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2930 I SÉRIE - NÚMERO 86

Sr. Deputado, em relação aos candidatos a representantes dos trabalhadores, esta não é uma solução única na Europa. Na verdade, podia citar-lhe as leis belga e francesa, que tenho aqui na minha frente, e que concedem essa protecção aos candidatos.
Devo dizer-lhe que a consulta pública até achou pouco já que, segundo a sua opinião, devíamos proteger também os membros das comissões de higiene e segurança e os gestores eleitos pelos trabalhadores. Estamos dispostos a considerar isso.
As comissões de higiene e segurança, no estrangeiro, também tem essa protecção, portanto também não é nada de novo. Podemos muito bem acolher isso, e é justo que se faça. E devo dizer, que pelo facto de os candidatos não estarem protegidos, chega a haver extrema dificuldade em encontrar candidatos.
Aqui põe-se a questão do que V. Ex.ª chamou de «privilégios». Repudio, e com veemência, que se diga que tenhamos querido acrescentar um projecto de privilégios, porque nós sempre defendemos os direitos de todos os trabalhadores. Por exemplo, quem apresentou primeiro, na Assembleia da República, um projecto de lei para redução do horário de trabalho semanal para 40 horas foi o Partido Comunista Português. Isto é apenas um exemplo. As páginas do Diário da Assembleia da República dizem como nós, aqui, temos defendido os direitos dos trabalhadores.
Entretanto, Sr. Deputado, penso que V. Ex.ª se esqueceu de um pormenor. É que, de facto, os representantes dos trabalhadores estão em situação de desigualdade. Os representantes dos trabalhadores estão sujeitos a perseguições, a verdadeiras perseguições. Por isso, a Constituição exige - e exige em defesa dos outros trabalhadores também, que não têm sentido isso como privilégio, porque os representantes quando actuam, ou quando agem, estão a defender os direitos dos trabalhadores - que devem ter uma protecção especial.
Quanto à questão das remunerações. Sr. Deputado, também não se justifica que uma pessoa, só por que está ao serviço dos outros trabalhadores, da própria empresa e até do País, seja prejudicada na remuneração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, no geral, respondi ao Sr. Deputado Narana Coissoró. Compreendo que faça as críticas que faz, mas, de facto, a nossa visão é outra; é, neste aspecto, a visão da Constituição.
A visão do Sr. Deputado Narana Coissoró, infelizmente, não é a visão da Constituição!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 11 de Junho de 1990, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Jaime Carlos Marta Soares (círculo eleitoral de Coimbra) por Manuel Marques Carrasco, dos Reis festa substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a 15 dias, a partir do dia 11 de Junho corrente, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário -Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Ar lindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)-Fernando Monteiro do Amaral (PSD)-Jaime Carlos Marta Soares (PSD) -João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) -José Augusto Santos da S. Marques (PSD)-José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Carlos Manuel N. da Costa Candal (PS)- Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS) - José Luís do Amaral Nunes (PS) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) -José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS)- Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (MEP/PEV).

Srs. Deputados, vamos votar o parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro, Helena Roseta e Carlos Macedo.

Sr. Deputado Carlos Coelho, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, desejo, ao abrigo do artigo 70.º do Regimento da Assembleia da República, tendo em atenção que vamos realizar duas conferências de imprensa, uma dos deputados de Lisboa e do Porto, sobre questões relacionadas com a intervenção, autárquica dos respectivos presidentes de câmara, outra, 20 minutos depois, na Sala de D. Maria, dos deputados da JSD, requeira a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.