O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

340 I SÉRIE -NÚMERO 12

introdução de uma nova fonte de financiamento no Orçamento do Estado, chamada «fornecedores».

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

A Oradora:-Os fornecedores são, em alguns ministérios e em especial no da Saúde, uma fonte de financiamento fundamental, sem a qual, atente-se, os hospitais públicos encerrariam as suas portas.
Depois de todos estes «anos de ouro» da economia portuguesa temos um Estado caloteiro, que não paga a quem deve e utiliza sem juros os dinheiros dos fornecedores. Vivemos, bem se pode dizer, um período de dívidas em atraso.
Provada a falta de rigor da redução das despesas, vejamos a falta de rigor das propostas que o Governo nos faz.

O Sr. Ministro das Finanças -que nos últimos meses repetiu à saciedade que não enviaria à Assembleia da República um orçamento suplementar- apresenta-nos, agora, não uma mas duas propostas de alteração (propostas de lei n.(tm) 167/V e 168/V), evidenciando, assim, que não existe uma vontade do Ministério das Finanças, mas que a sua acção consiste no somatório das produções dos seus Secretários de Estado.
Surgiram, assim, duas propostas de alteração: uma proveniente do Secretário de Estado do Orçamento e outra do Secretário de Estado do Tesouro, não harmonizados entre si, sendo, ainda por cima, a última inconstitucional.
Havemos de convir que a estreia orçamental do Sr. Ministro das Finanças dificilmente poderia ser pior: obrigou a Comissão de Economia, Finanças e Plano a refazer ambas as propostas, reunindo num dos projectos todas as alterações orçamentais e transformando o segundo na autorização legislativa que o Secretário de Estado do Tesouro pretendia.
Assim, as propostas de alteração orçamental da Secretaria de Estado do Tesouro consistem na assunção de responsabilidades financeiras do Estado correspondente à regularização da situação do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais no quadro de aquisição pelo Estado dos créditos conducentes ao seu reequilibrio financeiro.
Embora esta operação não constitua um acréscimo líquido do endividamento do Estado, o seu pagamento tem como contrapartida não uma redução da despesa, mas, mais uma vez, um decréscimo na participação do Estado na sociedade, já que se reduz em 50 milhões de contos a possibilidade de o Estado realizar operações activas, concedendo empréstimos ou aumentos de capital a empresas públicas.
A outra alteração proposta diz respeito à dívida da Região Autónoma da Madeira, avalizada pelo Estado e que no Orçamento do Estado para 1990 era de 20 milhões de contos.
No entanto, o Estado Português é responsável não só pelo montante em dívida em 31 de Dezembro de 1988, mas também pelos juros correspondentes, desde que não pagos.
Enviou-nos o Secretário de Estado do Tesouro uma nota explicativa em que diz - e passo a citar: «Dado que tal foi solicitado, informa-se que o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira, em 31 de Dezembro de 1988, era de 39 478 291 contos e, em 30 de Junho de 1990, representa 62 382 069, que e, precisamente, o valor do novo aval a prestar em substituição dos existentes.»
Devo dizer que precisamente não é, já que nos pedem autorização para a concessão de avales até 65 milhões de contos, mas isso é irrelevante.
O que importa reconhecer é que, embora não aumentem as responsabilidades do Estado Português, se explicita, agora, que o montante deste aval passa de 20 para 65 milhões de contos, e registe-se que, devido aos juros vencidos e não pagos, o montante da dívida pela qual somos todos responsáveis passa, em ano e meio, de menos de 40 milhões de contos para mais de 62 milhões de contos.
Esta é a forma patriótica e solidária com que esta Assembleia tem vindo a dar resposta à forma irresponsável como o Governo da Região Autónoma da Madeira vem gerindo as suas finanças públicas.
Quanto às alterações orçamentais propostas pela Secretaria de Estado do Orçamento, podem-se traduzir no seguinte: redução dos encargos do Ministério das Finanças de 40,4 milhões de contos; anulações de despesas de 6,5 milhões de contos em seis ministérios e o correspondente reforço de receitas nos Ministérios das Finanças, Administração Interna, Planeamento e Administração do Território, Indústria e Energia, Educação, Obras Públicas e Saúde, num total de 47 milhões de contos. Os reforços destinam-se essencialmente à rubrica «Despesas com pessoal».
Já vimos o que são estas duas propostas de lei.
Mas não posso deixar de falar, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, do que elas não são, porque, politicamente, não é inconsequente.
É que para que estas alterações se realizem na linha das dos anos anteriores, falta-nos a proposta de alteração ao orçamento da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
O ex-ministro Miguel Cadilhe apresentava as suas rectificações ao Orçamento -como lhes chamava - como grandes oportunidades de falar na redução do défice. Este número era de efeito simples e garantido. Com efeito, no início do ano, baseava-se nas previsões das receitas dos impostos, calculadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e que lhe ciavam sempre duas garantias: em primeiro lugar, a de que estavam erradas e, em segundo lugar, a de que este erro era a favor do fisco e contra os contribuintes. Aliás, ao contrário do que o Professor Cavaco Silva anunciou, a reforma fiscal não era para ser neutra em termos quantitativos e correctora em termos qualitativos. Na verdade, destinava-se a dar muito mais receita ao Estado, paga sobretudo pelos trabalhadores e empresas e visando, especialmente, atingir a classe média.
Com este número de efeito, o ex-ministro Miguel Cadilhe chegava todos os anos a esta Assembleia feliz por ter conseguido reduzir o défice -o que não é o caso do Ministro Miguel Beleza, que o aumenta-, não por diminuir as despesas, que sempre aumentaram, mas porque pagámos sempre muito mais impostos do que o que o Governo prometeu. Reparem que, nos últimos três anos, as cobranças dos impostos foram superiores às previstas em, pelo menos, 346 milhões de contos - contra os contribuintes, é claro! Para rigor, não está mal...
Sabe-se -porque o Governo o diz no relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento para 1991 - que só em 1990 as cobranças de impostos serão superiores às previstas em 100 milhões de contos, os quais poderiam agora ser apresentados para diminuir o défice público.