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11 DE JULHO DE 1990 3393

instrumental, nomeadamente do equipamento informático, terá atribuições ligadas aos sistemas de negociação.
Uma menção para a criação, no âmbito da reforma, de novos tipos de operações sobre valores mobiliários, com relevo para as operações á prazo, bem como para a admissibilidade de todas as formas de negociação, inclusive em contínuo por via informática, em que as ordens de compra e de venda se vão combinando à medida que vão sendo transmitidas, e não em bloco, como actualmente.
Já se ouviu a observação de que o código do mercado de valores mobiliários é extenso e que isso choca com o anunciado conteúdo liberalizante. A este respeito pensa-se dever sublinhar que não há incompatibilidade entre a liberalização e a regulamentação.
Liberalizar - como já o aflorámos - significa aqui, sobretudo, libertar o mercado de tutelas administrativas, de intervenções casuísticas e de decisões discricionárias. Mas, isso não implica -bem pelo contrário- que interesses públicos de tão grande importância, como os ligados ao bom funcionamento do mercado de capitais, possam ficar entregues a si mesmos. Significa, sim, que as regras do jogo terão que ser fixadas, tão perfeita e claramente quanto possível, por via geral e abstracta-o que poderá acarretar um acréscimo de regulamentação.
O que atrás se disse sobre o papel de informação, uma vez eliminado o crivo da autorização administrativa, é particularmente ilustrativo deste facto.
A recepção de directivas comunitárias, que Portugal tem de acolher no direito interno, terá também contribuído para a extensão do diploma. Pensamos, sobretudo, nas ofertas públicas de aquisição e nos serviços de intermediação em valores mobiliários.
A regulamentação das OPA é uma das matérias mais complexas, quer por dificuldades intrínsecas, que a generalizada falta de experiência potência, quer pela multiplicidade de interesses, nacionais e estrangeiros, em conflito. A procura das soluções mais correctas e equilibradas explicam a afectação de quase todo um título a esta matéria. Também encontramos no diploma o primeiro esforço sério para a elaboração do elenco das actividades a considerar de intermediação em valores mobiliários, sujeitando-se a autorização prévia -por imposição da própria directiva relativas a serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários- o exercício dessas actividades, bem como os intermediários financeiros que as exerçam.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Secretário de Estado, uma vez que já excedeu largamente o tempo que lhe foi concedido.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será intenção do Governo, na sequência do pedido de autorização legislativa, ter oportunidade de discutir neste Parlamento, nomeadamente na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o projecto de decreto-lei que no fundo vem consubstanciar o pedido de autorização legislativa que hoje é presente à Assembleia da República.
Gostaria ainda de referir que foi nossa preocupação que a exposição de motivos fosse tão detalhada quanto possível, o que, aliás, é reconhecido pelo parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu, há momentos, a reforma fiscal, contra a opinião de um deputado da bancada do PS, com o ardor que lhe conhecemos, pois a reforma fiscal é a sua dama!...
No entanto, V, Ex.ª há-de concordar que, neste momento, todos nós nos sentimos um pouco enganados em relação à reforma fiscal e à argumentação desenvolvida pelo Governo em relação a ela Já é tempo de verificarmos que estávamos enganados! Aliás, VV. Ex.ªs também já verificaram isso, e um dos sintomas foi o que acabou por acontecer em relação às devoluções, foi o que aconteceu com a apressada atribuição do 14.º mês aos reformados... E sabemos muito bem por que é que aconteceu!... Aconteceu porque os reformados foram pesadamente tributados pela reforma fiscal.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS):- É uma vergonha!

O Orador:- Que VV. Ex.ªs estavam enganados já todos o sabemos, quando avaliamos o peso das deduções que VV. Ex.ªs consagraram e o limite máximo dos 220 000$!...

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - O Sr. ex-Ministro das Finanças, que já se foi embora -e eu diria graças a Deus!-, veio aqui dizer-nos, por várias vezes, que o que se fazia nessa matéria estava certo, porque fazer deduções em relação a um imposto único equivalia a multiplicá-las por um índice de grandeza vária, como ele dizia Ora, nós hoje verificamos que não é assim, e tanto assim é, que vamos ler oportunidade de discutir, quando vier a Plenário a proposta de alteração à lei do arrendamento urbano, a proposta de beneficio fiscal que se inclui nessa proposta que não é mais do que ridícula, porque as deduções são ridículas, Sr. Secretário de Estado! Nós hoje já estamos a par disso!
Na verdade, não temos elementos para discutir os números globais que V. Ex.ª apresentou, mas que a reforma fiscal está a ser progressivamente uma desilusão para os Portugueses, V. Ex.ª não tenha quaisquer dúvidas disso - aliás, suponho que V. Ex.ª está já consciente disso!

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:- Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é para inscrever o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para um protesto, se V. Ex.ª o permitir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares sabe, tão bem como eu, que os protestos e outros pedidos de palavra contam no tempo global dos agentes parlamentares. Neste quadro, o agente