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3274 I SÉRIE - NÚMERO 95

e do secretário de Estado sobre as especificidades dos meios de informação e comunicação social.
A sessão legislativa que agora termina protagonizou, com a criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social, uma grave regressão nos instrumentos legais garantes da isenção e da liberdade na comunicação social, Ficando gravemente ameaçada a eficácia da fiscalização, fundamental ao rigor informativo.
Depois de amanhã, dia 6 de Julho, o Conselho de Imprensa e o Conselho de Comunicação Social serão extintos com a entrada em vigor da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Não podemos hoje deixar de prestar uma homenagem a estes dois órgãos, que, extintos contra a nossa vontade, sempre se pautaram por um comportamento irrepreensível e isento; sentiremos a sua falta, em especial lendo em conta as características e composição da entidade que vem substituí-los.
Hoje a Alta Autoridade para a Comunicação Social constitui um enorme anacronismo político, que já não tem defensores sequer no partido que o gerou.
Devemos aqui afirmar que na coerência das atitudes, na pureza dos princípios e das posições assumidas anteriormente, bem como no intransigente prosseguimento de uma total honestidade política, a oposição não se deveria fazer representar, nem aceitar participar e colaborar num órgão ao qual nenhum de nós reconheceu ou reconhece legitimidade e ao qual não deu qualquer espécie de aval.
São estas, no entanto, as regras de jogo!... É bom que o Governo lenha consciência de que os elementos que, da oposição, vierem a integrar a Alta Autoridade o farão com a precisa obrigação e responsabilidade de impedir e denunciar sistematicamente as prepotências e manipulações que o Governo, com a sua vasta maioria, impuser, através deste órgão, ao • sector da comunicação social.

Aplausos do PRD e do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr." Vice-Presidente Manuela Aguiar.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, entrando na primeira parte do período da ordem do dia, ponho à vossa apreciação os n.ºs 79 a 81 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 29 e 31 de Maio e de l de Junho passados.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos passar à segunda parte do período da ordem do dia, procedendo à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n." 112/V (estabelece o regime jurídico do exercício do direito de queixa de elementos das Forcas Armadas ao Provedor de Justiça) e dos projectos de lei n.ºs 175/V (PS) (Estatuto do Provedor de Justiça) 402/V (PCP) (direito de queixa dos elementos das Forças Armadas ao Provedor de Justiça) e 563/V (PRD) (regime de queixa dos militares e agentes militarizados das Forças Armadas ao Provedor de Justiça), a que se seguirão as apreciações, também na generalidade, da proposta de lei n.º 153/V (suspende a actualização das remunerações dos titulares de cargos públicos, suspendendo a vigência do artigo 2º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho) e do projecto de lei n.º 549/V (PS) [alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais)].
Srs. Deputados, o primeiro orador inscrito é o Sr. Secretário de Estado da Defesa...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, creio que tem sido praxe parlamentar que a apresentação dos projectos seja feita por ordem cronológica da sua apresentação à Assembleia da República. Desse modo, o primeiro projecto de lei apresentado quanto à alteração do Estatuto do Provedor de Justiça foi o do Partido Socialista.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, a Mesa realmente confirma que o projecto de lei n.º 175/V foi o primeiro a entrar e, embora já se tenha procedido das duas formas, ou seja, já se tenha começado por apreciar as propostas do Governo, em outras reuniões também já se tem seguido a ordem cronológica de entrada na Mesa, pelo que, se o Sr. Deputado faz questão nisso, a Mesa concede-lhe a palavra.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, o nosso projecto de lei é um projecto global de alteração do Estatuto e, creio, é mais abrangente. Portanto, penso fazer todo o sentido que seja discutido em primeiro lugar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, dada a importância do texto, desejávamos solicitar a leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta matéria, ou seja, mais especificamente, sobre o direito de queixa. Portanto, não é sobre o Estatuto do Provedor de Justiça ou sobre a sua revisão proposta pelo PS, mas sim sobre o direito de queixa. Suponho, aliás, que o membro do Governo que está presente entre nós não conhece esse texto...
Creio, pois, que essa. leitura seria da maior utilidade, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a que texto é que se refere?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, o texto a que me refiro foi aprovado esta manhã e remetido há momentos à Mesa. Tem três páginas e poucas linhas... E se isso, em termos regimentais, é indiferente, neste caso o texto é, de facto, curto!

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra, igualmente, para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr.ª Presidente, é para informar a Assembleia da República que a proposta de lei, contrariamente àquilo que aconteceu com o projecto de lei do PCP, não foi distribuída à Comissão Parlamentar