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3110 I SÉRIE - NÚMERO 91

análise crítica a este diploma. Mas fundamentalmente o que quis dizer do alto da tribuna foi o seguinte: nós votámos a revisão constitucional, e para que conste e para que o Partido Comunista Português tome boa nota, não era esta a nossa intenção. De alguma forma, o senhor vem aqui exprimir um «lavar de mãos» em razão à revisão constitucional, na medida em que - e VV. Ex.ªs sabem-no muito bem! estas alterações são, em grande medida, decorrentes da revisão constitucional que se fez.
Porventura, se se cumpriu a Constituição «por defeito», como disse o Sr. Deputado Basílio Horta, ou «por excesso», como disse V. Ex.ª, pouco interessa, porque o teor do seu discurso e claramente para dizer ao PCP o seguinte: «Não era isto que nós queríamos. A nossa intenção era diversa. O Governo perverteu completamento o acordo e a nossa intenção legislativa na revisão constitucional.»
É este, Sr. Deputado, o grande problema do Partido Socialista. Em determinados momentos e a custo, o Partido Socialista tem sentido de Estado. Aliás, nesta matéria, ele teve um papel importante ao travar os exageros e os atropelos da reforma agrária, nomeadamente pela mão de um ilustre deputado dessa bancada, o deputado António Barreto. Porém, em determinadas alturas, parece que se arrepende, tem hesitações, há uma espécie de pecado venial em liberalizar, em ter objectivos modernos que levem a uma economia diferente. Principalmente, tem dificuldade em ceder a esta realidade: 6 que nós precisamos de agricultores com melhores rendimentos, precisamos de uma agricultura melhor, que proporcione ao País os meios e os recursos agrícolas de que este necessita. E não cedem à tentação de fazer este jogo fácil, de dizer «O Governo não se interessa pelos trabalhadores... O Governo não gosta das cooperativas... Afinal, não se protegem os pequenos. O que querem é a protecção dos grandes!...»
Quanto a essa matéria, Sr. Deputado, talvez não mereça a pena irmos mais longe, porque isso poder-nos-ia levar ao tempo em que VV. Ex.ªs foram governo.
Para terminar, Sr. Deputado, e relativamente àquela frase que proferiu, ali de cima, da tribuna, quando disse que este Governo não gosta de cooperativas e detesta os trabalhadores, eu dir-lhe-ei, em devolução, que o Partido Socialista não gosta de responsabilidades e detesta assumidas!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Alimentação.

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação (Luís Capoulas): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, se alguma dúvida tivéssemos sobre o equilíbrio da proposta de lei, depois da sua intervenção e do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Basílio Horta, ficávamos esclarecidos, porque, para o PS, ultrapassa em léguas o que a Constituição permite e, para o CDS, fica muitas léguas aquém daquilo que a Constituição determina.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Vocês estão no meio!...

O Orador: - Portanto, o Governo do PSD, que não se confunde nem com o CDS nem com o PS, apresenta aqui uma proposta bem identificada, de acordo com a moderação e o equilíbrio do seu ideário social-democrata.
Ficou-me, no entanto, uma dúvida fundamental da sua intervenção no que diz respeito à leitura que V. Ex.ª começou por fazer ao artigo 97.º da nossa Constituição, quando diz que as terras expropriadas são destinadas, em propriedade ou em exploração, a pequenos agricultores, a cooperativas e a cooperativas de trabalhadores rurais. O que percebi da sua intervenção, foi que, com este preceito, não poderia devolver-se o património expropriado, ou seja, que tudo aquilo que ainda está expropriado teria de destinar-se a venda, ou seria entregue em exploração a pequenos e médios agricultores ou a cooperativas. Se assim ó, então percebo por que é que o PS, quando governo, nem a própria Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, quis aplicar nem sequer que as reservas nela previstas fossem entregues. É que esta disposição constitucional, independentemente da abertura à possibilidade de venda, já constava da Constituição antes de esta ser revista. Compreendo agora por que é que, por esse imperativo constitucional, o PS sempre se recusou entregar as reservas, de modo significativo, aos agricultores, aos proprietários que foram expropriados.
Ainda me ocorrem algumas outras dúvidas suscitadas por V. Ex.ª.
Quanto à questão das reservas múltiplas às sociedades, quero, antes de mais, esclarecer a Câmara que, com o actual articulado do artigo 18.º, não se devolverá às sociedades um único hectare a mais; antes, altera-se apenas o regime em que essa atribuição é feita, evita-se que sociedades anónimas, por exemplo, cujo objectivo principal nem sequer era o da exploração agrícola, tenham de ser liquidadas para receber as suas reservas (as quatro reservas máximas a que teriam direito).
Pergunto, pois, ao Sr. Dr. Almeida Santos, como ilustre jurista que também é, se não acha tecnicamente mais correcto que se entregue esta reserva múltipla, sendo certo que não pode ultrapassar os 364000 pontos, à sociedade, em vez de obrigar à liquidação desta para que possa reaver o seu património.
Quanto à questão da anulabilidade, fizemos a supressão por considerarmos que se tratava de uma redundância, sendo certo que a Administração é sempre livre, nos termos do artigo 11.º - se essa fosse a sua vontade política -, de proceder à expropriação dos patrimónios que ultrapassem os 91 000 pontos. Eu, os agricultores, os proprietários, esperamos bem que o PS não seja poder proximamente, pois ficamos com a dúvida de que se o fosse accionaria ou não esse artigo 11.º
No entanto, tratando-se de uma questão meramente técnica, não nos opomos à reintrodução desse preceito, sendo certo que, como disse, ele ó perfeitamente redundante, em face do dispositivo do artigo 11.º

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Gostaria, fundamentalmente, de perguntar também ao Sr. Deputado Almeida Santos, relativamente à mudança de regime de protecção aos pequenos e médios agricultores, se, quando deixamos de estabelecer a impossibilidade da atribuição de reservas em áreas entregues para exploração e passamos a prever um arrendamento com-