1556 I SÉRIE - NÚMERO 44
O Acto Único Europeu refere com grande ênfase a política do ambiente, que deverá tornar-se uma componente essencial das políticas agrícola, industrial e social da Comunidade: a preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente, a protecção da saúde, uma utilização prudente e racional dos recursos naturais, a diminuição das assimetrias regionais - são medidas a implementar, através de uma acção preventiva, ajustada às preocupações nacionais, aplicando o princípio do poluidor-pagador.
Dispondo de condições vantajosas, o Governo deveria ter a grande responsabilidade na administração dos fundos existentes e na realização destes objectivos. Daí a extrema necessidade e prioridade em definir uma política nacional do ambiente, atendendo às características e necessidades nacionais, conciliada com as normas comunitárias.
Desde que o Sr. Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais, mesmo depois de convidado a dizer qual é a política e o programa que quer implementar nos próximos dois anos, preferiu, neste debate, silenciar este dado objectivo, compete-nos a nós, CDS, dizer qual seria a nossa opção neste sector.
Num novo modelo de desenvolvimento para Portugal, uma verdadeira política do ambiente terá de ser prioritária a nível político e implementada a nível de cada sector. As políticas sectoriais, agrícola, industrial, energética, transportes e comunicações, terão de ser no futuro mais complementares e fundamentadas numa consciência ambiental. Através de uma dialéctica interdepartamental e interdisciplinar resolver-se-ia, na origem, muitos danos que afectam a qualidade de vida dos cidadãos.
Em Portugal, a primeira prioridade deverá residir na sensibilidade ecológica não só do grande público, mas também da classe política e empresarial, no interesse dos valores pluralistas democráticos. Uma política do ambiente mais próxima dos cidadãos, de forma a estes poderem fazer prevalecer os seus direitos, processando as entidades públicas em caso de prejuízos causados, à semelhança do que acontece noutros países europeus e nos Estados Unidos da América. O direito à informação, nesta matéria, é fundamental. Uma política mais descentralizada para ser mais autêntica, contando com a participação essencial dos municípios e associações privadas de defesa do ambiente.
Aos municípios deverá caber um importante papel, tanto ao nível da análise do impacte de certos empreendimentos sobre o meio como na tomada de decisões, o que sucede já em muitos países da Comunidade.
Uma política de ambiente não poderá deixar de atender às condições de ordem cultural e sociológica, nomeadamente às motivações individuais e colectivas, que tomam as principais aspirações de uma população.
Transmitir essas aspirações parece-nos um dever deontológico, mas é também uma obrigação das autoridades estar receptível a uma melhor tomada de consciência dos problemas ambientais, melhorando a qualidade de vida dos usos, que pretende dar ao espaço territorial: ordenamento, ecologia e ambiente são os três ramos de um mesmo tema, que deveria figurar na planificação do espaço e proporcionar uma melhor gestão do património natural e humano.
Importante seria não se ficar apenas na propaganda partidária, como faz o PSD, mas que uma política do ambiente começasse a ser implementada no interesse de uma sociedade mais justa e saudável. Haveria que dialogar para que se encontre no plano político o nível de protecção a que nos possamos permitir, de modo a assegurar o nosso desenvolvimento económico. Este, porém, terá de ser traçado em função da gestão racional dos recursos, porque de contrário é falsa a sua estabilidade, a médio e longo prazos, e deparar-se-á de futuro com a carência dos mesmos.
É importante atender às leis e propostas comunitárias, contribuindo para a concertação de metodologias de estudos que levem à criação de um sistema de informação que dê conta das necessidades e implementação de medidas de defesa do ambiente nos vários países e regiões da Comunidade, de modo que esta acção possa progredir, partindo de conhecimentos mais sólidos e assim se definirem as medidas mais acertadas aos diferentes níveis de poluição e protecção dos recursos em conformidade com o 4.º programa de acção comunitária a decorrer.
O Partido Popular Europeu, em que os deputados do CDS se integram, propõe nesta matéria a instituição de um fundo europeu para fazer face às necessidades financeiras das regiões desfavorecidas e a ser estabelecido segundo princípios de solidariedade, sob a forma de uma taxa a suportar pelas empresas mais poluentes.
Quanto ao ordenamento do território, as áreas classificadas deverão ser melhor geridas, na medida em que apresentam características e potencialidades peculiares, servindo os interesses das populações que nelas residem, porém, salvaguardando os seus recursos naturais, históricos e culturais; muitas vezes nestas regiões o turismo rural, em colaboração com a actividade agrícola, poderá constituir uma fonte de receitas valorizando o património tradicional, recuperando áreas degradadas com potencialidades turísticas, lembrando o aproveitamento turístico do vale do Douro e a navegabilidade deste rio.
Ainda no respeitante à protecção da natureza, não poderemos deixar de referir a importância da floresta portuguesa (mais propriamente das matas espessas), mancha que ocupa 35 % do território, exigindo uma estratégia de ordenamento e protecção da flora em vias de extinção; prioritariamente, tal gestão devia ser implementada nas áreas já protegidas, quando não o é, em casos frequentes.
Trata-se de um recurso natural renovável, fundamental para o equilíbrio ambiental, gerador de vida e riqueza: garante em Portugal 30000 postos de trabalho, mais 70 000 empregos gerados nas indústrias transformadoras.
Há que reformar a política agrícola atendendo aos problemas causados pela erosão, à vulnerabilidade do Sul do País e à desertificação provocada por vários factores, entre os quais o clima, certas técnicas agrícolas, como lavouras profundas, podas e descortiçamento exagerados, uso de maquinaria inadequada, que têm contribuído, para a degradação acelerada das matas de. sobreiros e azinheiras e para montados de sobro e azinho, com efeitos negativos no ecossistema.
A protecção da riqueza e estrutura do solo, esclarecendo os agricultores sobre as técnicas agrícolas impróprias, sobre o uso incorrecto de pesticidas, herbicidas e fungicidas e o perigo de certos resíduos industriais que levam à acumulação de substâncias tóxicas nas cadeias alimentares e no lençol freático, que deviam constituir outras prioridades de uma política de ambiente.
Enquanto é a indústria transformadora a que mais contribui para a poluição emanada haverá que organizar um sistema de gestão de resíduos tóxicos e perigosos, designadamente a transportar a partir das grandes indústrias, por linha férrea, ou a partir de estações de transferência distritais, onde os resíduos sejam colocados pelos produtores, através de estações de recolha municipais, com vista