O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JUNHO DE 1990 2965

A perspectiva do mercado interno veio levantar o problema da necessidade de instituições capazes de uma visão global e de uma gestão coerente de um espaço unificado com dimensão à escala continental.
Por outro lado, a própria lógica da livre circulação dos factores conduziu, pela sua aplicação no domínio Financeiro, a que se tivesse de passar com maior rapidez a um outro objectivo, apenas enunciado no Acto Único - a união económica e monetária.
A este condicionalismo interno vieram, entretanto, sobrepor-se os factores externos que, como referi, actuaram cataliticamente sobre a Comunidade.
Este conjunto de factores conduziram a que fosse sentida a necessidade de se reflectir nas formas concretas de aprofundamento da integração, que permitissem à Comunidade ultrapassar os desafios da actualidade.
A consciência do que precede faz com que o nosso empenhamento neste exercício, no caso do Governo Português, seja construtivo e exigente, na busca de soluções sólidas que permitam à Comunidade progredir harmoniosamente, no seu conjunto e em cada uma das suas partes, no caminho de uma união europeia que possa perdurar para além do entusiasmo que o circunstancialismo do momento justificadamente estimula.
Mas, em matéria com tão grandes implicações e complexidade, envolvendo quer as soberanias nacionais quer o futuro dos cidadãos, recusamos por igual os temores paralizantes e ligeirezas de consequências irreparáveis.
Ao abordarmos a questão da legitimidade democrática da futura união, uma ideia surge como base em que assenta todo o raciocínio seguinte: a transferência de poderes de todos os Estados membros para a Comunidade deve ser acompanhada de um reforço do controlo democrático sobre as instituições supranacionais destinadas a receber e gerir essas novas responsabilidades.
Este controlo deverá continuar a ser exercido, em primeiro lugar, pelas instituições cuja legitimidade democrática provém directamente do eleitorado-o Conselho e o Parlamento Europeu - sobre aquelas que apenas a podem alegar de forma indirecta, como é o caso da Comissão. Em segundo lugar, o controlo dos cidadãos sobre as instituições, cuja composição ó consequência da sua vontade expressa nas eleições directas, encerra a cadeia da legitimidade democrática.
De todas as instituições é, sem dúvida, o Parlamento Europeu a que maiores questões levanta neste contexto e cuja situação, por todos reconhecida como insatisfatória, requer um grande esforço de reflexão.
O aumento de poderes de controlo pelo Parlamento Europeu parece, quanto a nós, justificar-se não só no seguimento lógico das eventuais novas atribuições da Comunidade, mas mesmo em relação a determinadas áreas já existentes, nomeadamente a vertente externa, onde poderia ter uma intervenção mais activa.
Por outro lado, o aumento do envolvimento parlamentar no processo legislativo através de formas de co-decisão poderá também vir a reforçar a democraticidade comunitária.
Por seu turno, o controlo democrático da actividade da Comissão deveria assentar, de forma cada vez mais clara, numa dupla responsabilidade perante o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu, ao qual deveriam, como disse, ser conferidas possibilidades acrescidas de vigilância.
Igualmente, seria de ponderar a possibilidade de ver o Parlamento Europeu eleger o Presidente da Comissão com base em proposta do Conselho Europeu.
Mas ao Conselho, como instância melhor colocada para expressar em cada momento as opções nacionais, deverá continuar a caber o papel central no processo decisório.
Para se conseguir um aumento da eficiência e da eficácia das instituições comunitárias a experiência do Acto Único parece apontar para um alargamento da aplicabilidade material da regra da maioria qualificada no Conselho. Esta deveria ser a norma geral no âmbito das competências comunitárias, sendo as excepções muito limitadas e apenas em domínios que envolvam interesses fundamentais. Em certos casos dever-se-á, contudo, definir modalidades mais exigentes de maioria, ou novas modalidades de minoria de bloqueio por forma a evitar-se o recurso à regra da unanimidade.
O Conselho Europeu deveria ver institucionalizado o seu papel de orientação política do processo comunitário, consagrando-se simultaneamente, no que respeita ao Conselho de Assuntos Gerais, as suas funções de coordenação geral e de principal executor das directrizes dadas pelos Chefes de Estado e de Governo.
No que toca à Comissão - instância executiva das políticas comuns -, conviria procurar esquemas de organização interna que possam melhorar a sua eficiência. Por outro lado, a Comissão deve continuar a deter o direito de iniciativa legislativa. Estamos convencidos de que a redução do número de comissários para 12 apresentará vantagens naquelas duas áreas.
Quanto ao Tribunal de Justiça, caberia estudar medidas tendentes a uma aceleração do tratamento dos processos e a uma garantia de melhor das suas sentenças.
O reforço da Comunidade, designadamente na sua acção externa, passa em grande parte pela sua capacidade em actuar como uma verdadeira entidade política, o que pressupõe, naturalmente, a existência de uma real integração dos vectores económico, político e de segurança na formulação da política externa comunitária.
Tal implica, desde logo, a modificação não apenas do âmbito da cooperação política europeia mas igualmente das modalidades de tomada de decisão no seio dos Doze, de modo que se possa agir muito mais do que reagir aos eventos externos. Igualmente indispensável é a associação da Comissão à formulação desta vertente e a criação de estruturas comunitárias de acompanhamento.
Mas, seja como for, o acréscimo da dimensão política da Comunidade pela incorporação de uma vertente de política externa e de segurança vem por ora colocar muito mais questões do que trazer respostas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do que para trás fica exposto se pode inferir que o Governo Português tem sido um participante activo e empenhado no processo de construção europeia, já que considera que tal processo é globalmente desejável não só para a Comunidade mas cada vez mais para a própria Europa como um todo.
Contudo, e tal como no Acto Único Europeu, os benefícios ou os custos da sua concretização para cada uma das partes dependem, em larga medida, das fórmulas negociadas.
Nesta óptica e estando em causa aspectos fundamentais do interesse nacional, não podemos, em circunstância alguma, ter posturas seguidistas ou acrílicas seja em relação a quem for e designadamente aos que representam interesses não coincidentes com os de Portugal.
Daí que não confundamos o apoio a teses gerais com a aceitação passiva de modalidades ou ritmos que nos não convêm.