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3396 I SÉRIE - NÚMERO 98

É fundamental que, em tal domínio, poderá apresentar algumas vulnerabilidades que importa minimizar ou mesmo erradicar.
Como afirmámos em sede de revisão constitucional, apoiamos a existência e o reconhecimento ,do ensino particular e cooperativo como supletivo do ensino oficial;» já que, só assim, se concretiza o direito à Uberdade de aprender e ensinar.
Todavia, já que têm estatuto próprio e condições de funcionamento específicas, que podem fugir ao necessário acompanhamento do Estado, impõe-se a criação de legislação que sancione os ilícitos de ordenação social.
Importa - e nisso damos o nosso acordo - a definição de um regime legal que condicione e enquadre o regime de criação de estabelecimentos e funcionamento dos cursos com os consequentes mecanismos sancionatórios, designadamente a perda de benefícios fiscais e outras formas de apoio e financiamento para o seu funcionamento.
Consideramos que se trata de uma política correcta, no sentido de disciplinar e enquadrar o regime de criação e funcionamento de universidades e institutos politécnicos; de forma a colmatar deficiências e situações menos correctas existentes no sector.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pelas razões que apresentámos, daremos o nosso voto favorável à proposta de lei em discussão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo,, Srs. Deputados: O Governo vem, hoje, à Assembleia, da República solicitar uma autorização em branco para revogar a lei que consagra a participação das associações de pais e encarregados de educação no sistema nacional de ensino e substituí-la por outra, não sabemos com que objectivos nem com que contornos concretos.
O que o Governo pretende é grave, do ponto de vista institucional, do ponto de vista político e, mesmo, do ponto de vista jurídico-constitucional. A ser aprovado, constitui um grave precedente.
A lei das associações de pais -Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro - é uma lei da República, aprovada nesta Assembleia. O Governo pretende autorização para subtrair esta matéria ao debate parlamentar e revogá-la por decreto-lei.
Assim, julgo que, neste momento, é bom lembrar aqui a Lei de Bases do Sistema Educativo. Aliás, não é abusivo invocá-la nestas circunstâncias, dado que a matéria em apreço tem implicações óbvias no desenvolvimento da reforma do sistema educativo, a nível de administração e gestão escolar.
Dizia eu que a Lei de Bases do Sistema Educativo vincula, expressamente, o Governo à apresentação de propostas de lei, sempre que as matérias em apreço constem de lei da Assembleia da República.
O procedimento do Governo é, pois, grave e inaceitável, tanto mais quanto a autorização legislativa que pede não passa de um cheque em branco.
Os objectivos proclamados pelo Governo para legislar em matéria de associações de pais são, em princípio, subscrevíveis por todos os que conheçam a realidade que aquelas são. Aliás, foram os mesmos princípios que presidiram à elaboração da Lei n.º 7/77. Porém, isso não chega, nem para dar uma vaga ideia do que pretende, afinal, o Governo, ao legislar de novo sobre a matéria.
Como pretende o Governo facilitar a constituição das associações de pais? Como pretende o Governo melhorar as condições do seu funcionamento? Como pretende o Governo reforçar o estatuto interventor das associações de pais, das suas federações ou confederações? Sobre isto o Governo nada diz e nada esclarece. O único dado seguro é que pretende revogar a Lei n.º 7/77.
Como pretende, então, o Governo que a Assembleia da República lhe conceda uma autorização legislativa, quando a proposta de lei que apresenta não define o objecto, nem o sentido, nem a extensão da autorização, como impõe a Constituição?
Elaborar, aprovar e publicar, durante as férias, legislação com, grandes implicações para o sistema educativo, furtando-a ao debate e à participação democrática dos interessados, é um procedimento de grande predilecção do Governo. Deste modo, o Governo cozinha, confecciona e aprova a legislação que entende e impõe-na como facto consumado. Foi assim com o execrável regime de acesso ao ensino superior que está em vigor e é assim que o Governo pretende que seja com a legislação sobre gestão escolar, pela qual tem a intenção de desfigurar, por completo, a gestão democrática das escolas. O Governo pretende ainda que assim seja a nível da legislação sobre associações de pais. Pela nossa parte -PCP-, não colaboraremos nessa operação.
Facilitar e incentivar a constituição de associações de pais e encarregados de educação, melhorar as condições do seu funcionamento e reforçar o seu estatuto interventor, no quadro de um sistema de ensino democrático e participativo, são objectivos que defendemos.
Mas defendemos mais.
Defendemos que a alteração da legislação em vigor sobre associações de pais deva ser feita com a participação activa dos próprios destinatários, através de um debate público, e com a participação natural da Assembleia da República e não, como o Governo pretende, no segredo dos gabinetes ministeriais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação:- Sr. Deputado António Filipe, respondo-lhe que, efectivamente, este governo já deu provas, mais do, que suficientes, de respeito pelos direitos das associações de pais e de reconhecimento da sua importância, como elementos activos da sociedade civil, por forma a que não restem dúvidas a esta Câmara de que o diploma legal, a aprovar na sequência desta autorização legislativa, vai muito para além da «magra» diria até esquelética Lei n.º 7/77.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, sobre a Lei n.º 7/77, a sociedade portuguesa tem 13 anos de experiência relativamente ao que foram a vitalidade e o dinamismo das associações de pais.
Á sociedade portuguesa não precisa, pois, de lições do Partido Comunista sobre a forma de legislar quanto à defesa dos direitos inalienáveis e fundamentais dos pais na educação dos seus filhos.

Aplausos do PSD.