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1938 I SÉRIE - NÚMERO 54

Mesmo que houvesse alguma dúvida, esta seria bem a demonstração da forma como o Governo trata as questões do ambiente. Aliás, não basta o Primeiro-Ministro querer iludir as questões e anunciar que descobriu agora que há problemas ecológicos e que vai realizar um plano para os resolver. Na verdade, não basta isso para iludir a verdadeira questão, ou seja, de que o PSD e este Governo têm sido profundamente incompetentes em matéria de ambiente!

Aplausos do PS.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Praticaria um acto de injustiça se não reconhecesse, em pano de fundo, a boa intencionalidade deste projecto de lei n.º 164/V, do Partido Ecologista Os Verdes, ou seja, a defesa do ambiente em Portugal. Admiro mesmo a insistência com que os seus autores o tracem a Plenário, rejeitada que foi duas vezes por esta Câmara (a última das quais no debate da segunda revisão constitucional), a pretensão de criar a figura do promotor ecológico.
Mas nem sempre as boas intenções se consubstanciam em bons decisões ou em bons projectos de lei, precisamente porque a utopia e o idealismo avassalador são inimigos do pragmatismo e da razoabilidade na procura incessante da melhor eficácia das soluções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Promotores ecológicos devemos ser todos nós, cidadãos em geral -concordo com esse princípio -, mas, em particular, associações de defesa do ambiente, partidos políticos e seus grupos parlamentares e governantes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A educação ambiental, entendida como consciencialização individual e colectiva do indivíduo e da sociedade para a preservação do ambiente, pela melhoria qualitativa das suas componentes vitais, não se consegue pessoal ando, num promotor, de perfil sempre discutível, anseios com legitimidade insosfismável, mas pouco predispostos a emaranhados burocráticos de apreciação.
Mais importante do que a pomposa criação de um promotor ecológico é indagar se existem ou não dispositivos legais e mecanismos institucionais que auxiliem o cidadão e as suas associações na transposição da queixa e da denúncia do atentado ambiental para a justiça, o mesmo é dizer para os tribunais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Grupo Parlamentar do PSD entende que existem esses dispositivos legais e apela mesmo à sociedade civil para que sejam utilizados com frequência.
Desde logo, o artigo 52º da Constituição garante, para além do direito de petição, o direito de acção popular, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, a degradação do património cultural e a degradação do ambiente e da qualidade de vida, podendo requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O deputado Herculano Pombo esqueceu-se desse artigo da Constituição!

O Orador: - Trata-se de um reforço assinalável que a segunda revisão constitucional veio acolher no domínio dos direitos, liberdades e garantias.
Lembramos também a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, aprovada conjuntamente com a Lei de Bases do Ambiente, que, no seu artigo 7.º, confere legitimidade às associações para proporem acções necessárias à prevenção ou cessação de actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituam factores de degradação ambiental e para recorrerem contenciosamente dos actos administrativos que violem as disposições legais decorrentes do artigo 66.º da Constituição, quo garante um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para todos.
Poderão também as associações de defesa do ambiente constituir-se assistentes nos processos crime contra o ambiente, crimes esses anunciados e previstos na Lei de Bases do Ambiente, bem como ter assento, consoante a sua representatividade, no conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente.
Assinale-se também o direito à consulta e informação de documentos úteis à actividade das associações, designadamente planos de ordenamento e estudos de impacte ambiental. Poderão, mediante parecer favorável de autarquia local no caso das associações regionais, ou do Instituto Nacional do Ambiente, no caso das associações nacionais, solicitar aos laboratórios oficiais análises bioquímicas de quaisquer componentes do ambiente e de tornarem públicos os correspondentes resultados.
Prevê também a Lei n.º 10/87 o apoio técnico e financeiro do Estado às associações de defesa do ambiente através do Instituto Nacional do Ambiente, para cujo conselho directivo - convém lembrar - a Assembleia da República tem direito a designar três cidadãos de reconhecido mérito e que se sentam ao lado de representantes do movimento sindical, das confederações patronais, dos municípios, das universidades com cursos de ambiente e, como não podia deixar de ser, das associações de defesa do ambiente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em face do exposto porquê e para quê um promotor ecológico? Para sobrecarregar o erário público?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Não!

O Orador: - Para esvaziar de sentido, eficácia e abrangência as funções do Provedor de Justiça?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Também não!

O Orador: - Para criar o precedente em Portugal de que toda a causa nobre e legítima - e a defesa do ambiente sem dúvida que o é - deve culminar com a criação de um promotor?