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9 DE MAIO DE 1990 2429

Enfim, foi o que se viu...! Não posso dar-lhe os parabéns. Teria sido melhor ficar aqui, ouvindo-me! Teria aprendido mais! Assim, aprendeu uma lição que foi muito dolorosa.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Devo dizer que não!

O Orador: - Quanto à sua intervenção, retive dois pontos fundamentais. Primeiro, disse que fui «requintado» e «prolixo», não falando já na «declaração» e na «declamação», pois, como sabe, o «ciar» e o «ciam» não são coisas muitos diferentes. Aliás, qualquer dicionário explicar-lhe-á isso.
Quanto ao «requintado» e ao «prolixo», a culpa não é minha, Sr. Deputado. É que, de facto, não é fácil inovar perante um Governo que repete os mesmos vícios, os mesmos erros e os mesmos abusos, há tanto tempo.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Falta de ideias da sua parte!

O Orador: - O Governo é que não tem imaginação. A oposição bem se esforça, mas o Governo não dá mais do que isto. Já deu o que Unha a dar!...

Risos do PS.

Em segundo lugar, o Sr. Deputado disse que nada apontei de concreto.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Exacto!

O Orador: - Aí é que se engana! Apontei!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - O quê?

O Orador: - Apontei concretamente que este país já não quer este Governo e que, em próximas eleições, não há psicólogo, direi mesmo, psiquiatra, que vos valha!

Aplausos do PS e protestos do PSD.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o período de antes da ordem do dia. Vamos entrar agora no período da ordem do dia.

Estão em apreciação os n.ºs 61, 62 e 63 do Diário.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, passemos, então, à apreciação conjunta dos projectos de lei n.ºs 417/V (regime de competências e meios financeiros das freguesias, com vista à sua dignificação e fortalecimento), da iniciativa do PCP, 494/V (atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos - alteração do Decreto-Lei n.º 100/84, de 20 de Março, e da Lei n.º 25/85, de 12 de Agosto), da iniciativa do PS e da deputada independente Helena Roseta, e 496/V (altera a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro), também da iniciativa do PS e da deputada independente Helena Roseta.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E da maior importância para a descentralização e democratização das estruturas do Estado e da vida política, a favor dos interesses locais e do direito de participação das populações, o debate sobre o regime de competências e meios financeiros das freguesias com vista à sua dignificação e fortalecimento, com base nos termos propostos no projecto de lei n.º 417/V, que está hoje na ordem do dia por marcação do Grupo Parlamentar do PCP.
É que é premente ter em conta a realidade do poder local, da experiência adquiriria pelos autarcas, da acção que boa parte das juntas de freguesia tem vindo a desenvolver na resolução de problemas locais, dos resultados positivos das experiências da descentralização de competências e meios financeiros com base em acordos realizados entre várias câmaras municipais e freguesias dos respectivos municípios.
O projecto de lei que está hoje em debate procura dar resposta a esta rica experiência do poder local, propondo a introdução no regime jurídico das freguesias de uma solução altamente inovatória que representa uma verdadeira alteração qualitativa desse regime. No essencial, define-se um elenco equilibrado de competências próprias, consagra-se a existência de protocolos de transferência de competências dos municípios para as freguesias, eleva-se significativamente o financiamento das freguesias e cria-se a possibilidade legal de estas se associarem em associações públicas.
Com base neste projecto de lei, a Assembleia da República pode hoje dar um passo importante no fortalecimento do poder local.
Como consta das conclusões do II Congresso da ANAFRE, realizado no passado fim-de-semana em Braga, «o reforço da capacidade financeira e administrativa cias freguesias, a dignificação do seu papel e das condições de exercício do mandato dos respectivos eleitos são condições indispensáveis à satisfação dos interesses das populações que representam e constitui exigência de um Estado democrático que se pretende eficaz».
A esta mesma conclusão chegaram várias personalidades de praticamente todas as correntes e sensibilidades do nosso universo político-partidário e de reconhecido mérito intelectual que participaram num debate, promovido há cerca de um ano pela ANAFRE, sobre «o papel das freguesias na administração portuguesa».
Por exemplo, o Prof. Sérvulo Correia concluiu «que a autonomia das freguesias, garantida pela Constituição, pressupõe a titularidade por estas de um mínimo incomprimível de atribuições nas quais se institucionalize, com certeza jurídica, uma margem de livre decisão das populações dos territórios mais restritos sobre interesses que lhes respeitam». E acrescenta: «A definição legislativa desse «núcleo duro» de tarefas inadaptáveis é ainda hoje muito imperfeita e importaria colher da prática uma noção objectiva do seu perfil desejável e possível.»
Ora, foi da prática dos próprios autarcas, fundamentalmente dos autarcas das freguesias, mas também de muitas câmaras e assembleias municipais, que procurámos colher as opiniões para definir o elenco das competências próprias que devem ser introduzidas no regime jurídico das freguesias, para que, de uma forma equilibrada, fique finalmente consagrado na lei um conjunto de competências mínimas atribuídas a todas as freguesias com carácter geral e universal e tornando o seu exercício obrigatório. É o caso da conservação, limpeza e gestão