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15 DE JUNHO DE 1990 2941

Ora, no caso em apreço, e como claramente se depreende do texto da Convenção n.º 135 da OIT, já aqui referida - e bem!-pela Sr.ª Deputada Odete Santos, traia-se de garantir aos representantes dos trabalhadores protecção contra práticas discriminatórias resultantes dessa sua qualidade. Nem mais, nem menos!
Não se trata, portanto, aqui, de conferir estatutos de imunidade ou de concessão de regalias a uma classe previlegiada de trabalhadores. Não se pretende, com certeza, criar ou promover corpos estranhos no seio de uma empresa que cada vez mais tem de ser uma comunidade social de interesses.
E é essa realidade que, não temos dúvidas, uma eventual aprovação do projecto de lei em debate iria inelutável mente criar.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tornar na prática impossível ou pelo menos de duvidosa exequibilidade a possibilidade de despedir um trabalhador representante eleito de outros não é protegê-lo de discriminações, é, isso sim, retirar, sem justificação plausível, ao empregador um dos seus fundamentais e unanimemente reconhecidos direitos: o de sancionar eficazmente, e com a prontidão que a necessidade de disciplina e organização do universo empresarial exige, faltas disciplinares que põem em causa a subsistência de uma relação laboral.
O problema aqui não é o de proteger de uma forma total um determinado trabalhador, mas só o de o proteger de discriminações ilegítimas. Tudo o que vier a mais é socialmente nocivo e substancialmente potenciador de desigualdades intoleráveis no seio da própria classe trabalhadora.
Por isso entendemos que o projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português extravasa o conteúdo material que uma lei de protecção de agentes sindicais deve exibir e entra em domínios como os da retribuição e de autênticos privilégios que confere aos mesmos trabalhadores face aos seus colegas de empresa.
Por isso, dizemos que o projecto de lei, além do combate à discriminação, constitui uma autentica caria de privilégios de uma pequena minoria de trabalhadores que protagonizam as tensões sociais dentro da empresa.
Somos naturalmente pela revisão da actual legislação neste domínio, mas apenas para combater a discriminação e não para criar privilégios injustificados que ferem a igualdade de tratamento a que têm direito todos os trabalhadores.
Por isso, não votaremos a favor deste projecto, mas, se vier a ser viabilizado pelo PSD, contribuiremos para o seu aperfeiçoamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 490/V, de que é autor o PCP, que, entretanto, apresentou um requerimento do seguinte teor:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis (n.º 4 do artigo 62.º do Regimento da Assembleia da República), o Grupo Parlamentar do PCP requer a votação do projecto de lei n.º 490/V.
Srs. Deputados, procedi a leitura deste requerimento porque a sua distribuição ainda não foi feita. Desta forma, todos ficámos a conhecer o seu teor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Para fundamentar o requerimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através deste requerimento fica claro que o Grupo Parlamentar do PCP deseja exercer o seu direito de levar o projecto de lei à votação.

Em todo o caso, quero dizer, Sr. Presidente, que entendemos que as condições de quorum não são, neste momento, as mais adequadas, e receio que seja difícil reforçá-las...
Por isso mesmo, sugerimos que, embora exercendo um direito e sendo reconhecido o exercício desse direito, se transfira a votação para a próxima terça-feira, sendo certo que, nessa altura, como temos de fazer outras votações, teremos reunidas as condições para a votação deste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há, por parte da Mesa, qualquer objecção. Portanto, a votação far-se-á terça-feira, conjuntamente com outras votações que estão já previstas.
Sr. Deputado Carlos Brito, podemos então considerar que o requerimento foi retirado...?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, o alcance do requerimento é o de afirmar que o Grupo Parlamentar do PCP tenciona exercer o seu direito de levar o projecto de lei a votação. O requerimento tem plena validade e é irrecusável.
Portanto, o que o Sr. Presidente terá de fazer é transferir a votação. Não tem de pôr este requerimento à votação, pois ele é irrecusável, mas diferir a votação do projecto de lei para a próxima terça-feira.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, creio que, do ponto de vista da Mesa, está sanada esta questão processual levantada. O diploma, como é direito do PCP, será, naturalmente, votado na próxima terça-feira, dia da nossa próxima reunião plenária, que terá lugar às 15 horas, tendo como ordem do dia o debate sobre a integração europeia, por marcação do PSD.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
António Augusto Ramos.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Fernando José Antunes Gomes Pereira
Filipe Manuel Silva Abreu.
João Álvaro Poças Santos.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.