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12 DE JULHO DE 1990 3455

Relativamente ao sistema ou à lei orgânica que estabelece a base do sistema judiciário de Macau, creio que há apenas - e dir-vos-ei porquê, não ficarei na expressão de princípio - um equívoco de informação recíproca, por uma razão simples: relativamente à lei de bases do sistema judiciário de Macau entendeu o Governo - e continuamos a crer que bem - que não deveria ser analisada e apreciada antes de aprovado o estatuto do território.
Uma vez aprovado o estatuto do território entrou-se na fase de elaboração da lei de bases do sistema judiciário de Macau e, há cerca de um mês ou de um mês e meio, no máximo, eu próprio tive um contacto pessoal com o Sr. Governador de Macau, tendo ficado combinado que o Governo esgotaria, no seu seio, a elaboração do processo legislativo ate ao fim de Julho. Isto é, até lá a proposta de lei seria apresentada a Conselho de Ministros, para que, no início da próxima sessão legislativa, ela fosse apresentada à Assembleia da República. O que ficou assente entre mim próprio e o Sr. Governador de Macau foi que, porque interessaria a participação do território, o governo do território teria acesso ao texto proposto pelo Governo.
Sei, e não estou a fazer qualquer crítica à acção do Sr. Governador do território de Macau neste domínio, e peço-vos também que não interpretem desse modo, que um contacto posterior, estabelecido pela Assembleia da República, permitiu abrir a hipótese do alongamento desta sessão legislativa para poder ainda discutir o diploma. Só que isso não era,- obviamente, do nosso conhecimento. E como não era do nosso conhecimento, estava - não direi pacatamente, porque a situação não era de pacatez - tranquilo quanto ao cumprimento do acordo que tinha sido nesse aspecto celebrado e que não vejo, em circunstância alguma, ultrapassado pelo Sr. Governador. Apenas circunstâncias concorrentes levaram a uma possível perspectiva divergente.
A situação, neste momento, é apenas esta e o único ponto de discussão interna dentro do Ministério da Justiça e a afirmação do estatuto do Tribunal de Contas ou da fiscalização de contas no território. Logo que tenhamos a solução definitiva, o diploma estará pronto para ser presente a Conselho de Ministros.
Devo dizer-vos que não creio que o Governo de Macau esperasse outra atitude, na medida em que ele próprio, como sabeis, organizou há pouco tempo um seminário em Macau sobre organização judiciária e, portanto, seria natural que, na sequência de uma política de diálogo, o Governo gostasse de esperar pelos resultados desse seminário para, sendo confrontado com ele, eventualmente, poder vir a assumir na lei de bases do sistema judiciário os resultados concordantes que daí adviessem.
Relativamente à Amnistia Internacional, não gostaria, evidentemente, e não e essa a forma de resolver os problemas, de limitar as situações, afirmando como a própria Amnistia Internacional que apenas duas situações foram encontradas no sistema prisional português. É que se reduzíssemos os problemas do sistema prisional português ao relatório da Amnistia Internacional teríamos, no fundo, aproveitado uma circunstância, eventualmente menos agradável, cie ser no dia da interpelação que é conhecido o relatório, para a converter na circunstância agradável de dizer que a Amnistia Internacional, fazendo um relatório sobre o exercício dos direitos, liberdades e garantias, não encontrou, no sistema prisional português, mais do que dois casos.
Não é esse, evidentemente, o discurso que aqui vos trago, pois todo o caso que tem como protagonista vítima um cidadão é um caso grave e o facto de serem dois não nos deixa tranquilos relativamente ao funcionamento total do sistema.
O que é importante é que os casos se referem a 1988, e, obviamente, os Srs. Deputados sabem que não são casos controlados directamente, nomeadamente, pelo Governo, em termos de controlo prévio da sua realização, mas são necessariamente casos que determinam uma intervenção clara, inequívoca, frontal e imediata, e isso aconteceu. Os inquéritos estão a correr e num dos casos há procedimento criminal, o que atrasa, evidentemente, a conclusão final do inquérito.
Mas, mesmo no caso das suspensões e mesmo na ultrapassagem do prazo das suspensões, não houve o regresso ao exercício nem ao espaço de actividade onde os factos, que estão em investigação, tenham ocorrido.
Portanto, o problema concreto, abordado no relatório da Amnistia Internacional, é, apesar de tudo, de um ponto de vista quantitativo, um problema menor; a preocupação maior é, evidentemente, todo o funcionamento do sistema prisional. E aqui está outra vez o Ministro da Justiça, sem pejo, seriamente, a reconhecer que muito há no sistema prisional que não está bem; mas também, e com a legitimidade moral que lhe vem. do facto cie reconhecer sem pejo aquilo que está mal, poder trazer aqui e, no fundo, solicitar o vosso estímulo - porque, democraticamente, isso também é importante - para o reconhecimento do muito que, no âmbito do sistema prisional, já se foi fazendo.
Há 30 anos que, em Portugal, não são construídas prisões, e se é certo que não e prático nem amoroso construir prisões, do que não há dúvida é que é fundamental que isso se faça.
Neste momento, está em construção a prisão do Funchal, está em fase final de expropriação o terreno para a construção da prisão do Algarve e estamos a acertar em definitivo o local para a instalação do novo sistema prisional de Lisboa.
Por outro lado, na interioridade do sistema prisional, muito se modificou já em termos de cursos que são ministrados à esmagadora maioria dos reclusos, muito se modificou em termos de trabalho exercido pelos próprios reclusos.
Aqui renasce uma outra questão colocada: a do pagamento de salário prestado ao recluso. Este é um ponto de vista que merece duas respostas diferentes, embora convergentes. Diferentes porque, se olharmos a situação exclusivamente na perspectiva do trabalho remunerado e, portanto, do salário na verdadeira acepção do termo, temos de reconhecer que o salário pago pelo sistema prisional português é reduzidamente baixo. É um salário variável, como VV. Ex.ªs sabem, que vai desde um mínimo, que tem de ser rapidamente modificado, de 40 escudos diários até um máximo que oscila entre 250 e 300 escudos diários.
Este sistema consiste em distribuir os reclusos pelo tipo trabalho que exercem e que, ao mesmo tempo, se encaminha para a possibilidade de uma abertura a alguma privatização das oficinas prisionais. Isso acontece, neste momento, na prisão de Paços de Ferreira, onde temos reclusos já envolvidos num processo dessa natureza que têm salários que rondam os 60 a 70 contos. Esse é um processo que está a decorrer, que vai ser multiplicado por