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27 DE JUNHO DE 1990 3121

Até agora, o que apenas há a notar 6, em síntese, o seguinte: primeiro, as contradições óbvias entre o preâmbulo e o articulado. No preâmbulo diz-se que é intenção do Governo pôr fim à Zona de Intervenção da Reforma Agrária. Contudo, mantém integralmente o artigo 2.º da Lei n.º 109/88, remetendo, posteriormente, para o artigo 37.º o dizer-se que «até 31 de Dezembro a Zona de Intervenção será extinta».
Isso é um erro e, penso, um erro técnico, como já foi notado e, de certa forma, com alguma intenção política subjacente. Julgo que o Governo quer dizer o seguinte: para uns, não, nós não extinguimos a Zona de Intervenção, uma vez que ela ainda se mantém - veja-se o artigo 2.º; para outros, a Zona de Intervenção está extinta - veja-se o artigo 37.º
Sempre os dois tipos de linguagem, sempre a tentativa de agradar a uns e a outros!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Vamos ver se quando nós, na especialidade, propusermos uma redacção diferente para o artigo 2.º da Lei n.º 109/88, a intenção do Governo é essa. E se for essa a intenção do Governo, bastará, simplesmente, dizer «A Zona de Intervenção da Reforma Agrária mantém-se até 31 de Dezembro de 1990.» E, nessas circunstâncias, seguramente que o PSD não se importará de votar essa alteração na especialidade. O Sr. Ministro diz que sim e, portanto, já estamos a chegar a um acordo.
O segundo aspecto é saber se o fim da Zona de Intervenção da Reforma Agrária significa, também, que há possibilidade de o Alentejo - porque efectivamente a Zona de Intervenção é alentejana - ter finalmente um estatuto da terra igual ao do resto do País. Porque há, ainda, um outro aspecto que me choca bastante: são as pessoas que vêm aqui fazer grandes profissões de fé sobre os ricos do Alentejo e sobre os pobres - coitados dos pobres!-do Alentejo, mas não se importam nada com os ricos do Norte; não se importam nada dos ricos do Centro; não se importam nada que, a meia dúzia de quilómetros da fronteira da ZIRA, possa haver explorações com centenas de hectares nas mãos de um só proprietário. Disto não se importam! Mas se for meia dúzia de quilómetros abaixo... Que horror! Cai o Carmo e a Trindade!
O problema, para nós, não está - e sempre o dissemos com total coerência, e honra também ao Partido Comunista, que sempre defendeu coerentemente as mesmas coisas, nunca tendo andado a dizer uma coisa hoje e amanhã outra. Honra lhe seja feita porque, assim, a gente entende-se, embora na diversidade que nos separa, claro. Mas somos capazes de falar da mesma realidade.
O problema, para nós, não está aí, dizia, mas sim no uso da terra. Para um democrata-cristão, a extensão da terra é menos importante que o uso da terra. Por isso, concordamos com o Governo quando, nesta lei, mais uma vez, na sequência de várias tentativas, quer obrigar a níveis mínimos de exploração da terra. Porque, socialmente, é muito mais grave existirem 15 ha ou 20 ha de regadio, numa boa zona de exploração, fora da Zona de Intervenção, abandonados, do que haver 1500 ha, em plena exploração, que dá emprego a muito gente e que são unidades de exploração claramente rentáveis.
Para um democrata-cristão é assim; para um socialista pode ser de outra forma, porque o problema no socialismo é diferente! Agora, para um democrata-cristão, o uso da terra, a função social da terra é a dimensão da reforma agrária e não a dimensão do solo explorável.
Aliás, também não entendo como é que se um português tem mais de 91 000 pontos, aqui del-rei, que é rico e mau, mas se for um americano, um inglês ou suíço a deter propriedades enormes, aqui del-rei que é bom e ninguém lhe toca nem num cabelo, como aliás se verificou.
São contradições óbvias, que não podemos deixar de denunciar relativamente a algumas intervenções, que têm apenas palavras, mas, no fundo, não correspondem a nenhuma política séria ou mesmo, sequer, a alguma política.
Os aspectos positivos desta lei, que os tem em nosso entender, têm a ver, em primeiro lugar, com o problema da reversão dos prédios - e já tivemos ocasião de dizer isso - que tendo sido nacionalizados se mantiveram na posse dos seus proprietários ou dos respectivos herdeiros.
Era uma vergonha que o Estado tivesse nacionalizado terras e, durante anos, não tivesse exercido a nacionalização. Mais: a reversão devia ser automática. Essa reversão, em algumas legislações estrangeiras, é automática. Um bem nacionalizado em que o Estado não executa a nacionalização deve reverter automaticamente, porque, nestes casos, como é óbvio, o fim da nacionalização é um fim que não era urgente, não era útil, não era atendível. Daí que a reversão devia ser automática.
Portanto, esta norma mais não faz do que justiça. Só agora sabemos que é possível fazê-la, porque a anterior Constituição não o permitia, mas obviamente que temos de louvar e apoiar a norma que esta lei contempla. O mesmo se passa em relação aos indivisos, quer seja por herança quer seja por sociedades antes da dissolução.
Aliás, na Comissão de Agricultura, quando a lei anterior foi discutida, o CDS defendeu esta posição. E, nessa altura, foi entendido que a Constituição impedia essa aprovação. Pois bem, agora, também essa nossa posição está aqui contemplada e temos de nos regozijar com esse facto.
Um outro aspecto, para o qual chamamos a atenção e iremos apresentar, aquando da discussão na especialidade, as nossas propostas, tem a ver com a propriedade da terra dada a agricultores que, nesta altura, a exploram. Há efectivamente uma contradição com o artigo 24.º da Lei n.º 109/88. Pensamos obviamente que a atribuição da propriedade a esses agricultores é uma medida correcta, é uma medida certa.
A maneira de se fixar à terra o agricultor é dar-lhe a propriedade e não apenas o uso de exploração. Isto é: não lhe dar um título incerto, não lhe criar expectativas que depois não são possíveis de concretização. A atribuição da propriedade sempre foi a nossa posição.
Penso, no entanto, que a disposição desta lei é contraditória e, a manter-se sem ser alterado o artigo 24.º, acaba por não ter eficácia jurídica.
Quanto ao uso da terra, tem o nosso apoio. Vamos esperar que os níveis mínimos sejam definidos e que, depois, a burocracia não empene aquilo que é uma louvável intenção e, consequentemente, em termos de fundamento político, tem, como é óbvio, o nosso apoio.
Quanto à lei do fomento hidro-agrícola, entendemos que esta parte não deve constar desta lei; devia ser objecto de uma legislação autónoma e própria, uma vez que essa matéria é de tal maneira importante que não deve ser misturada nem confundida com o tema que estamos agora a tratar.