O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2932 I SÉRIE -NÚMERO 86

Secundarizadas as utopias, os trabalhadores de todo o mundo optam pelas concretizações realistas e pela efectividade e universalidade dos seus direitos.
Assegurar as condições de plena representação dos interesses dos trabalhadores nas empresas e no movimento sindical livre e plural é, para o PS, uma questão de fundo, essencial para a vida democrática. Por isso, deu dignidade constitucional a um conjunto de direitos e deveres dos trabalhadores e seus representantes, bem como regras que permitam a resolução pacífica dos conflitos sociais, promovam o diálogo entre interesses muitas vexes antagónicos, mas ambos igualmente respeitáveis.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Para o PS, o movimento sindical não é o menor dos males; um interlocutor tolerado ou utilizado, relegado para um estatuto secundário na vida económica e social.
O reconhecimento da função social da representação dos interesses dos trabalhadores tem de ser devidamente assegurado por um conjunto de mecanismos legais, que não se limitem a permitir a sua existência, mas assegurem e incentivem dinâmicas de participação responsável e de qualidade.
É neste contexto que o PS pretende contribuir para o presente debate com um projecto de lei, que liberta, de facto, a função da representação dos trabalhadores e a actividade sindical de limitações e constrangimentos.
É, todavia, comum aos dois projectos de lei - do PS e do PCP - a preocupação de repor a protecção adequada no processo de despedimento dos representantes eleitos dos trabalhadores, prevista no artigo 56.º da Constituição e na Convenção n.º 135 da OIT.
É de salientar que nunca os representantes eleitos dos trabalhadores deixaram, por esse facto, de estar sujeitos às sanções disciplinares e de responder, nos domínios cívico e criminal, por comportamento culposo como qualquer outro trabalhador ou cidadão, sendo portanto claro que a desprotecção da sua função visa desencorajar a sua actividade e enfraquecer as organizações dos trabalhadores.
A Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro, que dava cumprimento ao preceito constitucional, foi revogada pela Lei n.º 107/88, de autorização legislativa, que autorizou o Governo a uniformizar o processo de despedimento dos representantes dos trabalhadores, prometendo vir a consagrar um quadro de garantias que, na realidade, são manifestamente insuficientes.
Pretendemos, por isso, repor os direitos previstos na anterior legislação e também assegurar que o representante eleito dos trabalhadores não seja, em circunstância alguma, prejudicado no seu estatuto remuneratório e carreira profissional por esse facto.
Pretendemos, para além disso, sistematizar, num único diploma, um conjunto mínimo de direitos dos representantes dos trabalhadores, já consagrados, nomeadamente, nas leis das associações sindicais e comissões de trabalhadores, de acordo com a Recomendação n.º 143 da OIT.
Introduzimos novos direitos que nos parecem adequados às situações decorrentes das mudanças organizativas e tecnológicas que se verificam nas empresas, como seja o direito à progressão na carreira e à formação profissional, bem como à participação em concursos.
A possibilidade de, pela via de negociação colectiva, alargar este quadro de direitos mínimos dos representantes dos trabalhadores visa criar uma cultura nas empresas portuguesas de diálogo social no respeito mútuo, permitindo que, para representar os interesses colectivos dos trabalhadores, sejam escolhidos os melhores, os mais leais e os mais preparados sob o ponto de vista humano, moral e profissional, para que possamos sair vitoriosos da batalha da qualidade.
A aposta na modernização respeita a todos. Não haverá modernização sem a participação inteligente, criativa e inovadora dos trabalhadores, que deve, por isso, ser incentivada.

Justifica-se plenamente este agendamento do PCP, a que o Governo e o PSD deveriam dar bom acolhimento, reconhecendo que acentuaram o autoritarismo na sociedade portuguesa.
Criaram condições para que os empresários social e tecnicamente menos preparados infelizmente ainda em elevado número, destruam, pelas mais diversas formas, a capacidade reivindicativa normal e - mais grave ainda - de propositura do movimento sindical.
E o próprio Estado que, nas empresas públicas, como recentemente na ANA (Aeroportos e Navegação Aérea), viola os direitos mais elementares dos dirigentes sindicais, quando, perante um diferendo com os sindicatos, reclamando-se o conselho de gerência ofendido, ao invés de recorrer aos tribunais e processar o sindicato enquanto instituição, actua disciplinarmente sobre os dirigentes sindicais, seus trabalhadores, condenando-os à pena máxima - o despedimento - por razões que nada tem a ver com a sua prestação profissional, mas tão-somente com a sua lula sindical!
A precariedade, os baixos salários e o medo são, infelizmente, a característica dominante das relações sociais em Portugal e a outra face do novo-riquismo e da ostentação. Seria bom que o Governo tivesse presente que o autoritarismo e as exclusões do capitalismo selvagem geram dinâmicas de resposta igualmente agressivas.
Em conclusão, gostaria de citar o Acórdão n.º 122/86, do Tribunal Constitucional:
Ao candidatarem-se e ao assumirem o desempenho de cargos sindicais ou equiparados, ao protagonizarem a representação do conjunto dos trabalhadores, ao formularem as suas reivindicações, ao dirigirem os processos de luta laborai (reuniões, manifestações, greves, etc.), os representantes dos trabalhadores encarnam necessariamente as tensões conflituais, frequentemente ínsitas nas relações laborais, tornando-se inevitavelmente em alvo preferencial da animosidade patronal.

O Sr. José Lello (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Os trabalhadores e as suas organizações esperam hoje, desta Câmara, o mesmo entendimento daquele órgão de soberania e a criação de condições que assegurem a equidade entre os parceiros sociais.

Aplausos do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP, ao apresentar o actual projecto de lei de combate à discriminação dos representantes eleitos dos