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11 DE JULHO DE 1990 3405

de Investimentos (BEI) oferecem condições de prazo e de taxas de juro bastante boas, pelo menos comparando com outros empréstimos eventualmente concorrentes.
Quanto à proposta de lei em apreço, nada temos a objectar ao valor do empréstimo -7 milhões de contos - para os fins que estão previstos. Também nós comungamos da ideia de que, em princípio, não haverá problemas. Quando digo que não haverá problemas quero significar que, mesmo se nos estatutos ou em qualquer outra legislação não estiver estabelecida uma determinada percentagem para os encargos com a dívida, deverá sempre prevalecer a gestão conduzida pelo bom senso, a boa gestão financeira, a gestão financeira, ao fim e ao cabo, que não ponha em causa a verdadeira e efectiva autonomia da Região.
Nessa perspectiva, o valor de 7 milhões de contos não nos oferece dúvidas, mas no pressuposto -também nós estamos de acordo com ele- de que, em 1989, o endividamento líquido da Região não ultrapasse esses 7 milhões de contos. Sucede que tal pressuposto não está garantido neste preciso momento, por não haver, designadamente na proposta, algo que o explicite e por haver algo que nos suscita dúvidas e confusões. É que temos conhecimento de que a Assembleia Legislativa aprovou, não há muito tempo, uma autorização ao Governo Regional para contrair empréstimos no valor de 8 milhões de contos.
A questão que se coloca é a seguinte: essa autorização que foi concedida, sem que a Assembleia da República nisso tenha tido interferência, para a contracção de empréstimos no valor de 8 milhões de contos integra os referidos 7 milhões de contos mais 1 milhão de contos ou estamos perante a situação de abranger 8 milhões mais 7 milhões de contos?
Esta dúvida, que consideramos ser legítima e fundamental, suscita-se-nos, até porque em si o valor correspondente à soma dos 8 mais os 7 15) está bastante próximo daquilo que eram as necessidades de cobertura financeira do orçamento da Região Autónoma, que rondavam os 16 milhões de contos.
Nesta perspectiva, se não obtivermos uma clarificação total e completa desta questão, não poderemos, neste caso concreto, dar o nosso voto favorável, embora, devido às dúvidas que temos, não tenhamos uma posição de voto contrária. Se, todavia, a situação não for esclarecida de forma cabal, teremos de nos abster.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, utilizando tempo cedido pelo Governo, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não há qualquer razão para esses temores que tem relativamente à situação financeira da Região.
Nem sequer há qualquer razão para se sustentar, por um minuto que seja, a posição do Partido Socialista no sentido de renegociar uma dívida que neste momento é muito baixa, ou seja, depois da contracção desse empréstimo, a dívida é de 25 milhões de contos. Para um orçamento de quase 75 milhões de contos e com um serviço da dívida de 1600 000 contos, para receitas correntes dá ordem dos 37 milhões de contos, os níveis são muito baixos.
Quer a tese do Partido Socialista quer a posição do Partido Comunista não têm qualquer fundamento.
Quanto ao problema que o Sr. Deputado colocou sobre se os 7 e os 8 milhões de contos se somariam ou se haveria que deduzir os 7 milhões de contos aos 8 milhões, não vejo onde é que terá ido beber a sua dúvida, na medida em que a Assembleia Regional autorizou o Governo Regional a contrair empréstimos, este ano, no montante de 8 milhões de contos, dos quais 7 milhões a Assembleia Regional entendeu contrair em financiamento externo junto do BEI, para o que agora pede autorização à Assembleia da República. Não são 7 mais 8 milhões de contos mas, sim, 7 mais 1 milhão de contos.
Não vejo, pois, qualquer razão para a cautela que o Partido Comunista coloca nessa questão. Pelo contrário, só vejo é razão para que vote favoravelmente a proposta, assim como só vejo razão para que também o Partido Socialista a vote favoravelmente e desista por completo dessas teses absurdas no sentido de se renegociar uma dívida que praticamente nem existe face ao montante que ela tem hoje.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, como vê, havia razões para eu colocar a questão. Pelo menos, há já uma informação sua no sentido de que os 8 milhões incluem os referidos 7 milhões de contos, pelo que já só resta mais 1 milhão de contos, para além dos 7 milhões.
Diz o Sr. Deputado que o facto de a Região ficar com uma dívida de 25 milhões de contos não causa, neste momento, preocupação. Também eu julgo que não.
Gostaria, no entanto, de chamar a atenção do Sr. Deputado para o seguinte: se a memória não me trai, há dois ou três anos a dívida da Região Autónoma era de zero ou algo parecido, tendo, pois, passado para os 25 milhões em dois ou três anos. Neste aspecto, julgo que deveremos ser cuidadosos e ponderar bem a questão, porque nós, Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, não queremos que as finanças da Região Autónoma dos Açores cheguem à situação a que chegaram as da Região Autónoma da Madeira. Penso que todos estaremos de acordo com esta nossa preocupação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar apenas duas explicações.
Quero, em primeiro lugar, dizer que o PRD dá o seu voto favorável a este pedido de autorização para contracção de um empréstimo externo por parte da Região Autónoma dos Açores. E fá-lo porque, como ficou demonstrado, quer na explicitação de motivos quer, em parte, na explicação dada pelo Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, este empréstimo se destina, fundamentalmente, a financiar o plano de médio prazo da Região Autónoma, por um lado, e, por outro - aspecto que é particularmente importante -, a servir de suporte ao co-financiamento de projectos inseridos no quadro do PNIC, possibilitando, pois, à Região Autónoma