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21 DE MARÇO DE 1990 1941

Num momento em que, por todo o lado, há um grande movimento de desburocratização, de desregulação, de desadministrativização e de descentralização de todas as matérias, entregando à sociedade civil tudo quanto se pode entregar para a defesa dos direitos difusos, seria, para nós, uma marcha atrás, criar uma figura que, quer se queira quer não, é de natureza burocrática, para tratar dos assuntos que são melhor servidos pelos próprios cidadãos, através de entidades de que dispõem, neste momento.
Por exemplo, nós não concordamos com a Alta Autoridade contra a Corrupção e achamos que a Procuradoria-Geral da República é mais do que suficiente para tratar dos assuntos da corrupção.
Quando ela foi criada, nesta Sala, o então Sr. Deputado Lucas Pires disse: «Esta Alta Autoridade com as competências que tem corre o risco de ser tão alta que a corrupção há-de correr-lhe por baixo». É verdade, pois a corrupção neste País corre-lhe por baixo e a Alta Autoridade está demasiado alta para a ver.
Em segundo lugar, da forma como essa figura está estruturada no vosso projecto de lei, Sr. Deputado Herculano Pombo, é uma figura diminuída no seu prestígio, no seu status e quase que é uma figura de ajudante do provedor que pareça ser. Não digo por meras razões formais, pois enquanto o Provedor de Justiça ou a Alta Autoridade contra a Corrupção ou qualquer outro provedor teria uma categoria de ministro, o vosso promotor contenta-se com a categoria de deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Que é mais do que ministro!

O Orador: - Não sei se é deputado do partido do Governo para dizer sim a tudo o deputado da oposição para ser sempre contrariado pelo Governo.
Em terceiro lugar, as funções que se lhe atribuem são funções mais de promoção nos processos do que propriamente de resolução de processos. E daí, talvez, o nome de promotor ecológico aparecer como uma espécie de ministério público, digamos assim, para acelerar o andamento dos processos relacionados com o ambiente do que propriamente uma autoridade com independência e com isenção para resolver, ele próprio, muitos desses assuntos.
Vejamos, por exemplo, o que é que VV. Ex.ªs dizem no artigo 3.º:

Ao promotor ecológico compete:

a) Apoiar, através de mecanismos informativos apropriados, o acesso de cidadãos aos tribunais [...]

Isso compete ao Ministério Público. Portanto, isso seria mais um advogado, sem ser licenciado em Direito, que teria de levar este assunto a quem? Ao juiz não pode levar. Tinha de levar a um advogado ou através de uma acção directa ou através do Ministério Público ou através de uma associação que tivesse personalidade, capacidade e legitimidade processual. Ele próprio não as tem no vosso projecto de lei.

A alínea b) refere:

Emitir pareceres e recomendações, no sentido de suscitar a correcção de situações ilegais [...]
Estes pareceres seriam ou não vinculativos? A quem é que ele mandava? Ao chefe da repartição, directamente ao ministro, à associação? A quem é que destinavam estes pareceres?

A alínea c) diz:

Encaminhar, sendo caso disso, os processos por si organizados para o Provedor de Justiça, para a Procuradoria-Geral da República [...]
Seria como que um ajudante ou um assessor qualificado, com o vencimento de deputado, principalmente depois dos aumentos, para encaminhar o processo para o Provedor de Justiça ou para o Procurador-Geral da República a fim de eles solucionarem o problema. Logo, não seria o próprio promotor ecológico a decidi-los.

Na alínea d) refere-se:

Estimular, juntamente com as associações e organizações interessadas, acções de informação, esclarecimento e sensibilização da opinião pública.
Mas não são as próprias associações que têm o fundamental dever de sensibilizar a opinião pública? Para que é que elas existem? Para receberem os subsídios e darem as festas de caridade? As associações de defesa do património são para sensibilizar a opinião pública, para tomar a defesa do ambiente dentro da sua área. Por que é que, então, as associações têm de ir buscar o promotor ecológico para fazer o que a elas compele? Isto é, elas ficam diminuídas para enaltecer o promotor ecológico, figura que se está agora a criar? Vão eles ficar reduzidas nas suas competências, naquilo que é o seu âmbito, naquela que é a sua primordial função, que é esclarecer a opinião pública, como associações de defesa que são, para entregar a outrem aquilo que a elas compete?

Na alínea f) diz-se:

Procurar, em colaboração com os órgãos e serviços idóneos, as soluções mais adequadas à defesa [...]
Mas que soluções? São os serviços que duo as soluções. Acredita, Sr. Deputado Herculano Pombo, que alguma vez, em qualquer parte do mundo, um director-geral chame ao seu gabinete o promotor e lhe diga: «Sr. Promotor faça favor de se sentar aqui ao meu lado e vamos conversar um bocadinho para ver como é que vou decidir sobre este requerimento»?
A Administração resolve por si, tem os seus canais hierárquicos. Como é que o promotor se iria sentar junto de um director-geral, de um inspector-geral, para não falar dos cargos políticos, como um chefe de gabinete, um secretário ou um ministro? Não acha que uma hierarquia administrativa seria um ser estranho, um corpo estranho à Administração para ouvir: «Venha aqui sentar-se, vamos tomar um café e discutir isto»? Por amor de Deus não vejo como é que a Administração poderia decidir, ouvir e colaborar com o promotor ecológico nas decisões que só a ela compete e são da sua responsabilidade, pois é ela que responde por essas decisões perante os tribunais. Dessa forma, a Administração não estaria naturalmente disposta a ser responsável pelas opiniões dos outros.

Por último, a alínea g) refere:

Assegurar, nos termos da presente lei, a justiça e a legalidade de actuação das pessoas colectivas [...]»