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338 I SÉRIE - NÚMERO 12

Uma vez que estão todos de acordo, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para uma intervenção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, devo dizer a V. Ex.ª que depois de tudo isto faço a minha intervenção já envergonhado. Eu não retiraria, nunca, um minuto de tempo à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques nem nunca tal me passaria pela cabeça.
Assim, sob a forma de intervenção, é claro - eu conheço as regras, Sr. Presidente, e conheço também a forma como aqui, todos os dias e em todas as sessões, as contornamos, com a inteligência e o feitio de meridionais que somos, para conseguirmos tomar isto um pouco mais tolerável -, gostaria de saber, até porque conheço perfeitamente o discurso do Sr. Secretário de Estado, uma vez que estive na Comissão onde o ouvi, o que é que o Governo e V. Ex.ª consideram, rigorosamente, como «economias na aquisição de créditos».
Gostaria, com efeito, de uma explicação um pouco mais detalhada, se isso for possível.
Por outro lado, e ainda sob a forma de intervenção, gostaria também de saber se o Sr. Secretário de Estado e o Governo, ponderando o conjunto das anulações que aqui nos vêm propostas, consideram ou não que houve um autêntico falhanço no plano de rigor aprovado e introduzido, em Abril de 1990, após a posse do novo Ministro das Finanças.
Finalmente, também gostaria de conhecer, e isso é fundamental para podermos votar rigorosamente e em consciência, qual o objectivo final da autorização legislativa, sobre a alteração do regime jurídico das sociedades de gestão de investimento imobiliário, vulgo SGII, que aqui nos é pedida, com a intervenção valiosíssima da Comissão que possibilitou, efectivamente, sanear este processo legislativo.
E não tiro nem mais um segundo à intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, que sinto curiosidade em ouvir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de fazer uma intervenção.
De acordo com o Regimento, é susceptível de perguntas ou, de harmonia com o acordo estabelecido genericamente, pode fazer uma intervenção o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.
Gostava, porém, de saber em que termos regimentais quer o Sr. Secretário de Estado do Tesouro usar da palavra.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, fazendo da minha intervenção um comentário às palavras do Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de referir que «economias na aquisição de créditos» são isso mesmo, ou seja, o Governo foi autorizado pela Assembleia a adquirir créditos para saneamento financeiro, nomeadamente de instituições de crédito, num montante de 80 mil contos, que não utilizou, deixando de fazer, por essa via, o saneamento e, portanto, fez essas economias. Por isso, o sentido em português é exactamente esse: são economias.
Quanto ao falhanço, supunha que já tinha sido suficientemente claro quanto à questão do rigor da gestão orçamental, mas parece que não. É que, de facto, esta proposta de alteração orçamental mostra exactamente esse rigor. Isto é: o Governo, face, como disse há pouco, a um aumento superior ao esperado nas despesas com o pessoal - e o Sr. Deputado reconhecerá, sem dificuldade, que as despesas com o pessoal não são susceptíveis de serem cortadas, congeladas ou adiadas -, conseguiu, apesar disso, gerir o Orçamento de 1990 rigorosamente dentro dos limites de despesa orçamental que lhe tinham sido autorizados pela Assembleia.
Como também já tive ocasião de dizer, esta alteração orçamental não tem nada a ver com os 40 milhões de contos de congelamento, para os quais o Governo não necessitava de autorização parlamentar porque pode sempre gastar menos do que aquilo para que está autorizado.
Portanto, diria que, longe de um falhanço, este Orçamento, a mês e meio do final do ano, mostra que o Governo vai cumprir rigorosamente aquilo a que o Ministro das Finanças se comprometeu, que é não aumentar um tostão a despesa global orçamentada e mostra exactamente que o rigor na gestão orçamental foi rigorosamente - perdoe-se-me a repetição - respeitado. Nestes termos, a despesa não vai ser superior à orçamentada e, como tive ocasião de dizer, provavelmente até vai ser inferior.
Não quisemos, sequer, reflectir nestas alterações orçamentais algumas economias que vamos ter, provavelmente na área dos juros, porque, como disse também, para além da boa gestão da dívida pública, o Governo não tem um papel determinante nessas economias mas, sim, apenas nas áreas que exigem uma acção discricionária de poupança. Por isso, o Governo chega ao fim do ano e não aumenta um tostão a despesa orçamentada e, provavelmente, como disse, a sua gestão vai-se reflectir numa execução abaixo do orçamentado, isto é, o défice vai ser, com segurança, significativamente inferior ao défice orçamentado.
Se isto não é bom rigor orçamental, o Sr. Deputado perdoar-me-á mas terei dificuldade em saber como poderia ser diferente a gestão do Orçamento do Estado de 1990.
Finalmente, quanto ao sentido da alteração da proposta de autorização legislativa na área das sociedades de gestão e investimento imobiliário, o Sr. Deputado sabe bem, até porque já o referiu, que esta tem sido uma área onde a estabilidade legislativa não tem sido grande, por várias razões, desde uma versão inicial muito restritiva até uma versão intermédia, dando, provavelmente, lugar a alguns abusos da utilização desta figura, exclusivamente de aproveitamento para fins fiscais, até uma solução recentemente introduzida este ano que já reintroduziu uma obrigação de investimento destas sociedades na área do arrendamento.
O que é que o Governo pensa, neste momento, depois destes testes sucessivos de estatuto deste tipo de sociedades? Pensa que é altura de definir claramente que só vale a pena conceder benefícios fiscais a estas sociedades com alguma contrapartida. E a contrapartida desses benefícios fiscais será uma actuação determinante das sociedades de gestão e investimento imobiliário na área do arrendamento habitacional e, para isso, redefine-se, então, o objecto das sociedades de modo a atribuir novamente a obrigatoriedade de um investimento significativo na área do arrendamento habitacional e só nessas circunstâncias é que elas terão os benefícios fiscais.