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9 DE MAIO DE 1990 2431

Por tudo isto, o PS considera que o reforço das competências das freguesias deve ser feita em consonância com os municípios, a fim de evitar o desperdício de meios e contribuir para a optimização da gestão do grande espaço municipal e regional.
Mas a capacidade de intervenção das freguesias não se esgota no alargamento das suas competências.
A realidade local pode justificar até a celebração de protocolos de delegação de poderes mais amplos com as correspondentes contrapartidas de meios financeiros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aumento das competências das freguesias exige o reforço dos meios financeiros a colocar à sua disposição.
Para tanto, considera-se essencial que as receitas das freguesias sejam reforçadas, designadamente através do aumento das transferencias dos municípios para as freguesias - actualmente de 10%, para, pelo menos, 15% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (receitas correntes) (FEF); do valor das cobranças de taxas ou licenças provenientes das novas competências e de outras transferências dos municípios associadas à celebração de protocolos de delegação de poderes.
Mas não basta aumentar as competências e reforçar os orçamentos das freguesias. É necessário também dignificar a função de presidente de Junta de Freguesia, proporcionando-lhes a possibilidade de exercer o mandato a tempo inteiro ou parcial.
Se com as actuais competências já se justifica a existência de tal estatuto, o seu reforço torna-o imprescindível. Sabemos que não é uma questão simples. Mas, através do diálogo e concertação, será possível definir um estatuto de regime de permanência digno.
Infelizmente, o PSD, nesta como em muitas outras matérias, furta-se ao diálogo e, com a arrogância que lhe é peculiar, trata os autarcas das freguesias como cidadãos de segunda.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade! Não apoiado!

O Orador: - O Conselho da Europa, ao considerar as colectividades locais como «um dos principais fundamentos de todo o regime democrático» onde «o direito dos cidadãos de participar na gestão dos assuntos públicos pode ser exercido mais directamente», mais não faz do que apelar aos Estados membros para que adoptem uma política de defesa e reforço de autonomia local, fundamental para a construção de uma Europa alicerçada nos princípios da democracia e da descentralização do poder.
Apesar de, em regra, o Governo e o PSD não fazerem em Portugal o que vão apregoando pela Europa, estamos esperançados que, nesta matéria, os deputados do PSD não vão ficar insensíveis aos legítimos anseios dos autarcas das freguesias, cabalmente enunciadas no último congresso da sua associação nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.º Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, tal como tive ocasião de referir na intervenção que fiz há pouco, considero que da parte do PS há um aspecto positivo na apresentação das propostas que fez, no sentido de criar competências próprias para as freguesias e de elevar os seus meios financeiros.
Em todo o caso, não vai tão longe como, em minha opinião, seria desejável, na elaboração de uma proposta que permita também contemplar na lei e ficar consagrado juridicamente a existência de protocolos e a obrigatoriedade de esses protocolos serem acompanhados não só da transferência de competências mas também da transferência dos respectivos meios financeiros, para que a relação entre os municípios e as freguesias seja perfeitamente clara e seja uma relação de complementaridade e não de concorrência.
Mas o que me parece mais importante é o problema do financiamento das freguesias. Não pode haver autonomia das freguesias, não pode dar-se cabal resposta ao preceito constitucional que define as freguesias como órgãos de poder local, com órgãos eleitos directamente pelas populações, se não se lhes der uma autonomia financeira efectiva.
Ora, a verdade é que hoje os 10% que são transferidos do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as freguesias são claramente insuficientes para algumas delas, não chegando sequer para pagar aos funcionários nem as senhas de presença dos autarcas.
É uma situação deveras caricata que urge alterar, para que a freguesia possa ser algo mais do que passar simples atestados.
No projecto de lei que o Sr. Deputado apresentou apenas propõe um aumento de 15% e não prevê a transferência de meios financeiros para as freguesias, nos termos necessários e suficientes, de forma a acompanhar a respectiva transferência de competências.
Esta é uma questão que me parece muito séria, pelo que interessaria aclará-la mais.
Por isso, não acha que é insuficiente a forma como este problema está tratado no vosso projecto de lei? Não acha que, em sede de debate na especialidade, esta questão merece uma reconsideração, tendo em conta, inclusivamente, as próprias conclusões do II Congresso da ANAFRE, realizado em Braga, no passado fim-de-semana?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Em primeiro lugar, quero dizer à Sr." Deputada Ilda Figueiredo que o projecto do PS até é bastante amplo. Julgo que teve o cuidado de lê-lo e, certamente, verificou que o PS prevê o alargamento das competências das freguesias...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas o problema é o dos meios financeiros!

O Orador:- Já lá vou, Sr.ª Deputada.
Como estava a dizer, o PS prevê o alargamento das competências das freguesias aos níveis, por exemplo, da preservação e defesa do meio ambiente, da defesa dos direitos do consumidor, da preservação do património artístico cultural, participação activa na elaboração dos planos directores municipais, portanto, relacionados com questões de ordenamento do território. De facto, o nosso projecto, em termos de atribuição de novas competências, é extremamente amplo.
Quanto aos meios financeiros, consideramos que, de acordo com a experiência que tivemos oportunidade de recolher junto dos municípios, passar dos 10% para os 15% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (receitas corren-