O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3392 I SÉRIE - NÚMERO 98

20 milhões de contos de IRS, mas, no fim, pelas contas do Sr. Secretário de Estado, cobrou mais 22 milhões de contos, isto é, nada devolveu e pelo contrário ainda cobrou mais 2 milhões de contos! Sr. .Secretário de Estado, a resposta à sua interpelação está feita: emende os computadores, porque eles devem estar a dar-lhe contas erradas!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças, em tempo cedido pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Elias da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação da lei de autorização das normas sancionatórias e fiscais do projecto de código do mercado de valores mobiliários propicia-me o grato ensejo de, pela primeira vez, apresentar ao Plenário desta Assembleia as grandes linhas e as inovações mais significativas deste código.
Merece destaque, antes de mais, a emancipação do mercado. Na verdade, também as estruturas -mormente as que se querem dinâmicas, como é o caso das integrantes de um mercado-, à semelhança das pessoas, carecem de autonomia para atingirem a maturidade e desenvolverem todas as suas virtualidades.
Tal opção traduz-se, na prática e antes de mais, na privatização das bolsas, que passarão de serviços públicos a entidades privadas aglutinadoras dos operadores e na eliminação da autorização administrativa exigida actualmente para as ofertas de valores mobiliários (subscrições e ofertas públicas de venda). Estas operações -como aliás, as ofertas públicas de aquisição (OPA)- passam a ficar sujeitas apenas a prévio registo.
Qual a diferença, perguntarão os espíritos mais reticentes? Sem pretendermos teorizar, parece importante sublinhar, pelas suas decorrências e, até, para mais perfeita apreensão da filosofia da reforma, que, enquanto a autorização administrativa implica uma apreciação sobre o mérito da operação em causa, o sistema de registo limita-se à verificação da regularidade formal dos valores mobilários oferecidos à subscrição ou à transacção e da própria entidade emitente.
Com a nova solução, do mesmo passo se eliminam os inconvenientes da discricionaridade, que sempre subjaz às decisões assentes em juízos de valor, remete-se estes juízos para o local próprio, que são os investidores - poupados, assim, a paternalismos que se quer prescrever.
É, pois, necessário que os investidores sejam habilitados como os elementos necessários a bem decidir, ou melhor, a decidir esclarecidamente.
Transporta-nos isto para uma outra linha de força de código: a ênfase dada ao papel da informação. Procura-se que, também neste domínio, cada um possa comprar o que quiser, desde que tenha possibilidade de saber, exactamente, aquilo que compra.
Daqui advém um dever de informação rigorosa ao público, quer do ponto de vista quantitativo; quer qualitativo, a cargo das entidades oferentes de valores mobiliários, das entidades que tom valores colados, ou, ainda, das que os pretendem vir a ter. Naturalmente que este rigor informativo postula o controle da própria publicidade.
Posto o mercado a coberto de intervenções administrativas, importa assegurar que os preços -as cotações - se formassem num sistema tão próximo quanto possível na
concorrência perfeita. Este objectivo exige, naturalmente, a globalização da oferta e da procura.
Para o efeito, instituiu-se um sistema de negociação de âmbito nacional que, assegurando a unicidade de cotação para os títulos com cotação oficial, põe termo, nesse aspecto, às nefastas divergências entre as Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto, propiciadoras e parasitárias operações de arbitragem.
Com a mesma preocupação da globalização da oferta e da procura prende-se uma outra inovação, consistente no lançamento das bases de regulamentação de um mercado de balcão, expressão em que se pretende abranger o chamado «fora de bolsa».
Independentemente da opinião e dos juízos que se formulem sobre este acervo de operações, o simples facto da sua existência e a actual importância relativa -60% do mercado, em 1989 - aconselham ao seu enquadramento jurídico, tendo em vista especialmente a fluidez e oportunidade de informação, que evitem injustificadas disparidades de preços relativamente ao mercado da bolsa.
Inovação igualmente merecedora da referência é a criação, ao lado dos tradicionais mercados oficial e não oficial, de um segundo mercado vocacionado, particularmente, para as pequenas e médias empresas com condições menos rigorosas e custos de admissão e informação mais reduzidos. Trata-se, é de notar, de solução já adoptada por boa parte de países europeus.
Preocupação importante em qualquer mercado de títulos é a liquidação das operações. Liquidação financeira e, sobretudo, liquidação física.
São conhecidos, na verdade, os estrangulamentos que sistemas ineficientes de liquidação física das operações têm trazido aos mercados estrangeiro e nacional, concretamente, quanto a este, nos períodos de euforia bolsista anterior a 1974 e de 1987.
É este um dos aspectos que mais e melhor permite testar a capacidade de resposta de um sistema, para a qual os investidores institucionais, com relevo para os estrangeiros, são da maior sensibilidade. Por outras palavras: é consabido o peso que os investidores estrangeiros têm tido na expansão e retracção cíclicas do mercado de bolsa português. Ora, estes, investidores, nas suas demandas, não se compadecem com ineficácias ou demoras de execução.
Para enfrentar esta questão, procurou-se desenvolver e, em certo sentido, recriar as soluções que reduzem ou excluem a circulação física de títulos.
É o caso, quanto aos valores titulados, da fungibilidade dos títulos, isto é, da sua negociação com abstracção do número de ordem, bem como o caso da obrigação de depósitos para efeitos de transacção em bolsa soluções propiciadoras da compensação entre os intermediários financeiros e, consequentemente, da movimentação apenas dos saldos.
É o caso, ainda, da regulamentação detalhada e em novos moldes dos valores não titulados ou escriturais, ou seja, consubstanciados por registo em contas e transaccionáveis por simples transferência de conta a conta. Trata-se de uma solução que a Franca - que, em tantos aspectos, tem sido o nosso figurino - adoptou como obrigatória.
Relacionada com a questão da liquidação está também a criação da central de valores, uma das medidas de maior impacto no plano operacional. Trata-se de uma instituição que controlará o sistema de valores escriturais e que, se se passar por uma fase de imobilização dos títulos, assegurará a custódia dos mesmos, e ainda que, ao nível