O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE NOVEMBRO DE 1990 263

Essa é uma discussão que não está feita; tudo isto são discussões prévias ao anúncio da redução da duração do serviço militar obrigatório. Eu não estou contra a redução, mas coloco a seguinte questão: quatro meses são suficientes? Já agora, por que não três meses?...
Até lhe forneço um outro elemento: diz-se que os avanços da tecnologia implicam uma instrução mais morosa e com mais tempo nas fileiras. Tenho dúvidas sobre essa afirmação, já que hoje quase tudo funciona apenas carregando num botão e substituindo elementos em termos da tecnologia. Além disso, o programa da manutenção é feito à retaguarda e por pessoal especializado, eventualmente civil e sem nada a ver com as forças armadas. Um serviço militar obrigatório de quatro meses para que tipo de instrução? E instrução para fazer o quê?
Sr. Deputado Cardoso Ferreira, é para estas questões que quero obter respostas. Só depois deve surgir a questão da duração, de saber se deve ser de quatro ou, por exemplo, de cinco meses.
Admitamos -é uma mera hipótese- que, por via de estudos feitos pelas forças armadas e pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, se chegava à conclusão insofismável de que cinco meses seriam uma duração ideal correspondente a uma nova reorganização das forças armadas. Ao anunciar o Governo, como anunciou, uma duração de quatro meses -apesar de eu ter dito, no decurso da minha intervenção, que anunciou em princípio a redução para quatro meses, o que significa objectivamente que pode não vir a ser de quatro meses-, fazendo desse anúncio o que fez e enquadrando-o como o enquadrou, tal facto significou, até para os jovens que já se encontravam a cumprir o serviço militar, que eram «quatro meses já». E o Governo não pode ignorar politicamente uma decisão nesta matéria, sendo certo que, de facto, não se trata de «quatro meses já».
Admitamos, pois, que o Governo chegava à conclusão de que a duração deveria ser de cinco meses. Já viu em que situação ficaria o Governo? Teria de rever lodo o estudo, já não em função dos cinco meses mas, sim, em função dos quatro meses. Começava o contrário, ou seja, o objectivo são os quatro meses, preparem-se para cumprir quatro meses de serviço militar e organizem-se para cumprir os quatro meses!!!
Gostaria de sublinhar que este problema nada tem a ver com as forças armadas. A única coisa que cabe às forças armadas é perguntar: quais são as nossas missões? Respondida a pergunta e indicadas essas missões, tem de perguntar: quais são os meios de que dispomos? O Governo diz que são «estes» e as forças armadas dirão, por hipótese:«Com estes meios, ou não conseguimos cumprir estas missões, ou teremos de as cumprir 'assim' ou 'assado', ou cumprimos as missões l, 2 e 3 e não conseguimos cumprir as missões 4 e 5.» E depois entramos no diálogo, com o Governo a dizer: «Então as missões x e v ficam a cargo de outras forças, diminui-se a quantidade das missões e as forças armadas adaptam-se àquelas que o Governo lhes atribui.»
Este é um diálogo que tem de existir -e certamente existe- e que vai determinar a duração do serviço militar obrigatório.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Tavares.

O Sr. António Tavares (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Matéria sensível às camadas mais jovens da população, o serviço militar obrigatório não pode nem deve ser encarado como um sacrifício e um prejudicar de carreiras profissionais aos jovens mas, antes, como um possibilitar ao País um melhor aproveitamento do seu maior recurso humano - os jovens.
A discussão de hoje, em tomo de um conjunto de iniciativas sobre o serviço militar, tem demonstrado o interesse nacional da matéria, bem como o facto de não haver precipitações nas decisões necessárias à redução do tempo de serviço militar e pelo melhoramento das condições de prestação do mesmo.
É exactamente em relação a esta segunda parte que discutimos também dois diplomas apresentados pelo PCP, sobre direitos e garantias dos jovens em prestação de serviço militar obrigatório, e um outro, que cria o «Conselho para o Serviço Militar Obrigatório». Queremos desde já deixar bem clara a nossa posição sobre os respectivos diplomas, que é de total desacordo e profundas críticas.
O debate sobre a redução do tempo de serviço militar e respectiva execução parece reunir um amplo consenso como matéria apta não só a permitir a modernização das nossas forças armadas, como também a responder às expectativas dos jovens.
Em nosso entendimento, o diploma do PCP sobre direitos e garantias dos jovens em prestação de serviço militar obrigatório pretendia, nos seus pressupostos, dar resposta a uma ausência de regulamentação da Lei do Serviço Militar, a qual viria a ser concretizada mais tarde, em Dezembro de 1988. Além disso, muito do dispositivo normativo proposto pelo PCP encontra-se já ultrapassado: na verdade, permitimo-nos recordar que o projecto data de Julho de 1988, tendo-se alterado, desde então, os pressupostos em que este assentava.
Diplomas complementares, como o já citado Regulamento da Lei do Serviço Militar, a Lei de Bases da Condição Militar e os Estatutos Militares, vieram fixar o quadro de direitos e deveres dos militares em efectividade de serviço.
Sem questionar a dignidade da matéria contemplada no referido projecto do PCP, parece-nos, pelas razões aduzidas, descabida a sua discussão, por falta de oportunidade do mesmo.
Quanto ao proposto «Conselho para o Serviço Militar Obrigatório», pretendia-se -diz-se- o «aprofundamento do debate sobre a problemática» do mesmo. Ora, nos moldes em que é concebido, tal conselho terá funções delimitadas, abrangendo exclusivamente uma das modalidades de prestação do serviço militar, ou seja, o serviço militar obrigatório, um pouco ao arrepio da discussão travada esta tarde.
Sem mudar ainda de aspectos específicos relativamente à natureza e funcionamento do conselho, sempre se dirá que não se vislumbra a necessidade de criação do mesmo, tanto mais que, no nosso entender, a discussão dos aspectos atinentes ao serviço militar obrigatório, na perspectiva dos jovens, têm a sua sede própria no Conselho Consultivo da Juventude.
Na perspectiva do Estado, existem vários níveis de intervenção, estudo e análise dessa problemática, desde o Parlamento ao Governo, desde o Conselho Superior de Defesa Nacional às próprias forças armadas, dentro dos respectivos mecanismos legais, os quais o referido conselho parece pretender substituir. Tal significa que o estudo dos aspectos relativos ao serviço militar obrigatório