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3384 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Orador: - Dizia eu que seria bom que o Sr. Secretário de Estado das Finanças, e não do Tesouro, como há pouco disse, do que peço desculpa...

Vozes do PSD: - Ora aí está!

O Orador: - Muito bem, já estão satisfeitos!
O lapso resulta do facto de numa outra altura estas duas categorias terem sido acumuladas pelo Secretário de Estado do Tesouro, mas como agora o trabalho é muito, pois só, para preparar este diploma é realmente um trabalho de gigante...
Assim, era bom que o Sr. Secretário de Estado das Finanças viesse aqui dar conta das linhas fundamentais deste diploma,- que tivesse essa oportunidade, para sabermos se lemos bem o lermos que uma das razões, um dos princípios que o Sr. Secretário de Estado apontava como tendencialmente realizado pelo projecto, era o princípio da desestabilização, ao lado do princípio da sistematização, da privatização dos mercados e da descentralização. Isso seria realmente curioso!
Quer dizer, o Governo dispor-se-ia agora a sistematizar em lei aqueles actos avulsos, que todos conhecemos,, com que tem sido pródigo em desestabilizar o mercado financeiro, essas intervenções infelizes que, um pouco por,, todo o lado e em vários momentos, foram realmente produzidas pelo Governo e que conduziram a um mercado instável, apesar de curto, de reduzido, como é exemplo o que tem acontecido, designadamente nos últimos dias, com o número de transacções em queda e com as cotações dos principais títulos também em grande queda.
No entanto, não nego a enorme importância de que se reveste esta perspectiva, pois ela pode produzir uma alteração completa das circunstâncias e das coisas e pode, finalmente, permitir-nos esperar ter em Portugal um verdadeiro mercado de capitais.
Perante o pedido de autorização legislativa, diria, porém, que não está devidamente clarificada a aplicação dos crimes sobre os quais o Governo se propõe legislar. Para além de uma remissão para uma norma comunitária, o, crime de manipulação de mercado não me parece devidamente tipificado, mesmo em termos de autorização legislativa.
Há um outro facto que me parece importante. O Governo adopta, em dias e semanas seguidas, critérios completamente distintos.
Na semana passada, ao legislar, pesadamente, sobre infracções em matéria de ambiente, o Governo distinguiu e disse claramente que não se acumularia nunca a sanção quando, ao mesmo tipo, cabia a qualificação de crime ou de contra-ordenação.
Hoje, o Governo vem dizer o contrário. Vem dizer que se acumularão as sanções quando, ao mesmo facto, caibam estas duas qualificações.
Em que termos? Seria bom esclarecer.
Quando a contra-ordenação e o crime tenham, digamos, caracterizações diferentes? Ou quando, rigorosamente, o mesmo facto, só por uma questão de grau, pode ser qualificado como contra-ordenação ou como crime? Seria bom que isto fosse esclarecido, quando está a ser pedida. uma autorização legislativa.
Um outro importantíssimo diploma, para além daquele que respeita às isenções - em relação às quais o CDS tem, por via de princípio, uma predisposição favorável, ao contrário do PCP-, é o que respeita à autorização legislativa para a, publicação do Código de Processo das Contribuições e Impostos; No entanto, o Código tardou.
Realmente; já foram feitas várias considerações nesta matéria, mas desde a primeira hora que o CDS disse que se não compreendia que fosse publicada uma reforma importante sobre o sistema tributário, a reforma do imposto sobre o- rendimento em Portugal, como o foi em 1988, se não fosse acompanhada de uma reforma do Código de Processo das Contribuições e Impostos. Nunca poderíamos falar de uma reforma fiscal integral sem esta componente.
A reforma tarda e, Sr. Secretário de Estado -desculpe-me mas não ouvi inteiramente o seu discurso-, parece-me que, além de vir tardiamente, vem curta, porque V. Ex.ª; fala realmente muito do regime do processo das contra-ordenações, mas no que respeita ao resto ficamos com a ideia de que só vai alterar o regime de processo de impugnação, o que é muito pouco.
Se o novo Código de Processo das Contribuições e Impostos não se integrar numa nova perspectiva do Código de Processo Gracioso e Contencioso -e essa perspectiva tarda a ser implementada neste domínio fiscal-, e se não abranger também os processos de reclamação ordinária e extraordinária, será imperdoável. Sr. Secretário de Estado. Tanto mais imperdoável quando a Assembleia já se pronunciou sobre projectos legislativos, designadamente um, originário da bancada do Partido Socialista, em que a perspectiva - embora, a meu ver, também imperfeita- é muitíssimo mais vasta do que aquela que nos é oferecida neste pedido de autorização legislativa.
É, portanto, com esta preocupação que o CDS acolhe estas propostas, fundamentalmente com a ideia de que não permitem à Assembleia fazer o trabalho que lhe devia ser realmente pedido, ou seja, não permitem à Assembleia fazer aquilo que o País dela espera.
No entanto, elas correspondem a aspectos importantes e, porventura, apontam em direcções e sentidos que nos parecem correctos, mas em alguns casos, como disse, o pedido de autorização legislativa é tão vago que se vislumbra com muita dificuldade o que afinal irá ser produto legislativo autorizado pela Assembleia.

O Sr. Presidente:- Há pouco, o Sr. Deputado José Lello tinha pedido a palavra para que efeito?

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, agora já não fará muito sentido. Na altura, pedi a palavra para perguntar se a determinação do Sr. Presidente teria alguma coisa a ver comigo.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, não tinha, obviamente, a ver consigo.
Já há pouco tinha solicitado, por um lado, aos funcionários da Assembleia e dos grupos parlamentares que não viessem ao Plenário, senão quando absolutamente necessário, uma vez que há intercomunicadores, e, por outro, que os Srs. Deputados que se mantivessem nos seus lugares.
É certo que, na altura, o Sr. Deputado José Lello estava de pé, mas havia mais deputados nessa circunstância e funcionários dentro da Sala.
Portanto, o que fiz não foi mais do que insistir, ao abrigo do artigo 16.º alínea f), do Regimento, que diz o seguinte: «Manter a ordem e a disciplina, bem como a segurança da Assembleia [...]»
Não estava a dirigir-me especificamente a ninguém, mas apenas a pedir a colaboração de todas as pessoas para que os nossos trabalhos funcionassem devidamente.