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3402 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem' a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, desejo tomar claro que eu não disse que VV. Ex.ªs não deram esclarecimentos à Comissão de Educação mas, isso sim, que os esclarecimentos dados foram insuficientes e que foi pena que os que deu aqui, hoje, onde meteu números e outras coisas, não os tenha dado à própria Comissão.
Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado - e vamos ser rigorosos! -,- eu não disse que o esclarecimento era ofensivo mas, antes, deselegante. Se para o Sr. Secretário de Estado são palavras iguais, é um problema de V. Ex.ª!
Mas mais: não cheguei à deselegância de dizer que o Sr. Secretário de Estado não leu a informação que um seu adjunto fez para a Comissão. Eu não disse isso! Porém, V. Ex.ª chegou à deselegância de dizer que eu não li essa informação. E isto, Sr. Secretário de Estado, caracteriza o nível da sua intervenção política.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Presidente, creio que não é preciso responder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): -Sr. Secretário de Estado, gostava, em jeito de intervenção, de referir-me àquilo que V. Ex.ª acabou de dizer sobre o que eu referi inicialmente e de lembrar-lhe, de maneira rápida, dois ou três aspectos particulares acerca da autorização que o Sr. Secretário de Estado veio pedir à Assembleia para o Governo legislar sobre medidas sancionatórias.
Ora, aquilo que eu disse claramente -eu li, com atenção, quer o decreto-lei quer a proposta de autorização legislativa- foi que era nossa preocupação saber o que é que ò Governo pensa do diploma que quer realizar e para o qual pede autorização. Ou seja, que é que o Governo vai fazer? Em que é que vai basear-se para produzir as medidas sancionatórias? Tem estudos? Fez avaliação? Conhece a realidade? Na nossa opinião, este pedido só fazia sentido se fosse acompanhado de um bloco informativo que fundamentasse e sustentasse a ideia de criar- medidas sancionatórias. Esta, por um lado, era a nossa preocupação, que não vimos satisfeita nem no documento nem, posteriormente, nos esclarecimentos dados pelo Sr. Secretário de Estado.
Por outro lado, a crítica de fundo que fizemos ao documento é a crítica que fizemos ao Governo. Não há no Governo uma ideia, uma doutrina concreta, afirmada, sustentada politicamente para todo o ensino particular e cooperativo.
E verdade que vemos, de facto, a transferência e a dádiva de muitos apoios para o ensino particular e cooperativo, mas não vemos isso enquadrado numa política, não vemos isso sustentado politicamente num projecto, numa doutrina. E, mais uma vez, aqui se verificou isso!
A nossa desilusão radica no facto de esperarmos que, desta vez, ale porque anteriormente fizemos a mesma crítica, viesse consagrado este conjunto de argumentos, o que não aconteceu.
Portanto, não há: confusão alguma da nossa parte, Sr. Secretário de Estado, mas; apenas, esta crítica que radica na constatação da ausência de, argumentos e de fundamentação doutrinária.

Aplausos do PS.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Presidente, permite-me que intervenha para dar uma pequena explicação?

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, já esgotou o tempo de que dispunha, mas o PSD acaba de informar que lhe cede algum do seu.
Portanto, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - O Sr. Deputado António Braga provavelmente não se recordará que o anterior sistema do ensino superior particular e cooperativo era regido pelo Decreto-Lei n.º 100-B/85 e que, para uma simples alteração da estrutura de um curso, era preciso um decreto-lei.
Provavelmente também não reparou que o Decreto-Lei n.º 271/89 liberaliza a criação de cursos e que ele data já de Agosto do ano passado.

O Sr. António Braga (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Sr. Deputado, não era, pois, a situação anterior que tinha de ser considerada mas, sim, a nova situação criada.
Aliás, o Decreto n.º 100-B/85 também tinha um regime sancionatório; por acaso muito frouxo, mas, para qualquer simples alteração, o Governo tinha de fazer um decreto-lei a autorizar.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, por um lado, não há mais inscrições, e, por outro, esgotou-se o tempo para debate da proposta de lei n.º 132/V, pelo que estão encerrados os. trabalhos com ela relacionados. Passamos, de imediato, ao debate da proposta de lei n.º 14l/V, através da qual é pedida à Câmara autorização para contracção de um empréstimo externo.
Encontram-se já inscritos, para intervenções, os Srs. Deputados Álvaro Dâmaso, Rui Ávila e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Região Autónoma dos Açores apresentou uma proposta de lei com a qual visa obter a necessária autorização para a contracção de um empréstimo externo junto do Banco Europeu de Investimentos, no montante de 7 milhões de contos. Fê-lo na rigorosa conformidade com o que dispõe a Constituição e o Estatuto da Região Autónoma dos Açores. Fê-lo, igualmente, como a seguir mostrarei, no quadro de uma gestão orçamental de moderação e adequada consciência das suas capacidades e limitações financeiras.
O empréstimo em análise desuna-se a obter os recursos financeiros necessários à execução do Plano de Investimentos da Região Autónoma dos Açores para o corrente ano, no sector das infra-estruturas de transportes portos