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2838 I SÉRIE - NÚMERO 84

crescente de aprofundar a possibilidade da responsabilização dos eleitos perante os eleitores - e finalmente na obtenção de um grau mais elevado de eficácia no funcionamento do sistema político.
É pena que esta discussão, na perspectiva atrás assinalada, tenha sido travada com mais intensidade no seio da denominada «sociedade civil», através de interessantes contributos e reflexões provenientes daqueles a que já se vulgarizou chamar opinion makers. do que no interior da maioria dos partidos representados nesta Assembleia, que privilegiaram injustificadamente o debate passional em detrimento da discussão de carácter mais argumentativo e racional que seria legítimo antever.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que pode ser perturbante, porque começamos a correr o risco de deixar que outros façam, de forma correcta e responsável, a discussão que a nós compete fazer em primeira linha.
Não devemos deixar de assumir a necessidade de regeneração dos mecanismos do sistema político, aí onde eles se afigurem ineficientes e desajustados da realidade que devem servir, por mais que isso ponha em causa os nossos próprios interesses ou vantagens.
E cabe, antes de mais, perguntar, Sr. Presidente e Srs. Deputados: será que Portugal tem um sistema eleitoral eficaz, moderno, que não necessita de reformas?
Será que ao longo destes últimos 14 anos, estabilizada que está a democracia portuguesa, não foi possível identificar os principais defeitos e deficiências desse sistema?
Será que ninguém antes do PSD, no exercício de responsabilidades governativas ou no próprio papel de oposição, as reconheceu, as analisou, as repudiou e diagnosticou o seu remédio, em alguns casos ate através de soluções em tudo semelhantes às que hoje propomos?
Será, finalmente, que os limitados termos em que a Constituição nos permite actuar, não nos permite introduzir melhorias no sistema?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Conheceis, como eu, Srs. Deputados, a resposta para estas perguntas.
Muitos que hoje fazem oposição ao PSD criticaram de forma cáustica e veemente a Lei Eleitoral que nos rege, chegando a qualificá-la, como fez Freitas do Amaral, de «cancro da democracia portuguesa», por não garantir a «autenticidade da nossa vida política»; «por afastar eleitos de eleitores»; por não permitir que o eleitorado escolhesse com clareza «os governos antes das eleições, assistindo passivamente à profusão das coligações de conveniência, sempre constituídas ao arrepio da vontade do povo soberano e ditadas pela livre alvedrio dos estados maiores dos partidos»; por não permitir, na expressiva linguagem do actual líder do CDS, a constituição daquilo que ele chamava «governos homogéneos e monocolores».
A inoperância do sistema era tal que, em nome das melhorias que hoje lhe pretendemos introduzir, e adicionalmente em nome da necessidade da «estabilidade governativa», o governo do bloco central, presidido pelo Dr. Mário Soares,' lançou mesmo as bases, seis meses antes das eleições, para uma reforma do sistema eleitoral norteada pelos mesmos princípios hoje defendidos pelo PSD, em Comissão Interministerial presidida pelo distinto político e legislador Dr. António de Almeida Santos, à data Ministro de Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Encontramo-nos hoje neste debate com o à vontade de quem não teve preconceitos de defender idêntica reforma mesmo quando era minoritário no País.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Interessa-nos debater o seu mérito ou demérito pela discussão das soluções que esta iniciativa efectivamente contém, e não pelos fantasmas que assaltam alguns espíritos mais exaltados.
O PSD entende que a proposta do Governo é meritória a diversos títulos e que pode ser substancialmente melhorada se todos nisso nos empenharmos. Enumerarei os seus méritos e procurarei de seguida responder às principais críticas que lhe têm sido dirigidas.
Assinalo, desde logo, a redução do número de deputados para o quantitativo mínimo - e não para o quantitativo máximo - fixado na Constituição e que, na nossa opinião, corresponde, com maior equilíbrio, à dimensão populacional do País. Pensamos, no momento da revisão constitucional, que teria sido vantajoso reduzir mais esse número - para 200 - no que fomos acompanhados pelo CDS. Infelizmente, o Partido Socialista, renitente inclusive em mexer no número anterior de 250 deputados, não deu o seu consenso para esta redução mais substancial.
Mas assinalo, igualmente, a proposta de criação de um círculo nacional, ao lado de círculos mais reduzidos. A dualidade de círculos assim concebida confere aos eleitores uma vantagem inequívoca, que não tem sido devidamente assinalada. Aumenta a opção das escolhas e enriquece o campo da participação democrática.
O eleitor pode votar no círculo nacional movido mais por razões de carácter ideológico e votar no seu círculo de residência movido pelo juízo que faz quanto à pessoa do candidato e quanto à forma como este o representa. Pode votar no partido contra o candidato, pode votar no candidato contra o partido e pode votar em ambos, se assim o entender.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Até pode não votar!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado Herculano Pombo, também pode não votar.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - É o que vai acontecer!

O Orador: - Quando, no contexto do actual sistema, os eleitores puderam usar a opção do duplo voto - e fizeram-no em Julho de 1987, quando votaram simultaneamente para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu - mostraram que sabiam conferir um uso útil à faculdade proporcionada por uma gama variada de escolhas, dando aos diversos partidos resultados substancialmente diferentes nos dois escrutínios em causa.
E assinalo, em conexão com o argumento anterior, a redução da dimensão dos círculos. Essa medida é um passo - modesto embora, reconhecemo-lo - que permite tornar mais autentica a relação entre o deputado e o seu eleitor. Pela simples razão de que esta autenticidade, bem como a susceptibilidade de responsabilização do deputado perante quem o elege, aumenta na proporção inversa da