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9 DE MAIO DE 1990 2439

Os projectos de lei em apreciação não suo particularmente inovadores relativamente a esta matéria, aumentando de 10% para 15% e 20% o mínimo da verba proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro para despesas correntes a transferir para as freguesias, consoante as competências delegadas.
Para o PRD parece evidente que é necessário fundamentar convenientemente as verbas a transferir através dos estudos realizados, sendo ainda de admitir que a questão das transferências financeiras para as freguesias não consiste apenas em encontrar um montante global mas, sim, considerá-la num ambiente mais envolvente que a futura revisão da Lei das Finanças Locais impõe.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reafirmamos a nossa opinião quanto ao interesse da apresentação das iniciativas em debate do PCP e do PS, quer pelos objectivos que prosseguem quer pela oportunidade de debate sobre o poder local, que importa aprofundar para a sua progressiva valorização e desenvolvimento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida de que, no momento em que se processa a acentuação clara das formas de democracia participativa/democracia directa, é evidente a simpatia que desperta um movimento destinado a engrossar as competências e os meios financeiros da autarquia mais próxima das populações que é, sem dúvida, a freguesia.
Os projectos em exame, um do Partido Comunista Português e dois do Partido Socialista, merecem-nos alguns reparos. Em primeiro lugar, notamos a imperfeição jurídica dos dois conjuntos,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Só imperfeição?!

O Orador: -... confundindo conceitos que suo substancialmente distintos, confusão que se faz, mais acentuadamente, nos projectos do Partido Socialista.
Em nosso entender, haveria, antes, que reformular a lista de atribuições das freguesias enquanto autarquias locais, tal como consta ainda hoje, embora de forma truncada e parcialmente revogada, no artigo 253.º do Código Administrativo, para, em seguida, dar nova redacção aos dispositivos legais que tom como objecto a definição das competências dos vários órgãos da autarquia local freguesia, isto é, da assembleia de freguesia e das juntas de freguesia.
Esse parecia-nos ser o método adequado para atacar este problema, método que escapava a uma ficção que tem prejudicado a discussão. Isto é: tem-se dito que não há competências próprias da freguesia. Bom, até nem há competências da próprias da freguesia, mas, sim, da assembleia e das juntas de freguesia, e atribuições da freguesia. E essas atribuições são-lhe conferidas por uma via predominantemente indirecta e haveria, porventura, que reformular a redacção do artigo 253.º
Mas, quanto à tarefa legislativa, deixo aqui uma palavra para o PSD que, na sua crítica às iniciativas, diz que «haveria que tratar de coisas mais vastas, mais importantes, de reformulações mais complicadas», mas nós entendemos que as reformulações que havia a tratar nesta matéria eram muito mais complicadas porque temos entre mãos, ainda, a compaginação do Código Administrativo com os diplomas que depois do 25 de Abril o vieram alterar parcelarmente, tudo isso dando um conjunto que merecia, efectivamente, ser tratado.
Quanto ao PCP - e não devemos esquecer que esta é uma iniciativa generosa -, em nosso entender, está mais próximo do que será uma iniciativa perfeita, porque, embora chamando-lhe competências, realmente fala de competências da freguesia e não da junta ou da assembleia e, apenas, de um núcleo restrito. Mas nós não nos esquecemos que o PCP tem, aqui, em várias oportunidades, combatido uma competência ou uma atribuição importante das freguesias, qual seja a da gestão autónoma dos baldios, que, realmente, por um lado, são um meio importante de afirmação da personalidade e identidade das freguesias e, por outro, um meio angariador de importantes receitas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador:- Muito obrigado, Sr. Deputado João Amaral.
De qualquer modo, o CDS entende que, nesta matéria, haverá que fazer predominar um são realismo, optando por soluções flexíveis, adaptáveis à capacidade real e às necessidades das freguesias e à exiguidade, apesar de tudo, das receitas das câmaras municipais. Haverá que ter em atenção todo este conjunto, não esquecendo que o óptimo, que seria realmente engrossar a competência de organismos que estão em contacto mais directo com as populações, pode ser inimigo do bom, que é, efectivamente, o fortalecimento da câmara municipal, que, na realidade, é quem tem mais capacidade de desenvolver competências efectivas.
Por isso, entendemos que, com vantagem, os diplomas devem passar à análise na especialidade porque são susceptíveis de provocar um debate útil, que é este debate do poder local, e podem ser melhorados em sede de comissão, misturando a maior perfeição técnica e jurídica do diploma do PCP com o maior realismo e maior modéstia do diploma do PS e os contributos, porventura válidos, que venham, também, da área do PSD.
Nesse sentido, se fará a nossa votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, como sabem, dado que foi distribuído, entrou na Mesa um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados do Partido Comunista Português, em que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitam a votação do projecto de lei n.º 417/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estarão, certamente, recordados de que, não ainda há muito tempo, quando se apreciou aqui, no Plenário da Assembleia, um projecto de lei do PS e outro do PCP sobre empresas municipais e intermunicipais, o PSD suscitou a baixa desses diplomas à comissão, sem votação, para adequada ponderação da sua parte e para que o Governo tivesse tempo de, entretanto, apresentar uma proposta sobre a matéria.
Porém, o Governo não apresentou qualquer proposta; não se conhece o resultado das reflexões que o PSD, entretanto, possa ter feito e, nesta matéria, como em [antes