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3454 I SÉRIE - NÚMERO 99

Portanto, o peso difícil da acção, que tem atrás de si um esforço financeiro enorme, foi conseguido, e foi conseguido, sobretudo, no âmbito deste Governo e pela mão e acção do meu antecessor.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Mário Raposo não lhe vai perdoar!

O Orador: - Poder, hoje, falar de uma verdadeira política de justiça para Portugal é, no fundo, pegar, naquilo que é mais fácil fazer agora, já que para a estrutura do sistema acontecer aquilo sobre o qual a política tem necessariamente de funcionar, para não ser um voo sobre nada, para não ser uma poesia inconsequente e para que, então, o amor não seja outra coisa senão uma palavra fácil - foi necessário que, concretamente, este Governo tivesse criado bases sólidas, para que essa política sobre elas possa ser agora discutida e- projectada.
Se deixei de lado o presente, foi porque sempre tive á ideia de que o ministro da Justiça de um governo democrático, num regime democrático, ao participar numa interpelação que começa às 10 horas da manhã, mas acabará quando acabar, tem muitas ocasiões de falar no presente, de falar no concreto, de dizer o que está a fazer e de dizer o que não foi feito. Agora, o que ele deve fazer, por uma questão de ética política, é, na primeira intervenção, definir o quadro teórico da sua acção,, para que, ao dizer depois quais as acções concretas que vai executar, possa ser confrontado com a coerência entre as acções e a política previamente definida.
O espectáculo das acções isoladas é meramente espectacular e o espectáculo que pode, no fundo, ser trazido através de projectos em curso, que nunca se sabe quando terminam, mas que já estão em curso e, portanto, já são acções, não pôde continuar a ser uma expressão utilizada no Parlamento para serenar as oposições e para tranquilizar a consciência dos governos.
Não é essa a nossa política, não é essa a nossa atitude, e, portanto, não gostaria, evidentemente, de ser eu a modificá-las.
Se tenho críticas a fazer - perguntou o Sr. Deputado Alberto Martins? Claro que lenho! Se tenho críticas a fazer relativamente ao Governo? Claro que tenho. .E críticas a fazer relativamente a mim próprio? Posso dizer-vos, por exemplo, e, porventura, isto será bizarro, pois não sei se é tradicional que aconteça assim, que, neste momento, linha sido possível, se essa opção tivesse sido definida por mim próprio, ter trazido já à Assembleia da República a alteração da Lei Orgânica do Ministério Público, para a ajustar ao novo texto constitucional. Isso não foi feito. Não o fiz e, se não o fiz, assumo a responsabilidade,' reivindico para mim a culpa - não sei se há qualquer antinomia na expressão - de o não ter feito e apenas trago como pedido de benevolência o facto de, por ter feito variadíssimas outras e pôr ter tentado levar ale à últimas consequências o diálogo, sobretudo com a Procuradoria-Geral da República e com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, isso ainda não aconteceu. Podia ter acontecido com uma maior aceleração, mas irá acontecer no início da próxima sessão legislativa.
É uma crítica e é uma culpa, assumida como crítica e assumida como culpa, porque é isso que, posto perante a situação, devo fazer e não resguardar-me exclusivamente atrás das críticas de VV. Ex.ªs e partir, de novo, para o Ministério, satisfeito por algumas terem passado à vossa menor memorização ou a vossa distracção momentânea.
Não importa responder apenas àquilo que a oposição critica, importa trazer o que está mal, seja a oposição ou não a relevar o que não funciona bem.
Relativamente à Lei Orgânica da Polícia Judiciária, ela será discutida em Conselho de Ministros, amanhã. E se é assim não me parece correcto que antecipe aqui - não por haver, obviamente, qualquer hierarquia, como é evidente, entre a Assembleia da República e o Governo, mas porque não me parece correcto - a discussão do conteúdo dessa lei, hoje, na véspera da sua apresentação para discussão em Conselho de Ministros.
Limitar-me-ia a dizer agora isso mesmo, respondendo, aliás, a uma das questões que me foram colocadas, e que foi: «Para quando?». Amanhã em Conselho de Ministros!

O Sr. José Magalhães(PCP):- Proposta de lei ou decreto-lei?

O Orador: - Em princípio, vai ser apresentada como decreto-lei, que, evidentemente, está sujeito à fiscalização da constitucionalidade, se se entender que há análise crítica de natureza constítucional - nós entendemos claramente que não há - ou, então, ao pedido de ratificação por parte do Parlamento, e, nessa altura, terei, uma vez mais, todo o gosto, seja por uma via, seja por outra, em estar com VV. Ex.ªs para conversar sobre a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Cuidado!

O Orador: - Tivemos os cuidados necessários, não para lhe retirar a aparência de inconstitucionalidade, mas para elaborar um diploma verdadeiramente constitucional.
Essa constitucionalidade é assumida juridicamente por nós próprios. Não haveria, aliás, qualquer razão para ir fingir à constitucionalidade do diploma, deixando, porque era fingida, a aparência da sua inconstitucionalidade e remeter, depois, para um pedido de ratificação um problema que, efectivamente, podia ser resolvido à partida. Temos para nós que o diploma e constitucional, têmo-lo claramente nesse sentido, e, portanto, estamos neste momento a seguir o circuito normal de elaboração legislativa.
De todo o modo, há dois ou três aspectos que é essencial reter.
Por um lado, a noção de que, perante a evolução da criminalidade no nosso país e também da criminalidade internacional e perante a próxima abolição das fronteiras, lemos de ler, simultaneamente, uma estrutura suficientemente apetrechada - eu diria, utilizando a expressão que algumas vezes nesta Casa foi utilizada, suficientemente armada - de instrumentos eficazes de intervenção e, ao mesmo tempo, evidentemente, uma Polícia Judiciária estruturada em nome do respeito pela dignidade e pelas garantias dos direitos e das liberdades individuais.
Cremos ter conseguido, em lermos de concordância prática, responder ,a ambos os valores de natureza contraditória, como,, em lermos de concordância prática também, por exemplo, o Código de Processo Penal fez opções, obviamente sempre discutíveis e debatíveis, mas cuja origem ética essencial não deve, creio eu, ser posta em causa. Em todo o caso, também aí, uma vez mais, na oportunidade terei o maior gosto em dialogar e em confrontar a posição que o Governo assumiu nesta matéria com aquela que, eventualmente, VV. Ex.ªs venham a entender dever assumir.