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27 DE JUNHO DE 1990 3109

- quanto mais não seja por omissão - a violação directa de algumas das suas normas; uma proposta que visa repor, para lá do possível e do razoável, o statu quo anterior à reforma agrária, isto é, as condições que levaram ao absentismo, à desertificação e à proletarização do Alentejo; uma proposta que boicota, o mais que pode, a exploração directa da terra e a entrega predominante da mesma, em propriedade ou em posse, a quem a trabalha; uma proposta que distorce a protecção constitucional à pequena e média exploração, aos pequenos agricultores
- individualmente ou organizados em cooperativas - e aos trabalhadores rurais; uma proposta que confunde o que havia de excessivo e errado na reforma agrária com o que há de positivo e justo na Constituição da República; uma proposta para esquecer, até onde a surpresa e a indignação o permitam.

Aplausos do PS, do PRD e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Basílio Horta, Cardoso Ferreira e Soares Costa e o Sr. Secretário de Estado da Alimentação.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, sempre que se discute uma nova lei de bases da reforma agrária ou introduções, por mais diminutas e modestas que sejam, à Lei n.º 77/77, estamos habituados a ver o Partido Comunista a fazer disso um grande momento político. Compreendemos! É essa a sua estratégia, a sua táctica, pelo que percebemos que, normalmente, é essa a liturgia que acompanha a discussão, por mais modesta que seja, de qualquer alteração à Lei de Bases da Reforma Agrária.
Não estamos habituados a ver o Partido Socialista com o mesmo procedimento. Efectivamente, a Lei de Bases da Reforma Agrária é um tema politicamente importante, de grande seriedade política para o julgamento dos partidos pelo eleitorado. Ora, é necessário que não haja a esse respeito dúvidas quanto à objectividade das propostas de lei e, fundamentalmente, quanto à verdade do seu conteúdo, que aqui são trazidas Sr. Deputado Almeida Santos, eu, que o ouço sempre com particular prazer e sempre com muita utilidade, hoje fiquei com a sensação de que V. Ex." se estava a referir a outra lei, que não a esta. É que o Sr. Deputado veio aqui dizer, do alto da tribuna, com todo o peso que os seus muito saber e muito respeito merecem, que o Governo acabou de extinguir a ZERA (Zona de Intervenção da Reforma Agrária), que o Governo acabou com o regime exproprietário, que o Governo foi para além da Constituição. Quem lá fora ouvir dizer isso pensará que o Governo cumpriu o seu programa, que atingiu um dos objectivos que propôs ao eleitorado, uma das metas que, desde sempre, referiu como prioritárias e que diz respeito à normalização do regime da terra no Alentejo...

Vozes do PSD: - E não cumpriu?!

O Orador: - Pois claro que não!

Como é obvio, Sr. Deputado - e gostaria que V. Ex.ª me confirmasse se isto é ou não verdade -, entre o preâmbulo e o articulado do diploma vai o abismo, que é aquele que decorre entre aquilo que é verdade e aquilo que é mentira.
Diz-se no preâmbulo do diploma que o Governo acaba com a ZERA e, segundo me informam, o Sr. Ministro disse que a ZERA acabou, que se extinguiu. Ora, o artigo 2.º da Lei n.º 109/88 mantém a Zona de Intervenção da Reforma Agrária, tal como decorre e resulta da lei de 1976. Isto porque não é alterado o artigo 2.º da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro.
Depois, refere que o regime de expropriação, como sistema de execução da reforma agrária, extinguiu-se, o que não é verdade, porque se mantêm os 91000 pontos, ou seja, o Alentejo continua a ser uma «ilha» de colectivismo, onde, para investir acima de uma certa dimensão, há, obviamente, lugar a expropriações.
Finalmente, há um terceiro aspecto, que, aliás, V. Ex.ª focou: venda aos novos agricultores que exploram a terra, venda de terra que eles exploram. Pois, isso é impossível, uma vez que o artigo 24.º da Lei n.º 109/88 refere, de uma forma muito clara, que estão no domínio indisponível do Estado as terras expropriadas...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.

Como eu ia dizer, verdadeiramente, esta lei tem três aspectos essenciais a reter, o primeiro dos quais é o da reversão das nacionalizações - e já voltaremos a ele! -, que é um acto justíssimo, porque há terras que foram expropriadas, mas cujas nacionalizações não foram concretizadas até agora... Portanto, se já decorreram tantos anos e se não foram concretizadas, por que é que o hão-de ser agora? Isso não faz qualquer sentido, portanto a medida só peca por tardia!...
Um outro aspecto diz respeito ao esclarecimento dos indivisos. Ora bem, mas a necessidade desse esclarecimento era óbvia! Já na anterior alteração da lei, mais precisamente em sede de Comissão de Agricultura, Pescas e Alimentação, tinha sido essa a nossa proposta!
Quanto ao resto, Sr. Deputado, se esta lei viola alguma coisa é o espírito da Constituição ao contrário, porque a Constituição descoloctiviza tem uma opção clara pela iniciativa privada-, portanto, repito, viola ao contrário!... Aliás, se alguma coisa resulta violado é aquilo que o Governo está a fazer ao reprivatizar nos sectores industrial e de serviços, mantendo as nacionalizações no sector primário, onde, de facto, o Governo mantém, integralmente, essa «ilha» da Zona de Intervenção da Reforma Agrária, bem como o seu regime de expropriações, e exactamente com a moldura filosófica e doutrinária de 1975 e 1976!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como há mais pedidos de esclarecimento, pergunto-lhe se deseja responder já ou no final.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Respondo no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos: Ò Sr. Deputado fez uma