O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3394 I SÉRIE - NÚMERO 98

parlamentar Governo já «deve» tempo à Assembleia, pelo que não posso dar-lhe a palavra, embora tivesse todo o gosto em ouvi-lo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se os diferentes - grupos parlamentares estiverem de acordo, eu anteciparia o tempo remanescente da última grelha que estava prevista para a tarde de hoje, para que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais possa fazer o seu protesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, o acordo é possível, mas tirar tempo que já passou não o é.
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para discussão destas iniciativas, dou por encerrado este debate e aproveito para lembrar que estão a decorrer eleições e que as umas encerram às 18 horas e 30 minutos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

Srs. Deputados, vamos entrar, de seguida, na discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação).
Aproveito também para sugerir que, depois desta discussão, se comece pela discussão da proposta de lei n.º 141/V e só depois da proposta de lei n.º 148/V, uma vez que será mais fácil.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo agora apresenta à Assembleia da República tem por objecto e sentido conceder ao Governo autorização para legislar em matéria de exercício do direito de associação de pais e encarregados de educação, com vista a facilitar a sua constituição, a melhorar as condições do seu funcionamento e a reforçar o estatuto interventor das respectivas associações, federações ou confederações, reconhecendo-lhes o estatuto de parceiros sociais autênticos.
O decreto-lei que, na sequência da autorização legislativa, vier a ser aprovado pelo Governo,, mantendo os direitos reconhecidos às associações de pais e encarregados de educação pela Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro (direito de parecer sobre as linhas gerais da política de educação), regulamentada pelo Despacho Normativo n.º 122/79, de 22 de Maio, reforçará a intervenção das associações como parceiros sociais, conferindo-lhes o direito de participação na elaboração da legislação do âmbito da educação.
Assim, reconhece-se às associações de pais e encarregados de educação, consultadas no decurso do presente processo legislativo: primeiro, em matéria de processo de constituição: isenção de taxas e emolumentos; celeridade no processo de constituição; segundo, melhoria das condições de funcionamento, através da consagração dos seguintes direitos: direito a apoio material e técnico, através da celebração de contratos-programas com o Estado; direito a apoio documental; faculdade de utilização das instalações do estabelecimento de educação ou de ensino, que designem como sede, nos respectivos estatutos; terceiro, reforço do seu próprio estatuto de interventor social, nomeadamente através do direito a serem .consultadas na elaboração da legislação sobre educação; na elaboração das bases da política de acção social escolar; na gestão das instalações escolares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, no cumprimento do Programa aprovado por esta Câmara, e reconhecendo, o dinamismo da sociedade civil, reforça a participação dos pais e encarregados de educação como intervenientes na vida da comunidade educativa, conferindo-lhes o estatuto de parceiros sociais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O artigo 77.º da Constituição reconhece' aos pais e encarregados de educação o direito de participarem de forma organizada no processo educativo. O valor da cooperação entre a escola e os pais continua comum na literatura sobre a pesquisa da eficácia da educação e das políticas educativas. Os pais são constantemente solicitados a uma maior intervenção no apoio ao trabalho dos professores. É, pois, vontade dos educadores discutir o tema das relações casa/escola com a seriedade e a profundidade que o tema e a matéria exigem. O papel dos pais como parceiros sociais diversifica-se pelo apoio directo aos filhos e na colaboração com o professor na gestão da escola.
Em Portugal, a participação activa dos pais na relação casa/escola pouco passa da fase experimental, carecendo de amplo desenvolvimento, de novas ideias e de uma enorme campanha de sensibilização junto dos pais.
O Governo não pode, nesta matéria, mobilizar os pais com normas jurídicas o administrativas, sob pena de inviabilizar, definitivamente o seu papel na gestão da escola. A intervenção destes é de grande importância para a criação de um clima de oportunidade e de um envolvimento activo de cooperação e apoio à escola.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Considerando estes aspectos, não se compreende que o Governo venha apressadamente solicitar a esta Assembleia um pedido de autorização legislativa sobre matéria de ião grande relevância, e para a qual se exigia um debate esclarecido, nos diferentes níveis de ensino, com professores e pais, que permitisse definir uma área de consenso. Mas que consenso pretende obter o Governo sobre esta matéria quando o Sr. Ministro da Educação quer legislar numa altura em que as escolas estão fechadas, os professores de férias e os pais afastados da escola?

Aplausos do PS.

Onde está o diálogo, Sr. Ministro? Ou será que pretende apanhar as pessoas desprevenidas?

O Sr. Caio Roque (PS): - Como sempre!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com este pedido de autorização legislativa o Governo quer revogar a Lei n.º 7/77, substituindo-a por um qualquer despacho normativo apressadamente redigido em tempo de férias escolares.