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11 DE JULHO DE 1990 3389

das empresas com perspectivas de expansão nesse mercado alargado, o que é bem diferente daquilo que já hoje se ouviu nesta Câmara. Por isso mesmo, entendemos que os fluxos de património entre empresas sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado, porque integradas, em princípio, em agrupamentos dimensionadas para a área internacional, deverão ser tratados como operações fiscalmente neutras, eliminando-se assim desnecessários constrangimentos à sua reorganização interna, para que, de facto, Portugal possa estar também no domínio empresarial dentro da Europa, sem as peias que algumas forças políticas parece quererem ainda manter continuadamente neste nosso Portugal.
O interesse no desenvolvimento de grandes grupos económicos e do mercado de capitais na vertente excionista, por um lado, e a adequação do regime do imposto de sucessões e doações por avenca à especificidade da actividade das sociedades gestoras de participações sociais, por outro, foram determinantes para a preconizada exclusão daquele regime das acções nominativas ou ao portador registadas ou depositadas, quando detidas pelas sociedades gestoras de participações sociais. De facto, sendo o seu objecto -e é bom que se tenha presente isso- a gestão de participações sociais de outras sociedades e os seus rendimentos constituídos, no fundamental, por dividendos das suas participadas, é manifesta a susceptibilidade de situações de tributação em cascata que, obviamente, importa eliminar. Foi isso e só isso que o Governo fez.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS):- Sr. Presidente, não me inscrevi para fazer perguntas ao Sr. Secretário de Estado mas, sim, para uma intervenção.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, ouvi com atenção a sua intervenção, que culminou justificando o regime em relação ao qual é apresentada uma proposta de autorização legislativa para isentar do imposto sobre sucessões e doações as sociedades que sejam titulares de participações ou partes sociais noutras sociedades. V. Ex.ª avança como justificação para essa isenção a necessidade de se evitar a tributação em cascata, mas, suponho, Sr. Secretário de Estado, que essa não é a única razão. A razão fundamental não é de benefício fiscal, perfeitamente compreensível no contexto da intervenção de V. Ex.ª e na do Sr. Deputado Manuel dos Santos, do Partido Socialista, mas, sim, de lógica fiscal.
A questão é esta, Sr. Secretário de Estado: não se compreende, de modo algum, que se sujeitasse ao pagamento por avença um sujeito que, por natureza, nunca estaria sujeito ao pagamento deste imposto. O pagamento por avença compreende-se quando os titulares das acções sejam pessoas singulares que vão estar sujeitas ao pagamento ou vão dar origem a uma relação tributária de imposto sucessório, mas uma sociedade nunca vai dar origem a uma relação tributária de imposto sucessório e, portanto, tributá-la neste imposto por avença era uma ficção grotesca, que só se destinava a aumentar absurdamente a carga fiscal que sobre elas impendia.

O Sr. Presidente:- Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem razão quando alude a esse princípio, que para mim se apresentava evidente, mas foram levantadas aqui questões que têm muito pouco a ver com essa evidência, por isso procurou-se sublinhar e destacar o efeito, para além desse, que é de fundo e básico, e que é fundamental extirpar do regime fiscal.
Importava ainda chamar a atenção para que, mesmo fora disso, ainda haveria uma tributação em cascata, caso isso se não fizesse. Portanto, é de uma clareza e de uma transparência impressionantes e eu só fico espantado como é que há ainda quem tenha dúvidas sobre o assunto.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais utilizo a figura da intervenção porquanto já nos habituámos a que o Estado venda, propagandeie tudo aquilo que faz, ou seja, que o Estado é que é o sábio. E tudo aquilo que a oposição apresenta em contrapartida é mau, é péssimo. Já nos habituámos a esse discurso e os Portugueses já sabem, já entenderam que de substancial ele nada tem.
O Sr. Secretário de Estado tentou, uma vez mais, mas sem os milhares que o Estado paga na publicidade dos seus próprios actos, vender a esta Câmara a bondade da reforma fiscal. Ninguém contesta a necessidade que o País experimentava, já desde há muito, da necessidade de uma reforma fiscal. Do que todos os portugueses expectativamente estiveram à espera foi que surgisse uma reforma fiscal de facto, uma reforma fiscal de verdade e não uma reforma fiscal como aquela com que o Governo nos presenteou, ou seja, uma reforma fiscal que não tivesse como política subjacente penalizar fortemente, como esta reforma fiscal penaliza, os rendimentos do trabalho e aliviar fiscalmente, de uma maneira substancialmente maior, em termos relativos, os rendimentos, por exemplo, da aplicação de capitais. Isto é uma opção política, mas o Governo deve assumir que foi um falhanço autêntico. Tentou mobilizar os mercados de capitais, mas até hoje ainda não o conseguiu. O Governo que assuma isso!
Nós não estamos em desacordo com a necessidade de se fazer uma reforma; o Partido Socialista sempre esteve, sim, em desacordo com as opções políticas de fundo dessa reforma.
E hoje, Sr. Secretário de Estado, os Portugueses, contrariamente à bondade que V. Ex.ª propaga, vêm confirmar todas as previsões que o Partido Socialista fez em 1989 sobre esta matéria. Se V. Ex.ª quiser saber qual foi o maior