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2936 I SÉRIE -NÚMERO 86

O Sr. Júlio Antunes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que vou iniciar é, naturalmente, complementar daquela que aqui foi produzida sobre este tema pela minha camarada Odete Santos.
Pela primeira vez sobe a este Plenário, pela mão do PCP, um projecto de lei que visa o combate à discriminação dos representantes eleitos dos trabalhadores. Na verdade, esta iniciativa impõe-se, devido à existência de cada vez maiores dificuldades para o exercício das funções dos dirigentes, dos delegados sindicais e dos membros das comissões de trabalhadores. Adquire, assim, uma particular importância numa situação de acentuada repressão nas empresas e de generalizado desrespeito dos direitos sindicais dos trabalhadores.
Não é por acaso que este projecto de lei suscitou um grande interesse a várias dezenas de organizações sindicais- sindicatos, federações, uniões, dezenas de comissões de trabalhadores e das próprias confederações sindicais, que enviaram pareceres para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discriminação dos representantes eleitos dos trabalhadores nas empresas assume proporções de verdadeiro escândalo nacional e está generalizada, tanto nas empresas públicas como nas privadas. Aplica-se indiscriminadamente aos eleitos dos trabalhadores, independentemente de estarem filiados neste ou naquele partido, de serem desta ou daquela religião, de pertencerem a uma ou a outra central sindical ou mesmo a nenhuma. É evidente que a discriminação 6 praticada das mais variadas formas, com graus e métodos por vezes verdadeiramente sofisticados.
Nas empresas públicas e praticada, de forma geral, com grandes prejuízos salariais e para a progressão da carreira profissional.
Vejamos um exemplo elucidativo do que atrás se disse: um dirigente sindical, um delegado sindical ou um membro de uma comissão de trabalhadores que exerça o crédito de horas para a actividade sindical é, regra geral, logo considerado absentista. A partir daí, é prejudicado na distribuição dos lucros, nos prémios de assiduidade, nos cursos de formação profissional e, consequentemente, nas promoções profissionais. Por vezes, basta que participe como membro de uma mesa eleitoral ou como candidato a uma estrutura para que passe a fazer parte da «lista» dos absentistas e lhe sejam aplicadas, por tabela, todas as medidas atrás descritas.
No sector privado, para alem das situações já citadas, o patronato, não raras vezes, transforma o exercício da actividade sindical numa verdadeira operação de alto risco, onde as ameaças, o medo e a repressão são o verdadeiro «pão nosso de cada dia». Basta que um qualquer trabalhador integre uma lista eleitoral para que fique, de imediato, a fazer parte da «lista negra».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a certeza de que todos nós, aqui, nesta Assembleia, conhecemos vários exemplos de situações de discriminação dos eleitos dos trabalhadores. Pessoalmente, conheço muitos, e, nos últimos dias, devido a este debate, muitos mais chegaram ao nosso conhecimento. Por isso, escolhi apenas alguns que, ao serem trazidos aqui à Assembleia da República, ajudarão a que todos entendamos melhor a verdadeira situação com que se debate grande parte dos representantes eleitos dos trabalhadores.
Na empresa Aníbal H. Abrantes, S. A., da Marinha Grande, o dirigente sindical e coordenador do Sindicato dos Metalúrgicos de Leiria - Manuel Martins da Cruz -
foi despedido sem justa causa em 1981, despedimento esse que foi anulado pelo tribunal. Teve ainda, nesse ano, cinco processos disciplinares, que foram arquivados, e, em Julho de 1984, foi transferido, com violação do CCTV, tendo-lhe ainda sido instaurados durante esse ano dois processos disciplinares, que culminaram com cinco e oito dias de suspensão. Em Dezembro de 1984, foi-lhe instaurado novo processo disciplinar com intenção de despedimento, tendo sido despedido em Abril de 1985, ficando a aguardar sentença com base na Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro. Foi-lhe instaurado novo processo disciplinar em Maio de 1985, tendo sido despedido, novamente, em Julho de 1985, ficando novamente a aguardar sentença com base na já referida Lei n.º 68/79. Foi despedido, sem sentença, em 30 de Novembro de 1987, deixando de receber salário. Em 21 de Agosto de 1982, o Tribunal do Trabalho de Leiria concluiu que não tinha havido justa causa para o despedimento; contudo, a sua reintegração e recusada pelo patronato, continuando sem poder exercer a sua actividade profissional. Todos estes processos e o seu despedimento foram motivados pela actividade sindical exercida na empresa.
Na empresa João Vieira de Campos, do Porto, existe discriminação salarial, e outras, no que se refere aos delegados sindicais e trabalhadores que participem em plenários sindicais e greves.
Na empresa Salvador Caetano, do Porto e de Aveiro, existe discriminação dos delegados sindicais, dos membros da comissão de trabalhadores e dos dirigentes sindicais. As diferenças salariais entre estes e os outros trabalhadores com a mesma categoria profissional chega a atingir 25 000$ por mês.
A empresa Estaleiros Navais do Mondego, da Figueira da Foz, atribui, de seis em seis meses, um prémio pecuniário de um mês de retribuição, dois terços, ou um terço, respectivamente, aos trabalhadores que tenham até um máximo de seis horas de faltas. Como nestas faltas são contadas as dadas no exercício da actividade sindical, nomeadamente o crédito de horas, de acordo com a lei sindical, faz que os dirigentes e os delegados sindicais da empresa sejam completamente excluídos.
Na empresa Marques & Irmãos, Lda, de Braga, devido à repressão e à discriminação salarial, os dirigentes e delegados sindicais foram despedidos ou despediram-se, chegando-se ao ponto de hoje não haver representantes dos trabalhadores na empresa.
Na empresa Belchior, Lda, Joaquim Manuel Pereira Jordão, dirigente sindical, não leve actualização salarial em 1989, tendo ficado isolado durante três meses numa unidade fabril, sozinho, como forma de repressão e alta discriminação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Exemplos destes podem citar-se às mãos cheias, tal como nos têxteis, nos metalúrgicos, na construção civil, nos químicos, nas indústrias eléctricas, no comercio, nos transportes, nos gráficos e em tantos outros sectores.
E, pois, preocupante, Srs. Deputados, que algumas zonas do País estejam já transformadas em «zonas brancas», devido à dificuldade de se conseguirem eleger representantes dos trabalhadores.
É motivo bastante para aqui dizer: «Depois disto, não se admire, Sr. Primeiro-Ministro, que os jornalistas tenham tido dificuldade em conseguir arranjar uma lista às eleições para os corpos gerentes do seu sindicato.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta chaga alastra por todo o País e o seu denominador comum é a intensifi-