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2430 I SÉRIE - NÚMERO 72

de balneários, lavadouros e sanitários, a manutenção e gestão de parques infantis, a conservação, limpeza e gestão de cemitérios, a reparação e conservação de chafarizes e infantários, a conservação de abrigos de passageiros e o material de limpeza e de expediente das escolas primárias e pré-primárias.
Por outro lado, considera-se que a freguesia participa no desenvolvimento das actividades culturais, desportivas e recreativas da sua área, competindo-lhe a definição de medidas de apoio, dinamização e incentivo que sejam da sua esfera.
O debate que entretanto realizámos com centenas de autarcas e as conclusões do II Congresso da ANAFRE mostram que é possível ir um pouco mais além em relação ao que propõe o artigo 3.º do projecto de lei n.º 417/V, entregue pelo PCP em Junho do ano passado.
Por exemplo, é possível também incluir nas competências próprias das freguesias a passagem de licenças de canídeos, bicicletas e veículos de tracção animal. São actualmente competências das câmaras municipais que, em certas zonas, sobretudo no interior do País, obrigam os cidadãos a deslocar-se, por vezes, dezenas de quilómetros, a perder um ou dois dias de trabalho quando a junta de freguesia que fica perto da residência pode facilmente desempenhar a mesma função.
Em sede de debate na especialidade esperamos encontrar os consensos necessários para a consagração legal do núcleo central das competências próprias das freguesias.
Mas outras competências podem vir a ser transferidas para as freguesias por acordo entre estas e os respectivos municípios através de protocolos, cuja existência se consagra legalmente e que permitirão o exercício de quaisquer outras competências municipais, o que implica obrigatoriamente a transferencia dos meios financeiros necessários e suficientes.
A questão da necessidade da elevação significativa do financiamento das freguesias é um problema central da autonomia da autarquia freguesia. A Lei n.º 1/87 (Lei das Finanças Locais) estabelece que não pode ser inferior a 10% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para as despesas correntes a transferência de verbas dos municípios para as freguesias.
Este montante mínimo foi já ultrapassado em muitos municípios com êxito, como, por exemplo, em Loures, Vila. Franca de Xira, Almada, Montemor-o-Novo e Seixal. Mas em Vila Nova de Gaia, há vários anos que as 24 freguesias recebem no total cerca de 30% do FEF em benefício claro das populações. Há, pois, neste momento, uma base de experiências que demonstra haver condições para duplicar a verba mínima a transferir para as freguesias, passando de 10% para 20% do FEF, com a ideia clara de que esta verba mínima não é caridade municipal. É um direito das freguesias como autarquias com identidade própria, dotadas de órgãos democraticamente eleitos e que prosseguem a satisfação das necessidades das populações da respectiva área, completando a acção dos municípios. A este aumento da transferência de verbas provenientes do FEF há que acrescer a afectação de novas receitas provenientes dos preços, tarifas, taxas ou licenças que resultem das novas actividades das freguesias, decorrentes exactamente da transferencia das competências. Das competências que, como há pouco disse, resultem, por exemplo, do pagamento das licenças que referi e que devem ser transferidas para as autarquias freguesias.
E para, nalguns casos, rentabilizar e melhorar os meios ao serviço das populações, as freguesias sentem a necessidade de poderem colaborar entre si, de se associarem nos mesmos termos em que o fazem os municípios, criando associações públicas de freguesias. Daí, a proposta que se faz no artigo 8.º do projecto de lei em debate.
Esperamos que o debate de hoje dê respostas concretas a alguns dos bloqueios que persistem na concretização prática dos princípios constitucionalmente consagrados, bloqueios esses que têm frustrado as expectativas das populações que esperam das juntas de freguesia que elegeram a resposta para muitos dos seus problemas e desesperam os autarcas eleitos por não terem meios para realizar o que as populações precisam.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Quanto à iniciativa que o PS veio a apresentar e na mesma área, embora seja uma proposta parcial em relação ao problema geral, consideramo-la como um contributo positivo para o debate que hoje realizamos.
Esperamos que da parte do PSD haja a abertura necessária para fazer justiça às freguesias e não continuar o protelamento de decisões fundamentais para a dignificação e o fortalecimento do poder local.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Carta Europeia da Autonomia Local consagra o princípio de que «o exercício das responsabilidades públicas deve caber de uma forma geral e de preferência às autoridades mais próximas dos cidadãos» sem esquecer que «a atribuição de uma responsabilidade a uma autoridade deve ter em conta a amplitude e a natureza do cargo e as exigências de eficácia e economia».
No respeito por este princípio da autonomia local, o PS apresentou na Assembleia da República dois projectos de lei, um relativo à alteração da lei das competências e outro relativo à alteração da Lei das Finanças Locais.
Quando na Europa, onde estamos integrados, se verifica uma ampla descentralização de poderes, em Portugal urgia reforçar a capacidade de iniciativa das freguesias na prossecução do bem-estar das populações.
Deste modo, em estreita cooperação com os municípios, as freguesias estão em condições de exercerem novas competências, designadamente no domínio da cultura, desporto, tempos livres, associativismo, turismo, direitos do consumidor, defesa e protecção do ambiente e ordenamento do território.
O contacto permanente com as comunidades locais, o conhecimento aprofundado dos seus hábitos, costumes, tradições, etc., colocam a freguesia na posição privilegiada de agente para o desenvolvimento.
A freguesia, exercendo o poder muito próximo dos cidadãos, permite a estes uma acção de controlo e fiscalização dos actos públicos mais estreita, responsável e transparente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será que o esforço de descentralização pode ser feito sem limites?
Claro que não, sob pena de negarmos a eficácia e a economia na gestão pública!