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3116 I SÉRIE - NÚMERO 91

Quanto às sociedades, as alterações não visam qualquer aumento de áreas, como já foi referido pelo Sr. Secretário de Estado, mas nos casos de sociedades por quotas, deixa de ser imposta a liquidação da sociedade desde que a pane excedente aos 364 000 pontos seja separada por divisão, cisão ou partilha.
Permanecendo ainda alguns casos de prédios meramente ocupados e nunca expropriados, em que através dos tribunais não foi ainda possível a sua devolução aos legítimos proprietários, esta proposta de lei prevê que o Estado, administrativamente, proceda à desocupação, repondo-se a legalidade em relação a actos que só encontrariam acolhimento em períodos verdadeiramente revolucionários.
Este o conjunto de medidas novas que contribuirão para ultrapassar velhas questões, algumas delas de verdadeira e incompreensível injustiça, as quais só agora podem encontrar solução.
Contrariamente àquilo que a oposição pretende fazer crer, esta lei não pretende, ir apenas ao encontro dos interesses dos donos da terra, ela reveste-se de uma importância vital, consagrando um regime de protecção e apoio aos actuais rendeiros do Estado, garantindo-lhes condições de acesso a meios que até agora lhes estavam praticamente vedados. A demonstrá-lo referiremos que os contratos de arrendamento celebrados a partir da data da efectiva entrega da reserva podem ir até aos 19 anos de duração, o que, certamente, contribuirá para a sua fixação à terra, ao contrário da desertificação, e para uma nova perspectiva empresarial baseada no investimento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Você sabe que isso não é verdade!

O Orador: - A garantia de que antes da atribuição da reserva é celebrado o contrato de arrendamento entre rendeiros e titulares dos direitos de reserva, aplicando-se este procedimento também aos agricultores que foram investidos nas explorações de áreas nacionalizadas pelas comissões de gestão transitória, ou mesmo a outros ainda que receberam as terras e não possuem qualquer vínculo nem qualquer contrato, é verdadeiramente de realçar porque eliminará casos de gritantes anomalias e conferirá estabilidade a esses rendeiros.
Depois, esta proposta de lei reafirma que o Estado não tem que dispor de terra e não tem que ser agricultor, porque é um papel que verdadeiramente lhe não deve caber, até porque' não tem, de facto, vocação para (Abre-se então a possibilidade da venda das terras excedentárias às reservas a rendeiros que as detenham, ou ainda, no caso de essa situação não ocorrer, proceder-se à venda a novos agricultores, privilegiando o tipo da exploração familiar.
Mais uma vez, a preocupação de fixar mais gente à terra no Alentejo, não esquecendo tratar-se da zona mais despovoada e envelhecida da Europa, procurando impedir que, volvidos mais alguns anos, ela venha a ser terra de ninguém.
Novamente G sempre a intenção clara de motivar e apoiar o aparecimento da iniciativa privada.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei tem um carácter intercalar, diz-se no seu preâmbulo, visa regularizar situações que se arrastam há anos e dar lugar, no inicio do próximo ano, a uma nova lei de bases, quo tratará do fomento agrário e das estruturas fundiárias.
Encontramo-nos, assim, perante o encerrar de um capítulo atribulado da história da agricultura no Alentejo e no limiar de uma vida nova, onde a empresa e a produção sucederão ao conflito estéril.
Que no entanto, não caia no esquecimento aquilo que sucedeu ao longo destes anos de anarquia e de destruição e que não voltem a ser criadas condições para novas desestabilizações' que, decerto, viriam definitivamente inviabilizar qualquer possibilidade de, no Alentejo, se poder instalar uma agricultura competitiva e moderna, fomentadora de indústrias ligadas ao sector, que gerem postos de trabalho e impeçam um maior despovoamento. Estou convicto de que a nova legislação vem abrir perspectivas muito animadoras quer no campo económico quer no social.
Tal convicção permite-me admitir que, no curto prazo, se alcançarão resultados extremamente positivos e que, contrariamente àquilo que a oposição pretende, Portugal recuperará para a vida económica uma vasta e importante região e os Portugueses saberão reconhece-lo.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Rogério Brito e Basílio Horta.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Deputado João Maçãs, de uma forma muito telegráfica, começo por dizer que, depois do tom alegro cantante, assim do tipo de troar a corneta da caça, do Sr. Ministro, o senhor veio com um ritmo moderado, piano, piano... Bom! Mas, de qualquer modo, disse coisas graves, que importa serem desmontadas, e a algumas delas vale a pena responder.
Começo por dizer que o Sr. Deputado tem uma concepção de latifúndio que, efectivamente, não é a nossa. Para nós o problema tem a ver, sobretudo, com o grau de concentração da propriedade e com a utilização social e económica que se faz dessa excessiva concentração, que é, aliás, condenada em qualquer sociedade e em qualquer economia moderna.
Segunda questão: perguntou qual era o modelo de exploração que o PCP defendia para o Alentejo e, sobre isso, dir-lhe-ei que é um modelo em que podem e devem perfeitamente coexistir as explorações agrícolas familiares, as UCP's e em que devem coexistir igualmente as explorações capitalistas, mesmo de grande dimensão, mas em que não pode, de maneira nenhuma, persistir as formações latifundiárias com níveis de concentração da propriedade, como aqueles que estão sendo restaurados, neste momento, pelo Governo.
Esta afirmação nossa não é novidade, pois, se o Sr. Deputado for ler todos os nossos documentos e programas, verifica que ai se encontra defendida esta posição, que é a nossa posição de sempre.
Sobre isso chamar-lhe-ia a atenção do seguinte: a hipocrisia também serve para esconder realidades e eu permitia-me dizer-lhe que, efectivamente, a reforma agrária é um processo sem tempo de consolidação e de libertação do seu potencial. Chamo-lhe ainda a atenção de que, mesmo quando deteve o máximo de terras, nunca teve mais do que 30% da superfície da zona de intervenção da reforma agrária e ao quarto ano só já tinha 15% dessa