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2830 I SÉRIE -NÚMERO 84

De qualquer forma, como estamos em sexto lugar na ordem de representatividade, quer de uma maneira quer de outra, pela nossa parte não há motivos para alarme... No entanto, chamamos a atenção da Mesa para que não venha a adoptar qualquer solução que crie um precedente que atropele as normas regimentais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, de facto, esta situação é concreta e objectiva relativamente a uma interpretação que não está claramente definida, mas que a Mesa entende que deve ser objectivamente definida. E porque só conjunturalmente é que estes problemas se levantam - de resto, não é a primeira vez que eles surgem.
A Mesa, ao propor uma solução para este problema, não está a criar um precendente ou, sequer, a criar regras novas!...
Bem, mas a questão que a Mesa gostaria de colocar é tão simplesmente esta: se da parte do Sr. Deputado Hermínio Martinho não houver qualquer objecção relativamente à precedência que a Mesa indiciou, será essa a que seguiremos; caso contrário a Mesa continuará com a ordem das inscrições que, inicialmente, anunciou.
Gostaria, pois, de ouvir a opinião do Sr. Deputado Hermínio Maninho, para o que lhe concedo a palavra.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, desloquei-me à Mesa, pessoalmente, para fazer a minha inscrição para o debate e fui informado de que, até essa altura, não havia ninguém inscrito para o debate, mas que, naturalmente, o Governo teria precedência por tratar-se de uma proposta de lei.
Portanto, fiquei inscrito! Depois, quando, antes do intervalo, o Sr. Presidente anunciou a ordem das inscrições, constatei que estava em terceiro lugar. Aliás, devo, desde já, dizer que penso não ser muito natural, numa discussão deste tipo, que fale o Governo e logo a seguir o PSD.
Portanto, se não for respeitada a praxe, é a primeira vez que tal decisão - inédita até hoje... e estou aqui há cerca de cinco anos - se toma no Plenário.
De qualquer forma, o importante é que o debate comece, sendo certo que respeitarei a decisão que a Mesa tomar em relação à questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face às dúvidas suscitadas, a Mesa vai considerar que a ordem de inscrições foi a que chegou à Mesa, pelo que o PS fica inscrito em quinto lugar, sendo a ordem de inscrições a que anunciámos, uma vez que consideramos que a observação do Sr. Deputado Hermínio Martinho poderia levantar problemas.
Assim sendo, a inscrição feita pelo PS através do Gabinete do Sr. Presidente cerca das 12 horas, do ponto de vista formal, não será considerada, só o sendo quando chegou à Mesa.
Srs. Deputados, ultrapassada que está a questão, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei visando a reforma do processo eleitoral. Fê-lo, tendo em conta os princípios consagrados na revisão constitucional, nomeadamente os artigos 151.º e 152.º A proposta do Governo visa dar expressão ao acordo a que o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata chegaram, em virtude da necessidade de obtenção dos dois terços indispensáveis à sua votação. Trata-se, por isso, do exercício de um direito que cabe ao Governo, como poderia ter cabido a qualquer grupo parlamentar ou a qualquer deputado.
A Constituição não foi revista para servir de exercício académico, ou, muito menos, para mostrar aos estrangeiros a excelência na nossa capacidade de reflexão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estudou-se, negociou-se e aprovou-se porque as condições anteriores - quer de 1976, quer de 1982 - se tinham alterado.
Modificou-se o seu texto, para dar satisfação a interesses nacionais muito concretos, para contemplar e aproveitar experiências passadas e corrigir erros que tiveram. elevados custos e que foram pagos pelos cidadãos portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É dever do Governo, que obteve a confiança da esmagadora maioria do povo português, do partido e do grupo parlamentar que lhe servem de suporte desenvolver os preceitos constitucionais, dar-lhes a forma mais adequada aos interesses dos cidadãos e apresentar o resultado da sua análise. É, mais que uma atitude normal, um dever político e uma obrigação nacional.

Aplausos do PSD.

Tal como é dever dos demais partidos debater com elevação e serenidade a proposta que lhes é apresentada, levar ate à opinião pública as suas críticas fundamentadas, procurar a melhoria do diploma e, se quiser, rejeitá-lo, formular as alternativas que considere adequadas. O que não pode é limitar-se a uma atitude de obstrução, escondendo a sua recusa por detrás de meias palavras, avançando com juízos de intenções que não correspondem à realidade, confundindo a opinião pública ou procurando no debate desta proposta matérias sem qualquer relação visível.

O Sr. João Salgado (PSD): -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como e do conhecimento de VV. Ex.ªs, a Constituição consagra, em matéria de interesse para a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, preceitos de ordem imperativa e preceitos de natureza facultativa.
Para uns e para outros consagra também a Constituição da República Portuguesa exigências diferentes na votação para a sua alteração.
As alterações constantes na proposta distribuída a VV. Ex.ªs não esgotaram a vontade do Governo em fazer acolher, em sede própria, uma mais ampla e aprofundada reforma no sistema eleitoral, aberta à modernidade, à personalização, à eficácia e à eficiência e, sobretudo, capaz de integrar com oportunidade as mutações da dinâmica social.