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6 DE ABRIL DE 1990 2173

domínio do estudo da prevenção da criminalidade em Portugal há muito que está iniciado. E não é só por esta comissão estar ou não em funcionamento que se faz ou não se faz o estudo da prevenção da criminalidade em Portugal!

inalmente, sobre o problema da consulta jurídica, gostaria que a Sr.ª Deputada Odete Santos concordasse comigo, reconhecendo que a questão foi aqui levantada um pouco forçadamente. Sei ser esse um problema para o qual é preciso encontrar melhor resposta, mas é um problema relativamente ao qual alguma resposta já está também dada. A consultadoria jurídica já existe, existe, como todos nós sabemos, numa proporção...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não pagam aos advogados.

O Orador: - Gostaria de não voltar a repetir isto, mas, Sr. Deputado, isso não é exactamente verdade. Obviamente que se paga aos advogados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desde Julho!...

O Orador: - Isso não 6 verdade, Sr. Deputado! Tenho muita pena de lhe dizer que não é verdade. Assinei em Fevereiro, pouco tempo depois de ter tomado posse, um despacho determinando o pagamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com que atraso?

O Orador: - Esse decreto substitui um decreto anterior na base do qual foi emitido o cheque para pagamento, cheque esse que não foi levantado a tempo, o que levou à sua devolução ao Ministério da Justiça. Portanto, o Ministério da Justiça subscreveu o cheque a tempo, enviou-o a tempo, só que não foi levantado a tempo. Não podemos levar o Estado ao ponto de ter de proceder à cobrança das dívidas a que os cidadãos tem direito e para cuja cobrança estilo titulados.
A situação é a de desenvolver, em grelha, um sistema judiciário, projecto esse sobre o qual, dentro de muito pouco tempo, teremos aqui uma discussão que, espero, será potenciadora de uma nova perspectiva sobre o círculo judicial. Nessa altura falaremos sobre a extensão dos serviços de consultadoria jurídica. Hoje, porém, gostaria de não usar outra vez a criança como um pretexto - estamos no fim do dia e um pouco cansados - para discutir um outro ponto que, no fundo, não se prende directamente com a situação da criança em Portugal.
Relativamente à intervenção da Sr.ª Deputada Leonor Beleza, quero, antes de mais, agradecer as palavras que me dirigiu e que são imerecidas.
Sr.ª Deputada, na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, como, aliás, acontece com as comissões de protecção, está também previsto o desenvolvimento e a extensão dos tribunais mistos de menores e de família, simplesmente, levantam-se dois problemas fundamentais que teremos de levar em conta, o primeiro dos quais é o da necessidade de instalar os tribunais já criados, nomeadamente os de Faro e Setúbal, o que acontecerá até ao Hm deste ano, porventura até numa concepção optimista 5 volta do mos de Outubro.
O Governo tem a intenção de instalar mais tribunais mistos de menores e de família, nomeadamente nos distritos judiciais de Coimbra e do Porto.
É necessário ter um cuidado especial com esta matéria, pois o tribunal misto de menores e de família, por ser de competência especializada, pode, esse sim, criar problemas difíceis de acesso. Não podemos criar tribunais mistos de menores e de família com competência para lodo o país, criando pequenas unidades ou um número reduzido delas, pois isso seria susceptível de criar incómodos excessivos a quem tivesse de a eles se deslocar.
Há, portanto, que proceder a um estudo da complexidade da intervenção do sistema. De qualquer modo, há claramente a ideia de que assim aconteça.
Ainda há poucos dias tive uma reunião com a Procuradoria-Geral da República e com o Conselho Superior da Magistratura para, de uma vez por todas, chegarmos a um acordo sobre a formação especializada de juízes, magistrados do ministério público, oficiais de justiça e trabalhadores do serviço social, para que os tribunais mistos de menores e de família não sejam apenas uma especialização na lei mas tenham também uma resposta especializada na prática concreta. Esse acordo foi conseguido e espero que os futuros tribunais mistos de menores e de família sejam, realmente, tribunais de competência especializada na qualidade da sua intervenção.
Finalmente agradeço as palavras do Sr. Deputado Hermínio Maninho e dir-lhe-ia que o facto de, no mesmo dia, a Assembleia da República ter, ela própria, recebido, por sua iniciativa, o pedido de ratificação da Convenção da ONU e, por mera coincidência, no mesmo dia, o Governo ter assinado, para ratificação pela Assembleia da República, a Convenção da ONU, mostra que no regime democrático, às vezes,... o consenso também é um resultado da democracia!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É consensual, como disse o Sr. Ministro da Justiça, que todas as crianças, sem discriminação de origem, raças ou religião, têm o direito à felicidade. Porém, importa avaliarmos a efectividade desses direitos em Portugal.
É no seio da família e dependendo das suas circunstâncias que a criança encontra ou é excluída das condições para o seu pleno desenvolvimento. A família é uma estrutura basilar de qualquer sociedade com funções de integração da criança nos planos sócio-económico e cultural, determinantes para o seu futuro.
Alguns dos poucos dados disponíveis demonstram a gravidade da situação de pobreza pela sua natureza e dimensão, destacando-se o facto de 35 % das famílias portuguesas viverem abaixo dos níveis mínimos de dignidade de consumo.
Nas famílias de baixos e precários rendimentos, a participação dos filhos chega a atingir 30 % dos proventos do agregado familiar.
Estão identificados os grupos de risco, os trabalhadores menos qualificados em sectores de actividade instável ou sazonal, agricultura, construção civil, trabalho doméstico e hotelaria, as mulheres, mães solteiras, famílias monoparentais. Constata-se também que a duração do trabalho e os transportes são factores que condicionam a vida familiar e motivam o abandono das crianças à sua sorte durante a maior parte do dia. Mais de 11 % das famílias objecto de inquérito trabalham para além das 48 horas legalmente estabelecidas.