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11 DE JULHO DE 1990 3399

Sabemos, por exemplo, que há escolas que, através de publicidade, enganam as pessoas com promessas das mais aliciantes mas que depois não podem cumprir.
Criar condições para uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao ensino também é regular.
Ora, a presente proposta de autorização legislativa não enquadra a questão, não refere quais são as suas motivações reais, nada nos diz da ideia que o Governo quer pôr em prática.
O ensino superior, particular e cooperativo é para o Partido Socialista muito importante e deve ser aperfeiçoado, estimulado, ajudado, mas também deve ser acompanhado. Ninguém melhor que a Assembleia da República poderá fazer essa lei de acompanhamento.
Trata-se de matéria sobre a qual é necessário ter consensos para criar referentes de estabilidade. Uma universidade não se faz no decurso de um mandato de um qualquer governo. Por isso o nosso voto será, desta vez, desfavorável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com este pedido de autorização legislativa, o Governo visa colmatar uma lacuna que resulta do Decreto-Lei n.º 271/89, que estabeleceu o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo em Portugal.
Quando este pedido de autorização legislativa foi discutido na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, entendeu a mesma que as fundamentações dele constantes não eram suficientes e daí o facto de ter pedido alguns esclarecimentos. É por isso que consideramos ter sido uma pena que os esclarecimentos que hoje o Sr. Secretário de Estado aqui nos prestou não tivessem constado da carta que, nessa altura, enviou à Comissão e que, concretamente em relação às questões de forma, não tivesse tido as deselegâncias que aquela carta contém.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ao tratar-se de legislar sobre esta matéria, é natural que, com toda a história da institucionalização do ensino superior particular e cooperativo que existe em Portugal, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República coloque muitas cautelas. É uma história que muitos de nós conhecemos, que temos presente e que julgávamos que estava francamente ultrapassada com a publicação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Pensámos que esta autorização legislativa se vinha inserir nesse contexto.
Sr. Secretário de Estado, também não nos podemos esquecer que ainda recentemente o próprio Governo, mais concretamente o próprio Ministério da Educação, através do Decreto-Lei n.º 128/90, visou o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema de ensino superior português, o que é algo que vem um pouco ao arrepio da legislação a que o Sr. Secretário de Estado fez alusão, no início da sua intervenção. Designadamente, isso vem ao arrepio da nossa Constituição e da nossa lei de bases.
Sendo assim, em Portugal vamos passar a ter três sistemas: o estatal, o particular e cooperativo e o da Igreja Católica (e este não sabemos bem em que regime é que está estabelecido!).
Depois da criação avulsa e em catadupa de universidades privadas pelo ministro que o antecedeu, o actual ministro João de Deus Pinheiro - que, de facto, se não arranjar melhor cognome nos Negócios Estrangeiros, há-de ficar para sempre como o «parideiro» de universidades particulares em Portugal!-, o Decreto-Lei n.º 128/90 não ajudou a melhorar a imagem da actual equipa governativa em relação a este problema do ensino particular e cooperativo.
A certa altura, dizia-se, neste país, que era mais fácil ter um alvará para uma universidade particular do que para um táxi. Isto deve-se ao Governo que antecedeu aquele de que o Sr. Secretário de Estado faz parte, mas que, pelos vistos, VV. Ex.ªs são continuadores!...
Isto leva o seu tempo a ser ultrapassado, Sr. Secretário de Estado. Esta autorização legislativa deve ser feita em termos transparentes, e a primeira deve ser perante a Comissão de Educação da Assembleia da República, para, assim, ajudar a ultrapassar essas reservas, que são legítimas e que existem em todos nós.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - É pensando em tudo isto, Sr. Secretário de Estado, que o meu grupo parlamentar não vai dizer «não» a este pedido de autorização legislativa, mas entende que este Governo ainda não deu as provas suficientes para que, em matéria de ensino superior particular e cooperativo, se não continuem a cometer atropelos no sentido dos que se têm cometido no passado. Daí o facto de a nossa bancada se ir abster.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

Sr. João Poças Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Solicita o Governo à Assembleia da República, nos termos constitucionais, e através da proposta de lei n.º 132/V, autorização para aprovar «legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições do ensino superior particular e cooperativo».
De facto, é urgente legislar neste domínio, como aliás se previa no artigo 48.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo - Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, definindo as sanções aplicáveis pela violação do disposto neste diploma, bem como os respectivos pressupostos.
A liberdade de aprender e ensinar e o direito de criação de escolas particulares e cooperativas, garantidos no artigo 43.º da Constituição da República, têm de ter, como contrapartida, um elevado padrão de responsabilidade por parte das entidades instituidoras daquele tipo de estabelecimentos de ensino, mormente nos que ministrem cursos de natureza superior.
A certeza de que tal responsabilização seja uma realidade terá de incumbir, em última análise, ao Estado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!