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2438 I SÉRIE - NÚMERO 72

Esta é que é a questão. E, por isso, Sr. Deputado, não estou de acordo com o que diz no sentido de deixar isto ao cuidado destes dois níveis de administração porque isso e desprezar o conhecimento da realidade das competências e da capacidade de intervenção dos vários níveis, ou seja, dos municípios e das juntas de freguesia.
Lembro-lhe, no entanto, Sr. Deputado, que estes projectos apontam, de facto, para o aumento das competências em várias áreas e, também, para o aumento da capacidade financeira das juntas de freguesia. Esta é uma questão extremamente importante e, como é natural, os dois projectos apresentados só podem ser executados se o projecto que o PSD tem congelado for agendado e subir ao Plenário para debate e para ser aprovado, porque, de facto, para que as juntas de freguesia possam exercer com maior dignidade e capacidade as suas funções e as suas competências, é necessário, em primeiro lugar, que tenham eleitos a tempo inteiro.
Mais, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que muitas das juntas de freguesia exercem competências - e isto já foi referido mas é bom que se repita - muito maiores do que aquelas que estão prevísseis até nestas mesmas propostas.

O Sr. João Teixeira (PSD): -Nós já frisámos isso!

O Orador: - São iniciativas de algumas forças políticas, fundamentalmente da área da CDU, que revelam experiências extremamente ricas, que os senhores não são capazes de reconhecer. Esta e a grande questão, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Questões conexas com o poder local preenchem hoje o agendamento desta Assembleia.
Vivemos, num passado recente, sob uma política fortemente centralista que, de formas diversas e em momentos distintos, foi contestada pelas diferentes formações partidárias.
Todavia, apesar de boa parte delas ter tido funções governativas, com evidente poder de decisão, tarda a efectivar-se uma clara descentralização que aproxime, inequivocamente, as populações dos centros do poder.
Por razões que se compreendem, mas que não se aceitam, todos contestam o centralismo ainda reinante, quando se está na oposição, mas, quando se ascende ao poder, o discurso e sobretudo a prática política modificam-se substancialmente.
Não é, pois, por acaso, que a primeira lei das finanças locais ocorreu quando um Governo de independentes dirigia os destinos do País, volvido já cerca de um lustro após o reinicio da vida democrática.
De qualquer forma, e porque apostamos fortemente no reforço do poder local, das suas competências, dos meios financeiros e dos recursos humanos indispensáveis à sua consecução, saudamos as iniciativas legislativas hoje postas à nossa consideração porque entendemos que, mau grado as lacunas, deficiências ou incorrecções que possam conter, constituem um saudável contributo para a consolidação e desenvolvimento do poder local.
Debruçar-nos-emos, em primeiro lugar, sobre o projecto de lei n.º 417/V, da iniciativa do PCP, que tem como objecto o regime de competências e meios financeiros das freguesias, com vista à sua dignificação e fortalecimento.
Consideramos que a filosofia a ele subjacente se nos afigura correcta, já que, não repetindo percursos passados, coloca os «bois à frente do carro», isto é, procura definir competências próprias e delegadas das freguesias e os necessários regimes financeiros, não procurando, para já, legislar sobre regimes de permanência dos eleitos locais, embora se anuncie que está no desejo dos proponentes retomar uma iniciativa nesse sentido.
Julgamos que é por aqui que se deve começar, em termos legais, pois a experiência vivida já em algumas zonas do País, e a progressiva descentralização de poderes do município para a freguesia, acompanhado da transferência dos necessários meios financeiros, tem-se revelado muito estimulante e com resultados práticos encorajadores.
Sabemos bem que nem todos demonstram capacidade, competência e vontade para assumir novas responsabilidades. Mas não pode ser uma minoria insignificante, que existe em todos os patamares do poder, a dissuadir os detentores do poder da iniciativa legislativa a consagrar formalmente o que a prática já experimentou nos mais diversificados locais.
Não nos debruçaremos sobre questões de especialidade que, nalguns casos, poderão ter uma maior ou menor latitude e enquadramento e que deverão ser analisadas em comissão com o contributo alargado das diferentes forças partidárias que, esperamos, possam permitir a sua discussão nessa sede, através do voto maioritário neste debate de generalidade.
A recente eleição de um autarca do PSD para presidir aos destinos da ANAFRE poderá ser um saudável indício de que a maioria que apoia o Governo veja, de forma diferente, o fortalecimento do poder local, que, exercido correcta e eficazmente, constitui uma forma de reforço da vida democrática que cremos todos desejarem, pelo menos a nível das intenções, embora a prática, muitas vezes, o desminta.
Contudo, queremos deixar bem claro que estamos de acordo com a necessidade de uma lei que institucionalize o princípio do regime de permanência de funções dos eleitos das freguesias.
É evidente que a assunção de novas competências e novas tarefas exige maior disponibilidade de tempo e de espírito dos autarcas a quem elas vierem a ser cometidas.
Pensamos também que é hoje inquestionável o papel e a importância das freguesias na prestação de serviços à comunidade local e mesmo como agente motor do desenvolvimento económico e social. O grau dessa importância é que e variável, segundo a vontade mais ou menos descentralizador do concelho ou até da capacidade da própria autarquia freguesia para interpretar e dar o melhor encaminhamento a essa vontade ou responder até positivamente aos justos anseios das populações.
O movimento de fazer passar para as freguesias algumas das competências e atribuições outrora desempenhadas na base do município é algo que foi imposto por uma vontade política das colectividades locais de assim proceder e teve lugar à margem de qualquer desejo expresso na legislação existente. Se é nosso entendimento que a passagem de novas atribuições e competências para as freguesias não necessita, como condição imprescindível, de qualquer suporte legal, já o mesmo se não passa no que concerne aos meios financeiros indispensáveis para o seu cabal desempenho. E, em boa verdade, torna-se necessário proceder ao encontro das soluções que habilitem as freguesias a desempenhar as funções que delas as populações esperam.