O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 1990 3375

de um representante próprio nos tribunais tributários vocacionado para intervir na especificidade das matérias ligadas ao contencioso fiscal e de a Constituição apenas reservar ao Ministério Público a competência para acusar em matéria criminal, a qual é, nos termos constitucionais, preservada.
Criar-se-ão, também, regras processuais de redução das coimas nos casos de estas serem pagas antes ou depois de instaurado o processo de contra-ordenação de modo a incentivar o contribuinte à regularização da sua situação tributária.
No processo de execução fiscal, as alterações fundamentais consistirão na criação de uma fase prévia destinada a permitir o pagamento da divida, em derradeira tentativa de evitar o recurso aos tribunais tributários, e no alargamento dos fundamentos da oposição à execução, designadamente de modo a poderem abranger a discussão da legalidade do tipo executivo em casos de execuções de crédito não fiscais em que é menos rigoroso o processo da sua formação.
Com o novo Código de Processo assegurar-se-á a existência de um regime de segura jurisdicionalidade quanto à resolução dos diferendos ou conflitos de interpretação e aplicação das leis aos factos e às pessoas nelas previstas, e quanto à reintegração dos direitos porventura violados por uma aplicação viciosa da lei, tanto por acção dos contribuintes como dos órgãos do Estado.

O Sr. Presidente: - Queira concluir Sr. Secretário de Estado.

O Orador:- Concluo já, o Sr. Presidente. Não vale a pena ler o resto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, pode ser que tenha entendido mal, mas pareceu-me que V. Ex.ª traduziu um certo mau humor em relação à recomendação que a Mesa fez para que terminasse.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, não!
No entanto, o que é verdade é que as regras foram estabelecidas na reunião de líderes onde o Governo esteve representado.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra por que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, vimos as dificuldades que os Srs. Secretários de Estado tiveram para se pronunciarem e justificarem uma proposta e meia das cinco que vamos discutir. Interpelo a Mesa no sentido de ser possível o Governo justificar as cinco propostas de lei que temos hoje para discutir.

O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado Manuel de Santos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, era para, no mesmo sentido da intervenção anterior, sugerir à Mesa que obtivesse o acordo dos diversos grupos parlamentares para que esta discussão se pudesse fazer no mínimo em 15 minutos. Uma vez que já foi reduzido o tempo que tinha sido atribuído ao último diploma que está em discussão -era inicialmente 10 minutos e passou para cinco-, pedia que esses cinco minutos fossem acrescidos ao tempo de que cada grupo parlamentar e o Governo dispõem, porque não tem sentido nenhum o modo como irá ser feita a discussão, dado que nem ,ao Governo foi possível pronunciar-se sobre as cinco propostas que estão agendadas, nem nós nos poderemos pronunciar sobre elas.
Assim sendo, sugeria que V. Ex.ª tentasse obter consenso no sentido de os tempos serem aumentados para 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, para pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Se todas as bancadas estiverem de acordo com a proposta que foi feita, de haver uma ampliação dos tempos, acrescendo cinco minutos quer ao Governo quer aos vários partidos, o Sr. Deputado Nogueira de Brito terá oportunidade de fazer o seu pedido de esclarecimento. Se assim não suceder, o Sr. Secretário de Estado não terá tempo para lhe responder.

Pausa.

Parece-me que não há consenso da parte do PSD para esse aumento de tempos.
O Sr. Deputado Joaquim Marques pediu a palavra, para que efeito?

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa e responder à questão colocada por V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, o problema é o seguinte: temos uma série de diplomas para apreciação, o que, se tudo decorrer normalmente, levará a que os trabalhos terminem por volta das 20 horas e 30 minutos. Como o meu grupo parlamentar tem uma reunião agendada para hoje à noite, por muito que quiséssemos ser aderentes dessa tese, ela contradita o que foi resolvido na conferencia. Penso que a conferência agendou estes documentos com os tempos possíveis e portanto, da nossa parte, não há disponibilidade para os aumentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Só pretendo dizer que vamos ter que discutir em 10 minutos coisas tão importantes como as autorizações para elaborar o Código de Processo Tributário, para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de