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27 DE JUNHO DE 1990 3115

assente na iniciativa privada. Naturalmente que esta ou qualquer outra proposta suscitaria sempre a crítica de pessoas ou mesmo entidades, porventura, representativas de classe. São diferentes interesses em presença, quantos deles, de facto, antagónicos, o que decorre de distintos modelos económicos que preconizam e perfilham.
Certamente que as unidades colectivas de produção não aceitarão uma filosofia que as marginaliza e lhes retira o património e o restitui no todo ou em parte aos seus anteriores proprietários ou a rendeiros que o explorarão livremente. Dirão, eventualmente, que estão perante a reconstituição do latifúndio e jamais entenderão que o conceito de latifúndio deve estar muito mais intimamente preso à forma de exploração e não à sua área.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, também se compreenderá que os antigos proprietários desejassem todo o seu anterior património e não apenas uma parte e que lodo cie lhe fosse restituído para poderem usá-lo, liberto de quaisquer compromissos. Não temos qualquer dificuldade em reconhecer que é humano e digno do nosso respeito este tipo de pensamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Porém, Srs. Deputados, seria justo abandonar à sua sorte milhares de famílias que receberam das mãos do Estado terras e que constituíram, sabe Deus com quantos sacrifícios, a sua empresa agrícola e que têm dado os melhores anos da sua vida a um trabalho honesto, a quem foram criadas expectativas sérias e que, em inúmeros casos, foram os grandes resistentes à total ocupação do Alentejo? Esta uma pergunta que vos deixo. Parece-nos óbvia a resposta a esta questão.

Aplausos do PSD.

É este o verdadeiro dilema que se coloca e estamos certos, estamos absolutamente certos, de que só este Governo do PSD seria capaz de o encarar de forma séria e responsável, colocando acima dos interesses partidários os da região e os do País.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais do que tudo, acima de tudo, pretendeu-se optar por uma solução que visa dar estabilidade ao uso e à posse da terra.
De algum tempo a esta parte que venho ouvindo de elementos da oposição algumas críticas a esta proposta de lei. Espero, sinceramente, ouvi-las hoje aqui nesta Câmara, e ainda outras mais sérias e mais fundamentadas, e conhecer também quais as soluções alternativas que as diferentes forças políticas nos propõem.
Naturalmente, tendo em atenção os acontecimentos nos países do Leste, seria muito interessante saber qual o modelo de exploração e o tipo de propriedade que o Partido Comunista preconizaria para o Alentejo.
Igualmente interessante seria sabermos se o Partido Socialista continua a favor das expropriações. Sc assim é, qual o destino que daria às terras expropriadas? Mantê-las-ia na posse das UCP's ou, por outro lado, devolvê-las-ia na íntegra aos anteriores donos da terra, desalojando os rendeiros do Estado, negando-lhes a sobrevivência ou, ao contrário, ainda estará o PS de acordo, no essencial, com a proposta de lei do Governo e vai assumi-la aqui?
Eventualmente, o Partido Socialista preferirá refugiar-se, de uma forma exuberante, num discurso em que invoca que esta proposta de lei só é possível graças à sua disponibilidade para rever a Constituição no ano passado. Omitirá decerto porque não aceitou faze-lo em 1982, arrastando esta situação por mais sete ou oito anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Talvez a resposta resida no facto de, em 1982, o Partido Socialista ainda não estar possuído pela sanha privatizadora que agora o caracteriza em cada discurso.
O tempo tudo transforma, Srs. Deputados socialistas, e é preciso tentar a todo o custo retomar o Poder. Nós compreendemos a vossa situação, só que os Portugueses tem ainda muito viva na memória a forma como o utilizaram, quando o detinham, e são muito cépticos quanto a milagres de governação.
Importante seria também saber o que pensa o Centro Democrático Social. Achará razoável ou pensará que o Governo poderia ir muito mais além no respeitante à salvaguarda dos interesses privados? Como o faria e a custo de quê e de quem?
Estas algumas das questões que gostaria de ver tratadas durante este debate, de forma a tomá-lo mais rico e mais esclarecedor para todos nós e para os Portugueses.
O texto de que dispomos não deixa margem para dúvidas em relação àquilo que o Governo e o Partido Social-Democrata se propõem. Procura-se, de facto e é bom que se diga e que se saiba -, devolver aos antigos proprietários da terra a maior área possível, mediante a correcção de anomalias e injustiças, e, ao mesmo tempo, pretende-se fixar à terra os agricultores rendeiros que a detêm para exploração, concedendo-lhes garantias que lhes transmitam confiança de forma a poderam enfrentar o futuro com dignidade e de cabeça erguida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Encerrar-se-á, assim, o complexo dossier da reforma agrária, criando condições de estabilidade, de confiança e de paz social no Alentejo. É fundamental que, definitivamente, passe a existir uma sã convivência entre reservatórios e rendeiros, virando a atenção, quer de uns quer de outros, mais para a empresa e para o trabalho do que para questões de desconfiança e desentendimento. O Alentejo é, felizmente, suficientemente grande, mas todos não somos de mais para o arrancar das garras de uma desertificação que poderá vir a ser uma realidade.
Quais, então, as inovações mais relevantes que a proposta de lei n.º 146/V nos apresenta?
No que aos reservatários respeita, estes voltarão a deter o direito de propriedade sobre as áreas anteriormente expropriadas, que sempre tenham mantido na sua posse, o que é, parece-nos, da mais elementar justiça. Igualmente será reconhecido o direito de reversão naqueles outros casos em que os anteriores titulares ou herdeiros seus retomaram a posse e exploração antes de l de Janeiro de 1990, o mesmo acontecendo ainda nas outras situações de prédios de aptidão e exploração florestal que tenham permanecido ou regressado à posse e exploração do Estado.
Nas continuidades e heranças indivisas passam a ser contempladas as situações decorrentes da morte do ex-titular dos prédios expropriados, desde que tal lenha ocorrido antes de 26 de Setembro de 1988.