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11 DE JULHO DE 1990 3401

ensino privado, e fazendo a enumeração dos doutores disponíveis em Portugal, gostaria de saber qual a instituição que é capaz de apresentar um índice de relação aceitável entre o responsável pelo ensino e aqueles que procuram exercer o direito de aprender.
Julgo que esta situação é calamitosa e não podemos continuar nela!
Podemos, inclusivamente, pegar num curso qualquer em concreto -são contas fáceis- e ver quantos se sentam no conselho científico das faculdades do Estado, quantas faculdades há pelo País a ensinar a mesma coisa e quem é que se senta nos seus conselhos científicos.
Chamo a atenção para um facto que está a acontecer neste momento, que é gritante em relação ao Estado e que mostra a insuficiência com que certamente nos deparamos neste domínio - creio que é preciso assumi-la, e o Governo também a assumirá.
Assim, esta lei das incompatibilidades, que merecia ter sido melhor pensada, está, como o Governo sabe, a ter consequências graves no ensino oficial. Os próprios estabelecimentos do Estado tem uma quantidade de pessoal docente que é recrutado pelas suas qualidades e não pela sua vinculação, porque exerce outras funções! Aliás, devo dizer-lhes que, com esta lei das incompatibilidades, em alguns cursos do próprio Estado, estamos com dificuldade em encontrar maneira de assegurar o ensino! Porém, pergunto como é que se multiplica tanto curso privado no País sem quaisquer dificuldades!...
Não pode ser! Há aqui qualquer coisa que é necessário examinar, embora fazendo-o com calma e com segurança, pois não vale a pena transformar isto num problema de imagem das instituições ou do Governo. Com efeito, trata-se da realidade do País, com a qual temos de lidar.
Como é que é possível a quem já teve responsabilidades - o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior teve-as, e grandes! - de direcção de departamentos ou de investigação científica, isto é, como é que é possível que a mesma pessoa possa ser director de um departamento de investigação de uma universidade do Estado, sendo-o também noutras universidades privadas?! Trata-se de uma lição de humildade para toda a gente, pois deve estar apenas ao alcance de talentos muito raros! É que essas tarefas são extremamente absorventes, e não apenas do ponto de vista material, da substância, do objecto, mas também pelos contactos humanos que é necessário desenvolver e pelo tempo que é necessário dispensar!
Pode então esta situação ser ignorada?!
Isto é que me leva a dizer que é louvável e oportuna a iniciativa do Governo, pelo que a iremos votar.
Mas julgo que, para bem das instituições, do seu sentido de responsabilidade, nós, ao votar este diploma, não podíamos deixar de assumir que excede muito complementar a legislação existente com um regime sancionatório. É necessário ir ao «por dentro das coisas», porque aí é que «as coisas são», e «por dentro das coisas» as «coisas» não estão bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para nossa organização, vou traçar o plano da actividade que se vai seguir, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, para uma intervenção.
São 18 horas e 50 minutos e estamos praticamente a acabar o debate da proposta de lei n.º 132/V, pelo que, de seguida, iremos apreciar a proposta de lei n.º 14 1/V.
Cerca das 19 horas e 30 minutos, proclamaremos os resultados das eleições feitas e votaremos um requerimento sobre a discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração ao Estatuto das Forças Armadas, o texto final, aprovado na comissão respectiva, do projecto de lei n.º 492/V, do PSD, como estava previsto, e, ainda, o primeiro bloco das propostas de lei hoje discutidas, ou seja, votaremos, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 137/V, 147/V, 148/V, 150/V e 154/V, embora em relação às propostas de lei n.ºs 148/V e 154/V não façamos uma votação global, na especialidade, mas com separação de algumas alíneas.
Votaremos, também, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 132/V e 149/V, que estão a ser discutidas.
Por fim, votaremos, ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 141/V (autorização para contracção de um empréstimo externo), que vai ser debatida, e depois continuaremos os nossos trabalhos com a discussão da proposta de lei n.º 158/V (autorização legislativa para estabelecer o novo regime do arrendamento urbano).
Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma intervenção muito curta, dado que disponho de pouco mais de um minuto, para, em primeiro lugar, referir que o Sr. Deputado António Braga, provavelmente por distracção, pensou que não estava prevista a apresentação de um pedido de autorização legislativa do regime sancionatório que está em ligação com um decreto-lei, que foi aprovado há relativamente pouco tempo, sobre o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e que devíamos apresentar aqui, nesta sessão, um relatório sobre o ensino superior particular e cooperativo. Aliás, devo dizer que o ensino superior particular e cooperativo tem uma inspecção própria e cada estabelecimento é inspeccionado duas vezes por ano, o que não acontece ainda com o ensino superior público.
Sei que essa inspecção deixa ainda muito a desejar, não sendo, ainda, considerados aspectos científicos e pedagógicos, mas vão passar a sê-lo.
Na próxima legislatura, os Srs. Deputados vão receber uma proposta de lei, aliás, já preparada dentro da orientação que a Lei de Autonomia Universitária estabelece, ou seja, de que o Governo deve apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei sobre avaliação das universidades. E tal avaliação será feita igualmente para as universidades públicas e privadas.
O Sr. Deputado Vítor Costa queixa-se, entre outras coisas, de que não foi dada informação à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Tenho, aqui, cópia da informação de 31 de Maio de 1990, que foi dada à Comissão, a qual não contém nada de ofensivo, e que vou mandar ao Sr. Deputado, porque provavelmente não a leu.
Em relação aos comentários feitos pelo Sr. Prof. Adriano Moreira, que agradeço, devo dizer que é verdade que não temos doutores suficientes, nomeadamente no Direito, onde as carências são mais gritantes e, talvez, onde os respectivos cursos tem proliferado mais nas universidades privadas.
No entanto, noutros domínios, a situação não é tão grave. Nós, hoje, temos a relação aluno/docente de 1/9, que é melhor do que na maior parte do países da Europa.

Vozes do PSD: - Muito bem!