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11 DE JULHO DE 1990 3403

e estradas-, de relevância para o desenvolvimento dos Açores, assim como para o esbarramento da denominada insularidade, expressa esta em custos administrativos adicionais e na oneração excessiva no acesso a mercados centrais de maior dimensão.
A melhoria do aeroporto e porto das restantes ilhas das Flores e do Corvo, as obras inadiáveis no porto de Ponta Delgada, assim como a construção de algumas estradas e a melhoria de outras, contam-se entre os projectos que irão ser objecto da aplicação do empréstimo que a Região Autónoma dos Açores pretende contrair junto do Banco Europeu de Investimentos, em condições favoráveis de prazo e juro.
No montante solicitado e com as aplicações que acabo de referir, a contracção do empréstimo situará a dívida da Região Autónoma dos Açores no nível dos 25 milhões de contos. O serviço da dívida, por seu turno, para o ano em curso, não excederá 1,7 milhões de contos.
Estes valores significam que o montante da dívida da Região Autónoma dos Açores não excede um terço do total do orçamento actual e que o respectivo serviço da dívida não atinge 5% das receitas correntes da Região. São valores moderados, que ficam muito aquém dos parâmetros que se observam em países com regiões autónomas, como é o caso da Itália, da França ou da Espanha, para referir apenas exemplos europeus. Lembro o caso da Sicília, região para a qual o respectivo estatuto prevê, sem quaisquer limitações, a faculdade de emissão de empréstimos, ou o caso da Sardenha, para a qual o respectivo estatuto também determina a possibilidade de contrair empréstimos, para financiar investimentos com um valor anual não superior ao das receitas ordinárias, ou, ainda, o caso das regiões espanholas (as comunidades autónomas), que podem contrair empréstimos qualquer que seja a sua forma de titulação, respeitados que sejam os seguintes limites: que o crédito seja aplicado no investimento e que o montante do serviço anual da dívida não exceda 25 % das receitas correntes de cada uma das comunidades.
Em matéria de individamento, está a Região Autónoma dos Açores longe desses parentes europeus.
Vale a pena, a este propósito, ou melhor a propósito desta lei, recordar que a autonomia financeira tem como significado o poder de a Região, através dos seus órgãos de governo próprios, definir escolhas orçamentais próprias, de acordo com opções políticas democraticamente tomadas pelas respectivas populações. Mas este princípio pressupõe, para a sua concretização, a existência de outros dois princípios: o da suficiência e solidariedade em matéria de recursos financeiros das regiões autónomas. Quer dizer, as regiões hão de ter os meios financeiros bastantes para fazerem face aos encargos assumidos para o desempenho das competências e funções que o Estado para elas transferiu e que aos órgãos de soberania incumbe assegurar a correcção dos desequilíbrios económicos que se verifiquem entre as regiões autónomas e o resto do País. É o que diz a Constituição da República, quando vincula os órgãos de soberania a colaborarem com os órgãos regionais para o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, as desigualdades derivadas da insularidade.
O quadro de princípios está definido, sentindo-se, todavia, a necessidade de melhoria de cooperação entre os órgãos do governo próprio e os da Região Autónoma, talvez através de um quadro legislativo global que regule tal cooperação, para se evitarem o casuísmo, a subjectividade, o contencioso permanente, a desconfiança em matéria de relacionamento financeiro entre as regiões autónomas e o Estado. Há sistemas comparados e experiências suficientes no nosso país para se aprovar um quadro legislativo estável, equilibrado e respeitador da autonomia regional em matéria financeira.
Nem a Constituição nem o Estatuto da Região Autónoma dos Açores definem ou remetem para legislação ordinária a fixação de limites para o endividamento da Região Autónoma dos Açores e, em boa verdade, estes só farão sentido quando a eles se associar a dispensa de autorização para cada empréstimo a contrair. Ou se fixam limites ou se exige para cada empréstimo autorização. As duas cautelas são apenas o reforço da burocracia.
A necessidade de assegurar a execução do Plano de Investimentos da Região Autónoma dos Açores, a escassez das restantes fontes de receita da Região, especialmente a que respeita às transferências do Estado, que nos últimos anos evoluem a valores reais decrescentes, entre eles a necessidade de não desaproveitar auxílios comunitários que exigem contrapartidas nacionais, como é o caso da Região Autónoma dos Açores, suportadas integralmente pelo seu orçamento; as condições favoráveis em que será contraído o empréstimo e o sem cabimento nas forças do orçamento regional, que garante o serviço da dívida que ele vai gerar, suo fundamentos seguros para que a Assembleia da República aprecie, positivamente, essa proposta de lei.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Finalmente, repito, finalmente, sobe a Plenário, nesta Câmara, a proposta de lei n.º 141/V, emanada da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, solicitando autorização para a contracção de um empréstimo externo até 7 milhões de contos.
Nos termos da própria fundamentação da proposta, que foi aprovada, por unanimidade, no referido Parlamento Regional, tal empréstimo destina-se a «prosseguir os investimentos constantes do plano de médio prazo da Região Autónoma dos Açores para o quadriénio 1989-1992» e ainda «para a realização dos projectos nele incluídos e a necessidade de desenvolver os projectos constantes do Plano Nacional de Interesse Comunitário para a Região».
O atraso deve-se, em exclusivo, ao Governo, pois a comissão competente desta Assembleia emitiu o seu parecer em 18 de Maio passado. Uma medida desta natureza, aprovada em Março na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, correu o risco de não ser aprovada na presente sessão legislativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS, como já aconteceu na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, dá o seu voto favorável a esta iniciativa legislativa, não porque concorde com a política económica seguida pelo Governo Regional dos Açores, do PSD...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... mas porque sente e sabe quão necessária ela é, nesta altura, para o equilíbrio da tesouraria regional.