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3386 I SÉRIE - NÚMERO 98

hoje nos é apresentado, cabe-me a mim falar a respeito da proposta de lei n.º 148/V e, concretamente, a propósito das alíneas f) e g) do seu artigo 1.º
O PS irá votar favoravelmente a concessão da autorização legislativa solicitada pelo Governo através da proposta de lei que identifiquei.
Com efeito, é notória a inadequação do regime jurídico estatuído através do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, para este tipo de sociedades. É necessário, portanto, alterá-lo.
O Partido Socialista entende que, :sobretudo no nosso actual estádio de desenvolvimento e de enquadramento internacional, o recurso a uma tal figura se justifica em nome do interesse colectivo. Impõe-se, por isso, rever a regulamentação existente, com urgência e realismo, de molde a que o instrumento admitido, entre nós tenha verdadeira utilidade e permita a constituição em Portugal de verdadeiros grupos económicos, nacionais, aptos à concorrência internacional num mercado que é cada vez mais global.
A resposta do Partido Socialista vai no sentido da necessidade de previsão legal e específica para as sociedades gestoras de participações sociais. Com efeito, não escapa a qualquer observador, minimamente atento, o facto de Portugal se encontrar desarmado, no espaço comunitário, no que toca à disponibilidade - de unidades com um mínimo de poder económico e financeiro para manter um diálogo, quanto possível equilibrado, com, o exterior.
Não basta, uma vez mais e como nos tempos do liberalismo imperante até à Segunda Guerra Mundial, identificar a possibilidade jurídica de fazer ou não fazer, quando seja evidente o impedimento económico da opção.
Assistimos à progressiva penetração de unidades empresariais estrangeiras no nosso país, bem conforme com os compromissos que assumimos. Tal, só por si, nada, tem de dramático, mas ocorre, porem, que essa penetração tem muitas vezes lugar porque é débil a força económica das nossas unidades e com o inconveniente de que as alienações têm a contrapartida de preços insignificantes. Trata-se de passar Portugal para a mão de estrangeiros, com fortes mais-valias ocultas para estes.
Por outro lado, se é bem certo que podemos ir aos outros países aplicar os nossos capitais, a verdade é que raramente isso ocorre, porque não podemos efectivamente fazê-lo, uma vez que a distância corresponde à diferença entre o poder jurídico e o poder económico - aquele só tem sentido se for apoiado neste.
O Partido Socialista não alimenta a ilusão de que, por, decreto, tudo se soluciona, mas não olvida que algumas medidas apropriadas e oportunas possam criar resistências de interesse nacional face a legítimos interesses estrangeiros. Trata-se, então, de permitir que empresários portugueses se vejam capacitados para adquirir a dimensão que as circunstâncias e o interesse de Portugal aconselha. A existência de algumas unidades dotadas de vigor e espírito de iniciativa só poderá beneficiar-nos pela força com que se imponham na vida económica e pela capacidade que adquiram para elaborar estratégias conformes com o rumo que a progressiva unificação europeia, inexoravelmente, está a traçar.
O PS avança, pois, com algumas propostas de benefícios de natureza eminentemente fiscal que, a efectivarem-se, muito ajudarão os grupos económicos nacionais, desde que os mesmos sejam dotados do necessário dinamismo e da correspondente capacidade de inovação. Tais medidas, de natureza microeconómica, são bem um exemplo do muito que pode ser feito neste domínio e revelam uma vontade concreta de passar à acção, traduzindo uma concepção correcta de como é possível pôr o Estado, na prática, ao serviço da autonomia nacional. Actuando do lado da oferta, as medidas propostas produzirão efeitos dinâmicos acumulados de largo alcance, apostando, com ousadia, na capacidade e na imaginação das empresas portuguesas, por aí contrastando com a timidez revelada até agora, neste campo, pelo Governo.
Ultrapassando as intenções expressas pelo Governo no seu pedido de autorização legislativa, as medidas propostas pelo Partido Socialista facilitam e flexibilizam as condições de formação das chamadas sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), pois abrem a possibilidade de concessão recíproca de crédito entre as SGPS e as sociedades por elas participadas; facilitam a aquisição de obrigações alheias em determinadas condições - obrigações convertíveis ou com direito de subscrição; criam maior facilidade na movimentação das acções detidas, desde que a alienação seja feita por troca ou que o seu produto seja aplicado em investimento real v próprio; instituem a tributação, em conjunto, a partir de balanços e resultados consolidados; consagram a isenção de sisa nas transmissões por fusão ou cisão a isenção do imposto devido por sucessões e doações em regime de avença e a isenção de- IVA pelos serviços prestados pelas SGPS; e viabilizam, em determinadas condições, a dedução dos prejuízos prevista no artigo 60.º do Código do IRC, entre outros aspectos.
Por outro lado, e finalmente, consagra-se a dedução de um crédito de 40 % para efeitos do IRS e a redução para, um quarto, dos emolumentos e outros encargos cobrados pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, pelos notários e pelas conservatórias do registo comercial e a redução para 0,3 % das taxas de imposto, do selo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de alteração que apresentamos e a que acabo de referir-me constam de um projecto de lei que imediatamente entregarei na Mesa da Assembleia da República. Para que estas propostas de alteração possam vir a ser consideradas, independentemente do destino; que o Governo der ao nosso projecto de lei que, como disse; apresentarei de imediato, desde já anuncio, que o PS, solicitará a ratificação do decreto-lei que vier a ser publicado ao abrigo desta autorização legislativa, caso o mesmo não acolha o essencial das nossas propostas.

Aplausos do PSD.

O Sr., Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martins.

O Sr. António Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs, Membros do Governo, Srs. Deputados: O mercado de capitais em Portugal renasceu em 1986, cresceu fortemente, em 1987, continuando, hoje em dia, numa fase de crescimento e consolidação.
As regras, que o regem hoje estão ultrapassadas e desajustadas aos tempos modernos, às novas tecnologias e aos novos produtos financeiros. Não é, possível um desenvolvimento económico acelerado e harmonioso, dentro de uma economia de mercado, sem um mercado de capitais moderno e activo.
De facto, o mercado primário das emissões de valores mobiliários é uma boa alternativa de financiamento para as empresas que se querem modernizar e desenvolver,