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2824 I SÉRIE - NÚMERO 84

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osório Gomes.

O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma sociedade de homens livres não pode ser insensível, não pode perder a capacidade de indignação, não pode ser conformista face à dor e à doença, à carência e frustração de expectativas.
Uma sociedade de homens livres não pode deixar ao acaso o apoio aos concidadãos que vivem situações de crise, não pode deixar ao acaso a prevenção de calamidades, não pode deixar ao acaso a resolução das situações de marginalização.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Uma sociedade de homens livres tem de ser vitalizada pelo exercício da solidariedade e pela garantia da justiça social.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!.

O Orador: - A concretização destes valores essenciais não é apenas função do Estado, mas passa necessariamente por ele.
O Estado também neste domínio não pode ser abstencionista! Deve suscitar e estimular respostas da sociedade civil, na medida em que só lhe é lícito retirar-se quando tais respostas sejam satisfatórias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com os dados disponíveis, limitados físicos ou mentais, deficientes motores, invisuais e surdos-mudos são no nosso País cerca de um milhão, de entre os quais 300 000 crianças, o que representa aproximadamente 10% da população.
Como causas da sua enfermidade apontam-se, entre outras, os acidentes de trabalho, que anualmente vitimam milhares de trabalhadores, a insuficiente assistência materno-infantil, o alcoolismo, os acidentes rodoviários, que, de forma alarmante, se vêm multiplicando de ano para ano e - não o esqueçamos - a guerra colonial, que deixou marcas profundas na juventude da década de 60 e princípios da de 70.
Não obstante o reconhecimento dos direitos humanos ser uma das notas características do mundo contemporâneo, paradoxalmente esses mesmos direitos são em larga medida ignorados.
É assim que pessoas com deficiências sofrem as consequências da sua limitação numa sociedade que se mostra incapaz de considerá-los iguais aos outros cidadãos.
A pessoa deficiente é um ser humano que deve ser membro pleno da sociedade. Por isso, à pessoa deficiente devem ser asseguradas a integração, a normalização e a personalização a que tem direito.
Em face destes princípios, que são, como creio, indiscutíveis, a ninguém é lícito considerar-se dispensado de prestar aos deficientes os mecanismos necessários e suficientes à sua plena integração na comunidade onde vivem. Mas se os cidadãos tem a obrigação de assumir para com eles uma solidariedade real e operante, respondendo de maneira adequada ao sofrimento que os aflige, não é menos verdade que a luta pela integração dos deficientes na sociedade moderna tem de passar necessariamente pela intervenção do Estado:
Numa primeira linha, criando os mecanismos de intervenção no campo da saúde, quer no âmbito da saúde e assistência materno-infantil quer no campo da medicina de reabilitação;
Numa segunda linha, criando os mecanismos jurídicos que dinamizem a obrigatoriedade de integração das pessoas com deficiências na vida comunitária e produtiva, de modo que com elas se prossiga a conquista da igualdade possível;

Por último e num outro plano, criando os mecanismos que possibilitem a ultrapassagem do problema fundamental dos deficientes, isto é, a da sua própria sobrevivência.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sociedade de homens livres, uma pessoa deficiente não pode significar por si só desprotecção, insegurança, marginalidade ou miséria.
A pessoa deficiente carrega consigo traumas muito acentuados, o maior dos quais é provocado pela reacção do corpo social, reacção de quase recusa, por erradamente se julgarem os deficientes como incapazes, negando-se-lhes os meios que permitiriam a sua reintegração social e a subsequente recuperação, se não total pelo menos parcial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No ano transacto a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família debateu, em sede de especialidade, o projecto de lei n.º 294/V, intitulado «Carta dos Direitos dos Cidadãos Deficientes», e a proposta de lei n.º 7l/V (Lei de Bases de Reabilitação). Da discussão travada foi possível ,estabelecer-se um consenso entre todos os grupos parlamentares em torno de um documento alternativo - «Lei de Bases de Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência» -, aprovado, por unanimidade, em sessão plenária da Assembleia da República em 23 de Fevereiro de 1989 (Lei n.º 9/89).
Não sendo o diploma desejado, porque não contempla grande parte das reivindicações das diversas associações de deficientes, a aprovação daquela lei foi um passo importante para a tentativa de resolução de problemas que afectam as pessoas com deficiência.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a existência da lei só por si não é suficiente; precisa de regulamentação e, sobretudo, de completa aplicação.
Se nos recordarmos de que as Leis n.ºs 6/71 e 66/79 nunca foram regulamentadas nem aplicadas, é plausível a apreensão expressa por diversos intervenientes e associações no 4.º Congresso de Deficientes, realizado em 14 e 15 de Outubro de 1989 pela União Coordenadora Nacional dos Organismos de Deficientes (UCNOD). Ora, a pergunta que se coloca é esta: será que esta lei vai ter o mesmo destino das outras?
Os deputados do Grupo Parlamentar do PS, com clareza militante, e, estou certo, todos os restantes Srs. Deputados, estarão, pelo menos no interior das suas consciências, com a UCNOD e com todas as associações de deficientes, na reclamação e exigência pela aplicação da Lei n.º 9/89, unanimemente aprovada nesta Câmara.
Por outro lado, no mencionado Congresso foi igualmente aprovada a «Plataforma para a resolução dos problemas dos deficientes em Portugal», que estabelece um conjunto de 40 medidas prioritárias.
Trata-se, inquestionavelmente, de um valioso contributo para ultrapassar as barreiras à integração do cidadão deficiente actualmente ainda existentes no nosso país.
Havendo vontade política e espírito dialogante do Governo com a UCNOD e associações constituídas, passos significativos podem ser dados para a prossecução daqueles objectivos.