O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2432 I SÉRIE - NÚMERO 72

tes) é uma primeira medida, uma primeira aproximação. Se depois, no futuro, se vier a verificar que a transferência de competências exige um nível de transferências superior, então cá estaremos para, nessa altura, se fazer uma nova proposta.
Quanto à questão dos protocolos, gostaria de dizer que não os previmos textualmente no nosso projecto de lei porque, como se sabe, a lei já o permite fazer. Já há imensas câmaras municipais por este País fora que celebraram protocolos de transferência de competências, protocolos esses que contemplam a transferência de meios financeiros e, em alguns casos, até de meios humanos necessários à prossecução dessas novas competências. Assim, não nos pareceu necessário, nesta fase, apresentar isto no texto da lei porque actualmente a lei das competências e a Lei das Finanças Locais, tal como existem, são suficientes para que, por um lado, os protocolos se possam realizar e, por outro lado, os meios financeiros sejam colocados à disposição das freguesias.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O problema é que nem sempre os municípios o fazem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estilo hoje em discussão nesta Câmara os projectos de lei n.ºs 417/V (PCP), sobre o regime de competências e meios financeiros das freguesias, com vista à sua dignificação e fortalecimento, 494/V (PS e deputada independente Helena Roseta), sobre as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos- alteração do Decreto-Lei n.º 100/84, de 20 de Março, e da Lei n.º 25/85, de 12 de Agosto, e 496/V (PS e deputada independente Helena Roseta), que altera a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, sobre finanças locais.
Considera o Partido Social-Democrata que não fará muito sentido discutirmos de uma forma isolada o reforço das competências e atribuições das freguesias e, naturalmente, os seus meios financeiros. Consideramos que seria muito mais correcto - até em termos de técnica legislativa- fazer uma apreciação global em matéria de alteração do Decreto-Lei n.º 100/84 e que o PCP e o PS apresentassem aqui uma proposta de revisão global ao mesmo decreto-lei, do que estar agora a fazer alguns remendos e alterações pontuais para reforçar as atribuições de competência das freguesias.
Também não fará sentido alterarmos a Lei das Finanças Locais, ou seja, a Lei n.º 1/87, na medida em que, neste momento, não existe nenhum projecto de alteração global a essa lei, que até resulta da própria reforma fiscal, da nova legislação fiscal introduzida há mais de um ano no nosso País. Por isso, seria bom a apresentação de um projecto global de alteração. Aliás, é essa a intenção do Partido Social-Democrata através do seu Governo, pois, a muito breve trecho, estará para discussão em Conselho de Ministros uma nova Lei das Finanças Locais através de uma proposta de lei a ser submetida à apreciação e votação da Assembleia da República.
O Partido Social-Democrata considera que as competências e as atribuições das autarquias locais, nomeadamente das freguesias, consagradas no Decreto-Lei n.º 100/84 são suficientes, são gerais e, por isso, entendemos que não é necessário haver consagração de novas atribuições de competências. Além disso devemos
ter em consideração a experiência positiva e inovadora iniciada no anterior mandato das autarquias locais com o estabelecimento de protocolos celebrados entre os municípios, nomeadamente entre as câmaras municipais e as freguesias, para delegações de mais competências nestas últimas que, a meu ver e de um modo geral, têm tido sucesso.
Assim, é desejo do Partido Social-Democrata que esse sistema inovador e cheio de virtualidades deve ser generalizado a todos os municípios e freguesias do nosso País. Deve generalizar-se esse sistema, usando uma política casuística, de caso a caso, conforme as capacidades e a vontade política dos municípios e das freguesias. Deve, pois, haver por parte das câmaras municipais essa delegação de competências e atribuição de meios financeiros para que as freguesias possam assumir novas competências e atribuições. Aliás, penso que isso está a ser feito, e de uma forma correcta! É uma experiência que está longe de estar concluída e de termos uma opinião final sobre cia. Como tal, pensamos que devemos caminhar por aí!
Nesse sentido, podemos e devemos dignificar a função e o prestígio das freguesias, que são aqueles órgãos que estuo mais directamente em contacto com as populações e que podem dar uma resposta mais directa e rápida e até mais eficaz às populações locais.
Por isso, pensamos que, neste momento, não há necessidade de se fazer uma alteração ao Decreto-Lei n.º 100/84, muito menos de se fazer uma alteração de forma incorrecta, enviesada e avulsa, como propõem as iniciativas legislativas do PS e do PCP.
Em relação às propostas de alteração que são aqui apresentadas por parte do PS e do PCP à Lei das Finanças Locais, consideramos que elas devem ser discutidas em sede de uma nova revisão global da Lei das Finanças Locais. O Partido Social Democrata está disponível para isso!
Devo dizer que o próprio Governo, como já atrás referi, dentro de semanas, irá apresentar a sua proposta de alteração à Lei das Finanças Locais. Nessa altura deverão ser ponderadas as verbas a atribuir às freguesias, designadamente a percentagem do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no sentido de um eventual aumento. Aliás, somos sensíveis a isso, pois, apesar de a actual legislação não impedir que as câmaras atribuam uma verba superior, como a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo referiu, esse aumento já se está a verificar, por exemplo, no concelho de Vila Nova de Gaia, onde as freguesias já recebem cerca de 30%, isto é, recebem uma verba muito superior aos 10% que estão estabelecidos na lei. Assim, de acordo com a capacidade financeira de cada município devem fazer o aumento dessas transferências para as freguesias.
O Governo e o próprio Partido Social-Democrata estão, neste momento, a estudar a possibilidade de uma transferência directa do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as freguesias, pois consideramos que se trata de uma matéria que deve ser analisada e ponderada. Admitimos assim estudar a solução de vir a fazer-se transferência directa do FEF do Orçamento do Estado para as próprias freguesias sem passar pelo orçamento do município.
No entanto, consideramos demagógica e talvez excessiva a proposta do Partido Comunista Português, que apresenta e procura consagrar em lei uma transferência de 20% do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as freguesias. Ora, isso iria ter implicações negativas em alguns