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6 DE ABRIL DE 1990 2159

classificam como maltratante, ou, então, a criança vítima acaba por «beneficiar» de longos períodos de internamento em hospital.
Nesta matéria, enquanto as várias instituições envolvidas no combate a esta grave doença procuram desbravar caminhos que permitam uma política coordenada, o Governo parece ter a óptica de que a caridadezinha é suficiente para calar as consciências.
E já que falámos das crianças vítimas, convirá também não esquecer aquelas que são também agressores. A criança que pratica delitos está hoje sujeita à etiquetagem policial. A ficha nunca mais a abandonará.
A aquisição do rótulo de marginal nas esquadras da PSP ou nos postos da GNR, a cujo pessoal não é dada a suficiente formação para o tratamento conveniente destes casos, é mais um passo importante para a definitiva entrada na marginalização.
Para quando se prevê a criação de núcleos ou sub-centros dos centros de observação e acção social previstos, desde 1978, na Organização Tutelar de Menores onde o tratamento dos casos da criança infractora pode ser adequado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Boa pergunta!

A Oradora: - Que medidas se pensa tomar relativamente às comissões de protecção de menores, sem pessoal de apoio suficiente, orgão privilegiado para a análise e resolução dos problemas dos menores inadaptados à vida social?
Por último, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, importa ainda não esquecer, hoje, as questões relacionadas com a adopção.
A celeuma que tem sido levantada relativamente a este instituto revela que há uma grande falta de informação, a todos os níveis.
As situações que conhecemos de adoptantes que deparam com toda a série de dificuldades, enquanto nas misericórdias se encontram crianças em situação de verdadeiro abandono, revelam-nos que é necessário repensar a adopção, por forma que se tomem várias medidas no que toca à coordenação dos diversos serviços envolvidos e à reformulação do próprio instituto em si.
Melindrosa é a questão da adopção internacional. Mas rodeada dos cuidados necessários - e mingua a legislação -, entendida como excepcional e subsidiária relativamente à adopção nacional, a adopção internacional é uma das respostas ao problema da criança desprovida do seu meio familiar. É, aliás, de assinalar que é na adopção internacional que, normalmente, as crianças deficientes encontram a resolução dos seus problemas.
Porque entendemos que o debate sobre a adopção tem sido rico, mas já é altura de se passar às reformas necessárias, apresentámos hoje, na Mesa da Assembleia da República, um projecto de deliberação no sentido de ser criado um grupo de trabalho constituído por deputados das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Trabalho, Segurança Social e Família, de Saúde, da Juventude e da Subcomissão para a Igualdade de Direitos e Participação da Mulher para que proceda à análise das questões relacionadas com a adopção nacional e internacional e para que apresente um anteprojecto relativo a esse instituto, por forma a que, com brevidade, se proceda à alteração das normas reguladoras da adopção.

Aplausos do PCP.

A Oradora: - Sr. Presidente Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muitos problemas ficaram ainda por tratar nesta intervenção, nomeadamente no que toca aos processos tutelares de menores. A análise das questões aos mesmos atinentes revelaria a deficiência de meios ao dispor dos tribunais, com graves consequências para a saúde e desenvolvimento das crianças.
Creio, porém, que os assuntos que neste debate vêm à tona revelam que, de facto, este debate dói a todos, mas sobretudo dói ao Governo.
Perante o panorama que se lhes depara, as crianças portuguesas admirar-se-ão, seguramente, de que, em tempos, uma criança tivesse conseguido superar o desencanto e definido o amor como um pássaro verde num campo azul no alto da madrugada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: «Quem ama muito castiga muito». Este velho provérbio tem vindo a justificar, infelizmente e com frequência, o recurso ao castigo das crianças que diariamente são gravemente agredidas e maceradas, o que, por vezes, lhes causa graves lesões físicas e psicológicas.
Muitas delas são frequentemente vítimas de banalidades das famílias, dos vizinhos, dos tutores e, por vezes, dos próprios professores.
A história tem confirmado, desde sempre, o poder dos pais, confiando à sua autoridade a liberdade e a vida das crianças. No antigo direito romano, ao pai era dado o direito de abandonar o seu filho ou, até, condená-lo à morte. Na idade média, os filhos eram considerados como um bem pessoal, lendo os pais o dever de lhes assegurar protecção e educação. E era do cumprimento destes deveres que lhes advinha toda a sua autoridade.
Não estamos mais em qualquer destas épocas e, hoje, é reconhecido à criança o direito de protecção, quando silo vítimas de negligência ou de maus tratos. Os Estudos tem vindo a preocupar-se com o bem-estar das crianças, reconhecendo que os pais não detêm o poder absoluto, e gradualmente têm vindo a considerar que a criança é um cidadão de pleno direito, que o Estado tem obrigação de ajudar a exercer os seus direitos na plenitude.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muitas crianças foram e são, ainda, maltratadas, sem que a sociedade disso tome conhecimento, acontecendo, muitas vezes, que as marcas desses maus tratos só sejam descobertas mais tarde, quando são, através do exames médicos.
Hoje em dia, o maltratar das crianças revela-se, quer pelas sevícias corporais, quer pela privação de alimentação racional ou de cuidados de saúde e higiene, quer na limitação do direito à educação em igualdade de oportunidades, quer, finalmente, nos abusos sexuais, que compreendem a exploração dos jovens para fins pornográficos e brutalidade sexual.
É difícil avaliar o número de crianças que, em cada ano, são vítimas em geral de todos estes maus tratos, porque a maior parte das situações são encobertas por aqueles que as têm à sua guarda, sendo especificamente as agressões sexuais as que são menos assinaladas nas diversas estatísticas disponíveis.