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2176 I SÉRIE - NÚMERO 62

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pinto Barros (PSD): - Sr.ª Deputada Elisa Damião, a Constituição fala no princípio da igualdade, que é entendida no sentido de o igual ser tratado como igual e o desigual como desigual.
Embora não concorde inteiramente com o teor do discurso que a Sr.ª Deputada aqui produziu, devo dizer-lhe, todavia, que, no fundo, a preocupação que subjaz ao discurso é também minha, até porque sou pai de um filho deficiente, que, por sinal, faz hoje 13 anos.
A Sr.ª Deputada disse que os meios financeiros seriam a panaceia para resolver todos os problemas que as crianças deficientes enfrentam. Embora se não lenha referido estritamente às crianças deficientes auditivas, como e o caso do meu filho, gostaria de perguntar-lhe, para além do discurso que faz, qual é o tipo de soluções que preconiza, para além, evidentemente, das financeiras, pois creio que as soluções não se devem esgotar apenas neste quadro.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Elisa Damião, tem a palavra para responder, se assim o desejar.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, gostei de ouvir o Sr. Deputado Pinto Barros, que tem toda a minha solidariedade, mas lamento, pois não falei das crianças deficientes nem, sequer, de meios financeiros, não tendo chegado a tanto a minha intervenção.
Queria dizer-lhe que também tenho um filho amputado, situação que partilho consigo, portanto, quando quiser agenciar o problema dos deficientes, dado que esta Câmara produziu uma lei de bases com características de unanimidade, que é o que raramente fazemos, lerei muito gosto em partilhá-lo consigo.

O Sr. Presidente: - A Mesa apercebeu-se de que, da parte do PSD, há alguma dificuldade relativamente a tempos, mas com certeza que .quem deseja ouvir o Governo também terá todo o gosto em ouvir a Sr.ª Deputada Leonor Beleza, a quem dou a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permitam-me que comece por agradecer as palavras que, há momentos, me dirigiu o meu companheiro de bancada Sousa Lara, acrescentando que julgo que a preocupação pelas crianças é algo que deve fluir naturalmente e não ser qualquer, motivo de mérito.
Diz o nosso Código Civil, desde 1978, que os pais e os filhos se devem mutuamente respeito. Esta expressão, que deliberadamente bilateralizou o tradicional dever filial de respeito, causou inicialmente estranheza àqueles que nela viam alguma exagerada inversão no relacionamento concebido pela legislação, até então, entre os pais e os filhos.
12 anos se passaram sobre a reforma do Código Civil, em que muito me orgulho de ter participado, o que constitui um marco decisivo da consagração, entre nós, dos direitos das crianças. Não creio que alguém estranhe, ainda hoje, a felicíssima expressão pela qual tão bem se exprime a noção de identidade e de espaço próprio do desenvolvimento de cada criança, válida mesmo face àqueles que são os responsáveis pela sua vinda ao mundo e os principais responsáveis pela sua manutenção, e educação.
A progressiva sensibilização para os direitos próprios das crianças, que conheceu, a nível mundial, dois momentos altos com o Ano Internacional da Criança, em 1979, e com a recente adopção da Convenção sobre os Direitos das Crianças, integra-se no fortelecimento da afirmação dos direitos humanos e constitui, em si, factor de progresso e de crescimento moral da humanidade.
Julgo não abusar, Sr. Ministro da Justiça, ao dizer-lhe que confio que a Assembleia da República converterá, muito rapidamente, o nosso país no segundo país do mundo a ratificar a convenção e, por isso, num país decisivo para a sua entrada em vigor.
Falar hoje do respeito de todos para com os seres a quem cada vez mais teremos escolhido legar o mundo é certamente pôr as coisas no seu devido lugar e é a atitude que considero correcta também para nós, aqui, actores em palco político, que dedica um dia a uma reflexão sobre as crianças do nosso país.
Para nós, sociais-democratas, não é possível falar das crianças e da sua situação sem ter permanentemente presente a responsabilidade da família, o papel insubstituível desta na educação e manutenção dos filhos e a via primordialmente indirecta - isto é, através do apoio à família - que o Estado deve escolher na protecção que concede e garante às crianças.
É para nós uma questão básica da filosofia que professamos, pois é no interior da família que o desenvolvimento da criança, em todas as suas vertentes - física, moral e intelectual -, está melhor assegurado e é pelo seu fortalecimento que a sociedade e o Estado, mais eficazmente, podem garantir aquele desenvolvimento.
Mas é claro que os pais não podem, hoje, por si sós, garantir a realização de tudo o que é necessário ao desenvolvimento e ao bem-estar das crianças, como também, e em nome do interesse destas, o Estado legitimamente impõe regras a que a família tem de se submeter.
Assim, por exemplo, o filho tem direito a saber quem é o seu pai e a sua mãe, mesmo que eles não queiram; a escolaridade é obrigatória, mesmo contra a vontade dos pais; o trabalho das crianças é proibido, mesmo apesar da vontade dos pais; as crianças não podem estar na escola sem serem vacinadas, mesmo que os pais o não compreendam e os pais não podem, em nenhuma circunstância, maltratar os filhos.
Os pais são titulares de direitos, lace à sociedade e ao Estado, em relação aos seus filhos, direitos que se podem traduzir na exigência de não imposição de regras, de comportamentos ou de atitudes, mas os filhos são titulares de direitos face aos pais, e o Estado pode, em nome. desses direitos, intervir, como diz a Constituição, «contra o exercício abusivo de autoridade na família».
Não enjeitamos, portanto, a manifesta necessidade de intervenção do Estado no interesse das crianças.
Desde logo, ditando regras como aquelas que referi; depois, criando as condições que permitam às famílias manter e educar os seus filhos; em seguida, assegurando às crianças sem família, senão uma família de substituição, que é de longe a melhor solução, as condições possíveis de desenvolvimento: finalmente, intervindo com prontidão e sem hesitar, se a família não cumpre minimamente os seus deveres para com os filhos.
E todo um programa porventura fácil de enunciar, mas de definição de contornos difícil na prática porque toca em questões sobre as quais, de uma ou de outra forma, alimentamos convicções fundas, prévias à definição pelo legislador do que quer que seja, que se exprimem cm