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16 DE NOVEMBRO DE 1990 333

quais são os documentos que se encontram na Mesa sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Carp, o Sr. Secretário vai dar conta dos documentos que se encontram na Mesa sobre esta matéria.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Temos aqui presente um relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que dá conhecimento de que não recebeu os pareceres que oportunamente tinham sido solicitados às outras comissões parlamentares.
O relatório diz «as propostas de lei n.ºs 167/V e 168/V encontram-se em condições de ser apreciadas em Plenário». Seguem-se as assinaturas da Sr.ª Deputada Relatora Helena Torres Marques e do Sr. Presidente da Comissão, Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Há outro parecer da Comissão de Saúde, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não é compreensível que o relatório que acaba de ser aprovado à hora X, que tem de ser dactilografado, chege à Mesa à hora X mais cinco minutos.
A Mesa, neste momento, não tem outros documentos, mas assim que cheguem serão distribuídos e depois segue-se o processo normal.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas dizer umas breves palavras sobre as propostas de lei que estão hoje em apreciação nesta Câmara.
Antes de mais, gostaria de começar por dizer que não vale a pena tentar fazer deste debate um facto político, porque não o é!
Estamos em presença de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 1990 e, como todos sabemos, das alterações ao Orçamento do Estado umas são da competência do Governo e outras da competência exclusiva da Assembleia da República.
As que hoje vimos aqui propor são deste último tipo e como o Governo respeita inteiramente as competências da Assembleia da República, dispôs-se, como os Srs. Deputados sabem, ao debate que foi necessário realizar na Comissão de Economia Finanças e Plano, à qual, aliás, o Governo está reconhecido pela forma célere como se processou esta discussão orçamental.
Penso que esta proposta de lei é um passo extremamente positivo na nossa vida democrática e parlamentar, porque mostra que as alterações orçamentais nada tem de dramático quando são conduzidas pelas vias próprias e quando não escondem objectivos menos claros do Governo e não traduzem qualquer sintoma de indisciplina financeira.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Na alteração ao Orçamento do Estado de 1990 o que se propõe é muito simplesmente uma reafectação da despesa aprovada pela Assembleia da República. Como eu disse, entramos em transferencias entre ministérios, as quais não são passíveis de ser feitas exclusivamente no seio do Governo. Desse modo, o que se propõe é anular 46,9 milhões de contos de despesa autorizada numas rubricas e autorizar reforços exactamente do mesmo montante em outras rubricas, mantendo-se, como sempre foi compromisso do Ministro das Finanças, a despesa global orçamentada. Não há, pois, qualquer acréscimo de despesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mais: podemos hoje garantir aqui que a execução final da despesa orçamentada virá a ser, inclusivamente, inferior ao orçamentado. E isto porquê? É que, por exemplo, o Governo poderia, se o quisesse fazer, ter recorrido a reforços superiores na despesa orçamentada porque neste momento tem a previsão de alguma poupança na rubrica juros. Não o fizemos porque poupar nos juros não é um acto discricionário do Governo; o Governo paga os juros que tem a pagar e as poupanças que daí advierem, para além da boa gestão da divida pública, não dependem totalmente da vontade do Governo. Não recorremos a isso mas, sim, à redução de despesas sobre as quais o Governo tem uma actuação discricionária - aliás, há poupanças efectivas que servem de contrapartida aos reforços de despesa em outras rubricas.
As razões da necessidade destes reforços foram explicadas amplamente na Comissão de Economia, Finanças e Plano pela Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento e pelo Sr. Ministro das Finanças, onde os Srs. Deputados presentes - e creio que constituíram a totalidade da Comissão - tiveram ocasião de reconhecer que a informação que o Governo deu sobre esta matéria foi exaustiva e que não havia falta de elementos. Daí que entendamos que o Parlamento está hoje em condições para discutir plenamente esta proposta de lei de alteração orçamental.
Para além deste conjunto de anulações e de reforços, de igual montante, mantendo, como sempre foi compromisso do Ministério das Finanças, em particular do Sr. Ministro das Finanças, o volume global da despesa orçamentada. Além disso, propõem-se duas outras alterações relativas, por um lado, ao fluxo dos avales a conceder durante o ano de 1990 para contemplar o acordo de consolidação da dívida da Madeira, assinado, na semana passada, entre aquela Região Autónoma e os bancos credores.
Também aqui, como foi explicado na Comissão de Economia, Finanças e Plano, não há qualquer aumento do saldo dos avales concedidos. Ou seja, esta dívida, que agora é avalizada, resulta simplesmente da substituição de um aval já existente por um novo aval, o que significa que, surgindo um aval novo, há também a anulação de um aval antigo, pelo que o saldo da dívida avalizada da Região Autónoma da Madeira permanece exactamente o mesmo do que aquele que existia antes desta proposta de alteração.
Propõe-se, finalmente, a utilização para outro fim de uma parte do limite de 80 milhões de contos fixado no artigo 12.º da Lei n.º 101/89, que se destinava basicamente, como os Srs. Deputados tiveram ocasião de tomar conhecimento aquando da discussão orçamental, à aquisição de créditos malparados fundamentalmente das instituições financeiras em pior situação. Pelo menos parte desse volume de 80 milhões de contos veio a revelar-se desnecessária, tendo-se por isso afectado 50 milhões de contos desse limite a uma operação de regularização de