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8 DE JUNHO DE 1990 2831

O Orador: - A proposta que hoje apresentamos, rigorosamente contida na moldura constitucional, dá, portanto, cumprimento ao preceito imperativo da redução do número de deputados e dá conteúdo à faculdade, que se presume não gratuita, da criação de um círculo nacional, ao mesmo tempo que introduz algumas alterações aos actuais círculos eleitorais.
Esta proposta apoia-se num conjunto de princípios que vimos defendendo e que, em síntese, se recordam:
Garantir a proporcionalidade e a representatividade do sistema eleitoral consagrado na Constituição;
Garantir uma maior personalização e uma maior identificação do eleito com o eleitor;
Assegurar condições de maior eficácia parlamentar;
Integrar, com sentido de oportunidade e de dimensão de Estado, as alterações sociais de uma democracia em forte processo de amadurecimento;
Criar melhores condições que assegurem um desenvolvimento económico sustentado e uma integração comunitária com efectivo interesse para os Portugueses.
Estes princípios de mútua interdependência apoiam as regras que obtenham a nossa proposta:
O círculo nacional teve de situar-se a um nível que não reduzisse alguns dos actuais círculos eleitorais com menos número de eleitores a menos de 3 mandatos, como seriam os casos de Bragança, Évora e Portalegre;
A divisão dos círculos actuais com maior número de mandatos concretiza-se no respeito pelas unidades administrativas existentes e ainda:
Na contiguidade dos concelhos e na preservação da homogeneidade geográfica, cultural e social dos círculos eleitorais:
No limitar do número de mandatos a um máximo de dez por cada círculo eleitoral, salvo se correspondente a um só concelho, como o que se verifica em Lisboa.
As modificações que apresentámos consubstanciam, em síntese: redução de 250 para 230 deputados; l círculo eleitoral nacional com 30 mandatos; 30 círculos locais no território nacional com um total de 196 mandatos; l círculo da Europa com 2 mandatos; l círculo fora da Europa com 2 mandatos.
Torna-se pois evidente que aos princípios, às regras e aos elementos integradores da nossa proposta de lei não importavam estudos sobre resultados eleitorais passados. Não os fizemos nem lhe sentimos a falta.
Preparámos uma lei para o futuro, movidos apenas pelo desajustamento dos quadros normativos eleitorais. Fomos até onde nos permite a Constituição.
O Governo não apresenta esta proposta contra os partidos que também aqui se recusa a qualificar de grandes ou pequenos. Para nós não há partidos grandes nem pequenos - há partidos que se apresentam aos eleitores, com um programa, e são estes que lhe conferem a dimensão representativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A proposta que apresentámos respeita, de acordo com os próprios méritos do sistema eleitoral que a Constituição consagra, a regra da porporcionalidade.
A representatividade, essa só os eleitores a podem garantir. E é assim para qualquer dos círculos como é assim em qualquer sistema de representação proporcional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O círculo nacional é, pensamos, uma inovação que se não pode minimizar, pois que, entre muitos outros aspectos igualmente importantes, tem o mérito de poder reconfirmar e de rectificar a representatividade dos partidos.
Ao dividir grandes círculos eleitorais como Lisboa, Porto, Braga Setúbal e Aveiro, com a correlativa redução de mandatos, estamos a facilitar a personalização de escolha dos deputados.

Ao criar um círculo nacional estamos a alargar as possibilidades de escolha do mesmo eleitor mas por razões que tom fundamentalmente a ver com o juízo de cada formula dos diferentes programas em sufrágio e das personalidades mais destacadas de cada partido para os concretizar. E é preciso não ter receio desse juízo, mais ainda, é preciso desejá-lo. O povo português tem sabido, com particular sentido pragmático, decidir pelo voto as oportunidades de escolha que lhe são facultadas.
Saberá, também agora, muito provavelmente com surpresa para os especialistas em ensaios sobre resultados passados, fazer o melhor uso dos dois votos de que passará a dispor.
Esta inovação reforçará a dimensão representativa da democracia pela nova dimensão participativa dos cidadãos no momento da opção política, sem que aí se esgote o contributo que pretendemos dos cidadãos.
Um outro aspecto que gostaria de sublinhar é o da oportunidade temporal da proposta do Governo. Estamos a mais de um ano das eleições para a Assembleia da República, o que nos parece tempo bastante para a adaptação às alterações.
Mas, para além disso, haveria que aguardar-se o momento em que uma alteração de tanta monta pudesse fazer-se com toda a serenidade.
Não faria sentido que, operada a revisão constitucional, se não atendesse à proximidade das eleições autárquicas e se introduzisse, com inevitável perturbação das mesmas, a presente proposta de alteração. Por isso só agora o fazemos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Temos, por tudo isto, alguma dificuldade em aceitar as críticas de falta de oportunidade e entendermos mal a dependência desta lei das questões da regionalização, como se tem procurado fazer acreditar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Será que se pretendem círculos regionais? Será que se pretende uma segunda câmara? Não se vê, pois, a relação entre esta lei e a regionalização. Mas isso também não foi explicado. Talvez o decurso do debate o esclareça.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vivemos um momento em que o processo de plena integração na comunidade económica europeia se aproxima e em que o final do século e do milénio permitem já antever os diferentes cenários que o mundo enfrentará na época que vai seguir-se.
Não poderemos continuar tranquilamente a viver como se nada estivesse a acontecer; como se a legislação saída de um período e de uma vivência revolucionários representasse obra acabada e definitiva, sem ter em conta todas as vicissitudes políticas e socais que vivemos e que iremos suportar.