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11 DE JULHO DE 1990 3379

meses, deveria ter sido amplamente discutida entre especialistas e junto da opinião pública.
Face às mudanças do direito substantivo, a reflexão sobre as garantias processuais é essencial para evitar que o contribuinte seja colhido de surpresa, punido e executado finalmente sem remédio, vítima de meandros e injustiças de uma engrenagem que desconhece.
O novo Código é também essencial para limitar as possibilidades de arbítrio na fixação de coimas por infracções fiscais, para garantir que o Ministério Público possa exercer a acção penal em relação aos crimes descobertos pelos serviços fiscais, para evitar privilégios, negócios estranhos na regularização de fugas ao fisco, perdões de excepção com fumos de irregularidade.
Sucede, porém, que a postura do Governo tem primado nesta matéria pela opacidade e instabilidade, numa palavra: numa mais completa irregularidade.
Primeiro, não usou as autorizações legislativas incluídas em diversos orçamentos no sentido de rever o velho Código.
Segundo, pediu e obteve, através da Lei n.º 88/89, de 11 de Setembro, autorização para legislar em matéria processual fiscal e para criar infracções fiscais não aduaneiras. Por artes mágicas, só saiu o diploma penal. As garantias ficaram na gaveta e o regime processual especial ficou adiado.
E assim estamos desde Janeiro: sem regulamentação do direito de recurso em relação a numerosos actos previstos nas leis fiscais, em desafio à parte da Constituição que trata da matéria fiscal.
Sem regime processual especial para as contra-ordenações fiscais - o que, dada a impossibilidade prática de aplicação do regime geral, significa designadamente risco de prescrição dos procedimentos, uma verdadeira selva processual, onde fortes e fracos tem tratamento desigual.
Chegado a Julho, deparamos com um novo pedido de autorização para legislar no prazo de 180 (cento e oitenta!) dias...
Mas sucede uma coisa espantosa: sem que o título do diploma o revele, o Governo misturou, numa proposta sobre processo fiscal, uma norma que visa conceder-lhe autorização para legislar sobre infracções cambiais. Trata-se de puro contrabando legislativo, inábil e legitimador das piores apreensões.
É que através da Lei n.º 32/89, de 23 de Agosto, a Assembleia da República estabeleceu um regime provisório de sanções para as infracções cambiais, abrangendo entre outros o famoso «caso DOPA».
Na mesma altura, autorizou-se o Governo a fixar o regime definitivo para os ilícitos cambiais. Isso veio a acontecer através do Decreto-Lei n.º 13/90, de 8 de Janeiro, que, em termos práticos, amnistiou centenas de infracções.
A autorização agora pedida para mexer de novo nos ilícitos cambiais é por tudo isto insólita e ainda mais, porque se caracteriza por não definir minimamente o seu sentido. É puramente inconstitucional, o que pode originar processos de recurso nas malhas dos quais escapem os infractores e fique lesado o Estado Português.
Exige-se do Governo o cabal esclarecimento de como é que foi possível criar esta situação em si mesma desprestigiante das instituições e importa que a Assembleia da República não se comprometa na aprovação de regime tão obscuro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração do Governo.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, durante a intervenção que acabou de proferir, V. Ex.ª, na apreciação que fez, para além de um grande número de deslizes técnicos, teve ainda a ousadia de insinuar que foi concedido um perdão fora dos limites e dos parâmetros da lei.
Sr. Deputado, posso afirmar que isso não aconteceu! V. Ex.ª, ao dizer tal coisa, certamente, estaria a pensar numa notícia publicada em determinado jornal, pelo que lhe pergunto: esse jornal é a Bíblia do Sr. Deputado ou o que é que ele é?
Com efeito, Sr. Deputado, o fisco tem a sua função, que, em termos de opinião pública, não é, certamente, a mais agradável, mas não compete ao fisco fazer o trabalho da responsabilidade de outras entidades.
Não posso deixar de salientar que não foi concedido qualquer perdão, nem de imposto nem de juros. O imposto apurado aponta apenas para o valor de 45 800 contos, uma vez que para o restante é preciso que haja despacho por parte do Secretário de Estado a consagrar determinadas figuras, facto que esta Assembleia, em 1986, exigiu que fosse assim, não podendo haver delegação dessa competência.
Deste modo, não aceitamos que, pela via fiscal, haja qualquer entrada de dinheiro cuja origem se desconhece.
Esta é que é a verdade que conhecemos, Sr. Deputado. É inadmissível que um deputado desta Câmara tenha a ousadia de, com base num texto de jornal, cuja legitimidade é mais do que duvidosa, vir para aqui com insinuações desta natureza!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em primeiro lugar, gostaria de salientar que não é pelo facto de V. Ex.ª levantar a voz que me vai intimidar. Aqui não intimida ninguém, isso que fique claro!
Em segundo lugar, os factos são públicos e, tanto quanto se sabe, o Governo ainda não os desmentiu.
Na verdade, no âmbito do chamado «processo Aveiro Connection» foi realizada uma fiscalização a várias empresas, uma das quais tem os seus sócios implicados nesse processo até à medula.
Com efeito, na fiscalização que foi feita pelos serviços competentes à referida empresa, foram detectadas fugas ao fisco que ocorreram desde 1984 até agora. Essas fugas deveriam ter sido penalizadas com multas e com os juros de mora respectivos.
No entanto, a empresa terá requerido ao Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para que fossem anuladas as multas e os juros de mora com o argumento de que os proprietários dessa empresa pretenderiam vendê-la a um grupo económico, que, por sua vez, não estaria na disposição de fazer a aquisição se tivesse de pagar essas multas.