O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 1990 2437

Em segundo lugar, gostaria lambem de saber se não acha que o Decreto-Lei n.º 100/84, não só na definição das competências genéricas das freguesias, como, sobretudo, na alínea s) do n.º 2 do seu artigo 39.º (competências dos municípios), não confere uma elasticidade e uma amplitude muito maiores.
Na verdade, penso que é muito mais democrático deixar ao poder local, encarado em ambos os níveis, a liberdade de negociação, no sentido de fazer protocolos com o entendimento de receber competências, transferindo outras, do que impor de cima tais transferências.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Repare, Sr. Deputado, que isto não é utopia. De facto, encontramos casos reais na transferência de competências em que o orgão de nível inferior recusa essas competências, sendo que, seja por que razões forem, está no seu direito de o fazer. Na realidade, se ambos são órgãos eleitos, por que razão se há-de impor? Nilo será muito melhor e muito mais democrático manter o actual sistema, através do qual existe a liberdade de assinar protocolos sobre todas as matérias da competência da câmara?
Penso que sim! No entanto, esta é a nossa posição - não pensamos que somos detentores da verdade única, pois respeitamos as outras - e entendemos que o actual sistema é o mais prático!
O Sr. Deputado, que, certamente como eu, conhece as freguesias do interior, sabe que, na prática, a sua grande maioria já exerce estas atribuições, já sendo, por exemplo, as freguesias e não as câmaras que detêm o encargo da manutenção dos cemitérios ou da limpeza dos balneários e lavadouros.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Algumas...!

O Orador: - Nas freguesias que conheço todas estas competências são exercidas, à excepção da consagrada na alínea f) (conservação dos abrigos de passageiros). Portanto, tudo isto que aqui está vertido é realizado pelas juntas de freguesia, pelo que não vejo que haja nestes projectos uma novidade extraordinária no campo do exercício de competências.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado João Teixeira, muito obrigado por me permitir a interrupção.
A questão, Sr. Deputado, não é a de algumas freguesias exercerem, como de facto exercem, essas competências, aliás como tive ocasião de dizer na minha intervenção e como o Sr. Deputado Manuel Moreira teve de reconhecer. O problema é que as exercem quase como sendo uma dádiva da câmara municipal!
Ora, o exercício de tais competências não tem de constituir uma dádiva; tem de resultar de um direito próprio! As freguesias não podem continuar a ser autarquias de segunda, lendo, pelo contrário, de ser encaradas como autarquias de primeira, aliás tal como se encontra consagrado na Constituição! Por isso tem eleições próprias; por isso há eleições para as assembleias de freguesia!
Nesse sentido, é necessário criar as condições para que a freguesia possa exercer não apenas as competências que a câmara lhe dá mas igualmente as competências próprias que a lei lhe deve reconhecer!

O Orador: - Sr.ª Deputada, nós também sabemos que não são autarquias de segunda e que são eleitas directamente. No entanto, são eleitas num nível diferente daquele em que o é o município. Aliás, falou-se aqui há pouco no exemplo europeu e V. Ex.ª sabe muito bem, pois teve oportunidade de o ver, que o nível municipal na Europa não tem nada a ver com o peso e a autonomia que possui em Portugal. Na realidade, o nível autárquico espelha-se aí praticamente com o nosso nível de freguesia, sendo muito mais baixo! Portanto, não vamos fazer comparações dessas!
Assim, Sr.ª Deputada, repito que a opinião do PSD vai no sentido de que, em relação ao que já existia, estes diplomas não trazem nada de novo em matéria de competências.

Vozes do PSD:- Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): -Sr. Deputado João Teixeira, referi-me à questão da regionalização porque entendo que se trata de um processo que tem de ser perspectivado de uma forma global. A própria Constituição da República prevê a estruturação do Estado democrático de uma forma descentralizada, considerando as regiões administrativas como um nível da Administração do Estado democrático, bem como as freguesias, que são um outro nível da Administração.
Mas, já que levantou a questão, não poderei deixar de referir, aqui, o que, de facto, se passou nessa reunião: nela, aprovei, na generalidade, a proposta que foi apresentada pelo Sr. Deputado coordenador dessa comissão. No entanto, se bem se lembra, eu próprio apresentei uma proposta de aliteração à que foi apresentada e que foi votada, na altura, na presidência do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Como?!...

O Orador:- Peço desculpa, se eslava distraído, Sr. Deputado, mas estou a falar com o Sr. Deputado João Teixeira.
Se bem se lembra, foi assim que se passou. Portanto, essa unanimidade tem alguns caminhos que não foram bem claros na sua intervenção.
Em relação aquilo que há de novo nestas propostas, a questão que coloco, Sr. Deputado, é a seguinte: a falta de delimitação de competências entre a administração central e os municípios já deu bastante que falar; a falta de definição de competências próprias para as juntas de freguesia é, em nosso entender, fundamental.

O Sr. João Teixeira (PSD): - Mas existe uma lei!

O Orador: - Não se podem misturar ou dar aso a que se criem conflitos entre o poder e as competências dos municípios ou as competências das juntas de freguesia.