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15 DE JUNHO DE 1990 2929

Entre tantos sujeitos a perseguições, Alda, a operária despedida da MAIVESTE, aparece num belo poema da Mana Teresa Horta, que citamos de cor, ainda que correndo o risco de alguma incorrecção: «Ali me puseram/Ali me isolaram/A coser casacos/Nove horas diárias/As mais todas juntas/Que a mim me isolaram.»
O projecto de lei do PCP pode ser o ponto de partida para a reposição do quadro constitucional. A reprovação do projecto de lei pelo PSD não significaria outra coisa senão a obstinada recusa à elaboração democrática da legislação laborai e a continuação de uma vindicta que não pode deixar de ser senão um sinal de derrota e de fraqueza perante os trabalhadores.

Aplausos do PCP e da deputada Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odeie Santos: É verdade que o PCP teima em distinguir dois tipos de trabalhadores: os trabalhadores que quer privilegiar na empresa e os trabalhadores tout court, que tom de se sujeitar à ordem normal dos mortais. É verdade que a chamada reforma estrutural do direito labora não existe, a não ser na mente e na demagogia do Governo. Depois da sétima ou da oitava edição que aqui foi trazida, depois da recauchutagem que sofreu, depois dos «buracos» que ainda exibe e depois da desistência vergonhosa a que se remeteu o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, nós não temos, hoje, uma reforma estrutural do direito laborai (nomeadamente da Lei dos Despedimentos) digna desse nome, mas algumas dúzias de artigos desconexos que não facilitam o trabalho das empresas nem o dos trabalhadores ou dos tribunais. É preciso rever profundamente a legislação laboral, para que haja, no futuro próximo - mas não será este Governo a fazê-la-, uma autentica reforma estrutural da lei laboral.
O projecto que aqui é trazido hoje, pela mão do PCP, não pode satisfazer a nossa bancada. Em primeiro lugar, em nome do chamado «combate à discriminação» desenha-se uma autêntica «carta de privilégios» descabelada e maximalista a trabalhadores que são delegados sindicais, englobando nesta categoria até os candidatos a esses lugares e, ainda, os corpos gerentes das associações e os que exercem uma variedade de funções, que são considerados como autênticos «nababos», digamos, dentro da empresa. Sem terem nada que ver directamente com a empresa, com o seu trabalho e com a sua produção, garante-se-lhes as remunerações a que eles não têm direito, as médias de produtividade em que eles não participaram, a média dos benefícios que eles não foram capazes de gerar por trabalho próprio. Erige-se, em suma, a função sindical como uma benesse, como uma fonte de retribuições que nada tem a ver com o estatuto do trabalhador da empresa. Compreende-se, e bem, que, devido às tensões que ali são obrigados a protagonizar face à entidade patronal e pela especial relevância que deve merecer este protagonismo, as actividades directamente relacionadas com este protagonismo devam ser protegidas. Mas nada recomenda que estes trabalhadores sejam privilegiados em face dos outros trabalhadores quanto às suas remunerações, quanto ao seu modo de obtenção de regalias sociais, quanto ao modo como são apresentados face à estrutura normal de pessoal da empresa e de outras benesses que são conquistadas pelos bons trabalhadores, àqueles que produzem, àqueles que ganham com o suor do rosto o que lhes é pago, de várias formas, pelo empresário.
Em segundo lugar, vem V. Ex.ª fazer uma queixa dos tribunais. Mas esta é uma queixa que não se resume apenas a dizer que existe grande dificuldade em saber o que é «probabilidade séria»... O que é isso da «probabilidade séria»? Todo o jurista sabe - e a Sr.ª Deputada Odete Santos, como grande advogada que é, está fartíssima de saber - que a probabilidade séria é um conceito jurídico-processual que tem imensos anos: os juizes sabem o que isso é, os trabalhadores sabem o que isso é, os advogados sabem o que isso é e todo o mundo de fora sabe o que isso é! Só daquela tribuna, e nomeadamente a Sr.ª Deputada Odete Santos, se permitiu dizer que isto é um conceito muito vago. É um conceito tão conhecido e tão o velho como a própria legislação processual civil e laboral em Portugal e lá fora.
Por outro lado, porque dar privilégios a determinada categoria de trabalhadores de forma que todas as garantias do empresário sejam suspensas, seja pelo tribunal, seja pelas associações sindicais, seja pelo legislador? Só porque há um candidato ou um gestor de uma associação sindical? Inverter o ónus da prova e subverter todas a regras do processo nestes casos só pode ser uma provocação para os outros trabalhadores!
Este projecto maximalista e descriminatório quanto às regalias em relação a todos os trabalhadores não pode, nunca, merecer a aprovação daqueles que querem erigir o direito laboral como o direito de solidariedade, o direito de igualdade no tratamento, o direito justo para todas as formas de prestação de trabalho perante a entidade patronal!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Narana Coissoró: Em primeiro lugar, e apesar de estarmos em duas posições completamente opostas, o que aliás alo é indicado pelo facto de nos encontrarmos frente a frente, queria agradecer as suas palavras na medida em que me considerou, embora sem ter trabalhado comigo, uma grande advogada. Muito obrigada por isso.
Por outro lado, desejo salientar o tom sério em que, segundo a sua óptica, fez a análise do projecto, com o que, naturalmente, não estamos de acordo.
Quanto a alguns pontos que o Sr. Deputado focou, devo dizer que não fiz aqui quaisquer queixas dos tributais. O que eu disse foi que o conceito de probabilidade séria poderia, possivelmente, ser melhor precisado. Aliás, houve esforços noutros países, nomeadamente na Bélgica, para que se precisassem certos conceitos nesta matéria, exactamente para não deixar uma margem tão fluida de apreciação. Foi apenas isso que quis dizer.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Narana Coissoró diz que nós exageramos, que este é um projecto maximalista.
Não considero este projecto de lei maximalista. Aliás, devo dizer-lhe que ao elaborá-lo tivemos até o cuidado de escolher as soluções de forma que - referi isso na minha intervenção - não nos pudessem acusar disso ou que nos viessem dizer que vínhamos apresentar um projecto contendo propostas já rejeitadas há poucos meses. Foi esse o nosso objectivo.