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3398 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há pouco tinha sugerido a troca, em termos de prioridade de discussão, da proposta de lei n.º 141/V pela proposta de lei n.º 158/V.
Como se verificaram dificuldades insuperáveis, a sequência será aquela que consta da nossa agenda, e não aquela permuta que tinha sugerido. Assim sendo, depois deste bloco que estamos agora a apreciar iremos entrar na discussão da proposta de lei n.º 158/V (autorização legislativa para estabelecer o novo regime do arrendamento urbano).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Alberto Ralha):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dentro da orientação do artigo 43.º da , Constituição, que estabelecia a liberdade de aprender e de ensinar, a Lei de Bases do Sistema Educativo impunha, na alínea O do n.º 1 do artigo 59.º, ao Governo a obrigação de preparar legislação que desenvolvesse os princípios nela consagrados no que concerne ao ensino particular e cooperativo.
Só recentemente foi possível cumprir essa obrigação na parte respeitante ao ensino superior, particular, e cooperativo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto.
A importância de que se reveste esta matéria, e bem assim o tipo de interesses nela envolvidos, requerem que sejam criados os mecanismos necessários a garantir a estrita observância das regras legais. Na verdade, podem estar em causa interesses fundamentais da comunidade em geral, dos estudantes, dos docentes, sendo que a orientação seguida pelo decreto-lei, a de dar pleno conteúdo legal à liberdade fundamental de aprender e de ensinar, é, na sua concretização, susceptível de propiciar comportamentos que possam lesar esses interesses.
Por tudo isto, o Governo vem pedir a esta Assembleia autorização legislativa para estabelecer o regime sancionatório dos ilícitos próprios desta actividade, à qual, de acordo com a prática que vem sido seguida, deve ser dado' um cariz essencialmente preventivo e dissuasor.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- De acordo com este princípio, as infracções seriam definidas, essencialmente, a partir da mera desobediência ou inobservância culposas das prescrições contidas no referido decreto-lei.
O regime a estabelecer no âmbito da autorização legislativa agora solicitada deverá respeitar, designadamente, os seguintes princípios: primeiro, definir um, regime sancionatório adequado para desincentivar a inobservância do disposto no ensino superior particular e cooperativo constante do Decreto-Lei n.º 271/89, nomeadamente no que respeita às normas sobre a publicidade legal, a criação de estabelecimentos, o fornecimento dos cursos e a prestação da informação legalmente requerida; segundo, fixar os limites mínimos e máximos das coimas em 120 000 e 6 000 contos, respectivamente; terceiro, prever, como sanções acessórias, a perda de benefícios fiscais, de benefícios de credito e de linhas de financiamento bonificadas por estabelecimento de créditos -quando existam- e a publicidade da decisão condenatória; quarto, prever também como sanção acessória para os casos de infracção grave às regras sobre a criação e funcionamento desses estabelecimentos e constituição de universidades e institutos politécnicos a revogação do reconhecimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O pedido- de autorização legislativa apresentado pelo Governo na proposta de lei nº 132/V é, devo dizê-lo, uma verdadeira desilusão. Esperávamos que, finalmente, o Governo nos desse a indicação clara sobre qual é a sua doutrina para o sector do ensino privado. No entanto, a proposta que nos é presente surge vazia e lacónica nos seus pressupostos e, mesmo, no seu conteúdo.
O Governo tinha a obrigação de nos apresentar não só as suas ideias a propósito do ensino privado em geral, como também devia ter realizado um trabalho de avaliação sobre a situação actual que se vive nessa área. Ao omitir, ou ao não fazer isso, o Governo não cumpre com o seu dever, foge aos compromissos que, politicamente, deve, assumir e realizar. Assim ninguém sabe o que o Governo pensa, quais são as suas ideias ou se tem uma doutrina que encaminha as suas acções. Não queremos ser levados a pensar que toda a abertura e apoios dedicados ao ensino privado sejam realizados na exclusiva mira de ganhos eleitorais. Queremos acreditar que o Governo não faz as coisas por fazer. Mas, com documentos assim, já nem a fé nos ajuda.
Em ocasiões anteriores votámos favoravelmente documentos tão brancos como este.
Mas também dissemos, nessa altura, que a nossa boa fé, não deveria ser confundida nem com ingenuidade nem com relaxamento político. Por isso, não abalizamos mais nenhum cheque em branco. Este sector do ensino superior particular e cooperativo é demasiado sensível, demasiado importante para que o façamos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Reconhecemos a necessidade de legislar nesta matéria por forma a garantir os pressupostos fundamentais da Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente no que respeita à observância de comportamentos e regras legais facilitadoras da realização plena da liberdade do ensino.
Consideramos ser vital que este sector cumpra a tarefa de ser concorrente não só para a colocação e escolha dos alunos, mas, fundamentalmente, na qualidade do ensino e na investigação. Sabemos que o quadro legal vigente permite, ou pode favorecer, comportamentos que não respeitem os objectivos essenciais do sector. Mas não lembrará a ninguém legislar sem que haja, verdadeiramente, uma avaliação, mínima que seja, da situação real e actual.
Preocupa-nos o facto de o Governo ter vindo a adoptar um conjunto de medidas, pelo menos discutíveis, relativamente ao sector privado e não as sustentar politicamente ou não as consagrar numa doutrina clara. Não aceitamos, por exemplo, que ao mesmo tempo que tudo se facilita ao ensino privado, os professores desse sector se vejam a braços com problemas de estabilidade ou de segurança social. Ou seja, dão-se facilidades e subsídios praticamente iguais às escolas públicas, mas, por outro lado, os professores que aí leccionam são marginalizados nos seus direitos. Afinal, isso é a prova da ausência de uma doutrina completa, abrangente para o sector. Ou os benefícios só se aplicam aos «investidores» e aos «donos» das escolas que, desse modo, rapidamente recuperam e rentabilizam os investimentos?
Pensamos que uma política para o sector privado e cooperativo deve ser abrangente de todas as vertentes da escola.